DOE 01/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº484/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art.
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo VIPROC 03442420/2022, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de faltas
descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro de 2020, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento
da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.542,53 (um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor do
Cb PM RAMON DIAS PEREIRA, matrícula: 304.190-1-4, atinente ao ressarcimento de faltas descontadas indevidamente, referente ao período de fevereiro
de 2020. A despesa em questão ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº352/2023 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, resolve EXCLUIR do estado efetivo da Corporação, o CAPITÃO QOABM FRANCISCO VALGLEIDSON
RICARTE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 106746-1-1, a contar de 02/06/2023, data do seu falecimento, e nos termos do art. 178, inciso VIII, c/c o
art. 203, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, conforme Certidão do Óbito expedida pelo Cartório 1º Oficio Reg. Civil de Horizonte - Ceará, matrícula
nº 019620 01 55 2023 4 00014 125 0007267 11. Em Fortaleza - CE, ao(s) 06 de junho de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM
COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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PORTARIA Nº483/2023 - CMDO/CBMCE - CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 78 combinado com o Art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE: AUTORIZAR,
nos termos do inciso I do Art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTOS DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ CLEUTON FERREIRA - MF
Nº 109.022-1-5 ocupante do Cargo de 2º TEN QOABM,da 4ª CIA/2º BBM de São Gonçalo do Amarante/Pecém, a importância de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho: nº NE 000378 (Material de Consumo). A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído
o prazo da aplicação. Em Fortaleza - CE, ao(s) 25 de julho de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa – CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: AGNALDO ALEXANDRE VIANA
NUP: 10021.003248/2023-32
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de
2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas
definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao
Coronel QOBM AGNALDO ALEXANDRE VIANA, Matrícula Funcional nº 104.395-1-5 a dívida no valor de R$ 24.502,42 ( VINTE E QUATRO MIL,
QUINHENTOS E DOIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a
contar de 31/08/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 077, datado de Abril 2023, na modalidade requerida,
conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do
Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009
100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 10 de julho de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: ALESSANDRO LIMA MARTINS
NUP: 10021.002768/2023-28
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro
de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e
nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar
ao 2° Tenente QOABM ALESSANDRO LIMA MARTINS , Matrícula Funcional nº 104.390-1-9 a dívida no valor de R$ 14.381,01 ( QUATORZE MIL,
TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E UM CENTAVO), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de
11/10/2021, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme
ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de
quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0.
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 21 de junho de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: RICARDO MENEZES BARRETO
NUP: 10021.001146/2023-82
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segu-
rança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições
legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro
de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021
e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de
pagar ao 2° Tenente QOABM RICARDO MENEZES BARRETO, Matrícula Funcional nº 104.417-1-4 a dívida no valor de R$ 11.240,06 ( ONZE MIL,
DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SEIS CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de
31/01/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado N° 003 de janeiro de 2023, na modalidade requerida, conforme
ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de
quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0.
QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
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