DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
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Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Ana Paula Florêncio da Silva,
portador(a) do RG nº 200xxxxxx963 SSP-CE, inscrito no CPF nº
026.xxx.xxx-83, do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a)
junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de julho de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:57C1BCD6
GABINETE
PORTARIA Nº. 0108001/23- GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o(a) Sr(a). Cicero Soares Lemos,
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx125 SSPCE, inscrito no CPF nº
049.xxx.xxx-09, do cargo de Diretor(a) de Departamento junto a
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:BC9C88BE
GABINETE
DECRETO Nº. 0108019/23-GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS
DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE
FUTEBOL,
NA
COPA
DO
MUNDO
DE
FUTEBOL.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Copa do Mundo de Futebol Feminino, evento
internacional, que causa grande repercussão e comoção interna no
país, uma vez que há a participação da Seleção Brasileira Feminina de
Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol
feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e
garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em
relação a ambos os gêneros;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
nas datasdos jogos da Seleção Brasileira, garantindo que haja a
prestação de serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente nos órgãos e entidades
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da
Seleção Brasileira Feminina de Futebol, na Copa do Mundo de
Futebol:
§ 1º O expediente indicado no caput do presente artigo ocorrerá da
seguinte forma:
I – nos dias de jogos marcados para 07h, o expediente terá início às
11h;
II – nos dias de jogos marcados para 08h, o expediente terá início às
12h.
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida
dentro dos horários fixados no §1º, incisos I e II deste artigo.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da
Administração Municipal que prestem públicos essenciais e
indispensáveis à população, como a segurança de guarda municipal,
controle e fiscalização do trânsito, abastecimento de água, limpeza e
vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de
plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros.
Art. 3º O expediente que foi definido neste Decreto estende-se aos
dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do
Mundo.
Parágrafo único. Caso aconteça alguma alteração no horário de
início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º
deste Decreto, o expediente administrativo terá início às 8h e
encerramento uma hora antes do jogo.
Art. 4º Os gestores superiores dos órgãos e entidades municipais
definirão internamente a maneira mais adequada quanto a uma
compensação da jornada de trabalho, considerando o que é disposto
neste Decreto.
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais
zelarão para que os servidores públicos observem os turnos de
funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 01 de Agosto de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:FB5CE642
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
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