DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3263 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Ana Paula Florêncio da Silva, 
portador(a) do RG nº 200xxxxxx963 SSP-CE, inscrito no CPF nº 
026.xxx.xxx-83, do cargo comissionado de Assessor(a) Técnico(a) 
junto a Secretaria Municipal de Saúde.  
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de julho de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:57C1BCD6 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 0108001/23- GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o(a) Sr(a). Cicero Soares Lemos, 
portador(a) do RG nº 200xxxxxxx125 SSPCE, inscrito no CPF nº 
049.xxx.xxx-09, do cargo de Diretor(a) de Departamento junto a 
Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 01 de agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:BC9C88BE 
 
GABINETE 
DECRETO Nº. 0108019/23-GP DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS 
E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL NOS DIAS DE JOGOS 
DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE 
FUTEBOL, 
NA 
COPA 
DO 
MUNDO 
DE 
FUTEBOL. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, ANIZIÁRIO 
JORGE COSTA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Copa do Mundo de Futebol Feminino, evento 
internacional, que causa grande repercussão e comoção interna no 
país, uma vez que há a participação da Seleção Brasileira Feminina de 
Futebol; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do futebol 
feminino, promovendo a valorização da mulher no campo do esporte e 
garantindo a igualdade no tratamento da Administração Pública em 
relação a ambos os gêneros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal 
nas datasdos jogos da Seleção Brasileira, garantindo que haja a 
prestação de serviços essenciais; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecido expediente nos órgãos e entidades 
integrantes do Poder Executivo Municipal, nos dias de jogos da 
Seleção Brasileira Feminina de Futebol, na Copa do Mundo de 
Futebol: 
  
§ 1º O expediente indicado no caput do presente artigo ocorrerá da 
seguinte forma: 
  
I – nos dias de jogos marcados para 07h, o expediente terá início às 
11h; 
  
II – nos dias de jogos marcados para 08h, o expediente terá início às 
12h. 
  
§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida 
dentro dos horários fixados no §1º, incisos I e II deste artigo. 
  
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da 
Administração Municipal que prestem públicos essenciais e 
indispensáveis à população, como a segurança de guarda municipal, 
controle e fiscalização do trânsito, abastecimento de água, limpeza e 
vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de 
plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros. 
  
Art. 3º O expediente que foi definido neste Decreto estende-se aos 
dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do 
Mundo. 
  
Parágrafo único. Caso aconteça alguma alteração no horário de 
início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º 
deste Decreto, o expediente administrativo terá início às 8h e 
encerramento uma hora antes do jogo. 
  
Art. 4º Os gestores superiores dos órgãos e entidades municipais 
definirão internamente a maneira mais adequada quanto a uma 
compensação da jornada de trabalho, considerando o que é disposto 
neste Decreto. 
  
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais 
zelarão para que os servidores públicos observem os turnos de 
funcionamento da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim – CE, 01 de Agosto de 2023. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:FB5CE642 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 

                            

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