DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3263 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
interessados 
que 
realizará 
DISPENSA 
ELETRÔNICA 
Nº 
2023.07.20.02, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ADUTORA E 
RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIO, PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E URBANISMO DE PENAFORTE/CE, , sendo o Cadastramento das 
Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site 
www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das 
07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores 
informações aos interessados, após esta publicação no horário de 
08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº. 
240 
– 
Centro 
e 
nos 
sites: 
www.tce.ce.gov.br 
- 
www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br. 
  
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ANGELO –  
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Urbanismo. 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:CB4BD0FE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 114/2023 DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 2023.07.20.01 
 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. A 
Secretaria de Educação do Município de Penaforte, comunica aos 
interessados 
que 
realizará 
DISPENSA 
ELETRÔNICA 
Nº 
2023.07.20.01, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE ROÇADA 
MANUAL DAS ESTRADAS VICINAIS, PARA ATENDER A 
DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS 
E URBANISMO DE PENAFORTE/CE, , sendo o Cadastramento das 
Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site 
www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das 
07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores 
informações aos interessados, após esta publicação no horário de 
08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº. 
240 
– 
Centro 
e 
nos 
sites: 
www.tce.ce.gov.br 
- 
www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br. 
  
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023. 
  
DIEGO FERREIRA ANGELO –  
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e 
Urbanismo.  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:51534CEC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, as 
autoridades competentes, na forma do artigo 43, inciso VI, da Lei 
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, o Senhor Girlanio 
Henio Lima dos Santos – Ordenador de Despesas da Secretaria de 
Saúde, HOMOLOGA o mesmo para que surta os devidos efeitos 
legais, 
o 
processo 
licitatório 
na 
modalidade: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº.012/2023-SRP, que trata de REGISTRO DE 
PREÇOS 
PARA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
FUTUROS 
E 
EVENTUAIS 
SERVIÇOS 
DE 
LICENCIAMENTO 
DE 
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONSTANTE EM SOFTWARE 
QUE INTEGRE O PROCESSAMENTO DOS DADOS DA 
GESTÃO DA SAÚDE DE PENAFORTE/CE. Ao respectivo 
vencedor, a saber: GIGA SYSTEM E SERVIÇOS LTDA - EPP, 
CNPJ Nº 30.700.356/0001-07, foi vencedor do lote único pelo menor 
valor global apresentado R$ 1.713.000,00 (Um milhão setecentos e 
treze mil reais). 
  
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de 
Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório. 
Ciência aos interessados. 
Publique-se. 
Penaforte-CE, 01 de Agosto de 2023. 
  
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:26A8BB1D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 21/2023, DE 31 DE JULHO DE 
2023. 
 
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL 
INTERSETORIAL 
DE 
PREVENÇÃO 
AO 
SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará. 
Dra. 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas 
por lei, resolve; 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
n° 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio; 
CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.479/2017, do Ministério da 
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser 
implantado em todas as unidades federadas; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio 
Operacionais 
(CAOCIDADANIA, 
CAOPIJ, 
CAOMACE 
e 
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas 
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”. 
DECRETA: 
Art. 1° Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria 
de Educação, do Município de Quiterianópolis - Ceará, com a 
finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e 
interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio. 
Art. 2° A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a 
saber: 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
II - Secretaria Municipal de Saúde; 
III - Secretaria Municipal de Educação. 
§1° - Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas 
ausências e impedimentos. 
§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão 
indicados pelos Secretários Municipais. 
§3° - Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão 
deverão comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a 
Secretaria de Governo, sempre que houver necessidade de alteração 
do respectivo representante. 
§4° - A Comissão do Caput deste artigo será nomeada através de 
Portaria do Executivo Municipal. 
Art. 3° - A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao 
Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: 
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; 
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de 
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios 
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os 
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para 
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; 
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, 
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao 
suicídio; 
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; 
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da 
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham 
foco na prevenção ao suicídio; 
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, 
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de 

                            

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