DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº478/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442322/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.438,88 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Sd 
PM IGOR RENNAN FERREIRA RODRIGUES, matrícula: 309.177-4-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao 
período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº479/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442110/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.438,88 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Sd 
PM JOÃO CLÉBER ARAÚJO MOREIRA, matrícula: 587.368-1-3, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período 
de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº480/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tan-tes no Processo VIPROC 03442519/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.558,41 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), em favor do 
Cb PM ALEX LIMA VIANA, matrícula: 304.494-1-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro 
de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº481/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442462/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.461,59 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor do 
Sd PM ESTÊNIO FERREIRA E SILVA, matrícula: 307.461-1-2, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de 
fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº482/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442160/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.402,00 (dois mil, quatrocentos e dois reais), em favor do ST PM FRANCISCO INÁCIO DE 
ARAÚJO, matrícula: 107.054-1-X, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020. A despesa 
em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de julho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº483/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442314/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas 
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento 
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.558,10 (um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), em favor do Cb PM 
THIAGO MARTINS TEIXEIRA FLORENTINO, matrícula: 301.455-1-8, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao 
período de fevereiro de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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