DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
interessados
que
realizará
DISPENSA
ELETRÔNICA
Nº
2023.07.20.02, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE ADUTORA E
RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIO, PARA ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E URBANISMO DE PENAFORTE/CE, , sendo o Cadastramento das
Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site
www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das
07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores
informações aos interessados, após esta publicação no horário de
08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº.
240
–
Centro
e
nos
sites:
www.tce.ce.gov.br
-
www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br.
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023.
DIEGO FERREIRA ANGELO –
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:CB4BD0FE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº. 114/2023 DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 2023.07.20.01
MUNICÍPIO DE PENAFORTE - ESTADO DO CEARÁ. A
Secretaria de Educação do Município de Penaforte, comunica aos
interessados
que
realizará
DISPENSA
ELETRÔNICA
Nº
2023.07.20.01, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE ROÇADA
MANUAL DAS ESTRADAS VICINAIS, PARA ATENDER A
DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS
E URBANISMO DE PENAFORTE/CE, , sendo o Cadastramento das
Propostas a partir do dia 02/08/2023 até 04/08/2023 às 07:00h no site
www.licitapenaforte.com.br. Disputa de preços dia 04/08/2023 das
07h:h01min até às 13h:01min. O edital completo e maiores
informações aos interessados, após esta publicação no horário de
08:00 às 12:00h, no setor de licitações, sito à Ana Tereza de Jesus nº.
240
–
Centro
e
nos
sites:
www.tce.ce.gov.br
-
www.penaforte.ce.gov.br - www.licitapenaforte.com.br.
Penaforte/CE, 01 de Agosto de 2023.
DIEGO FERREIRA ANGELO –
Ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:51534CEC
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, as
autoridades competentes, na forma do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, o Senhor Girlanio
Henio Lima dos Santos – Ordenador de Despesas da Secretaria de
Saúde, HOMOLOGA o mesmo para que surta os devidos efeitos
legais,
o
processo
licitatório
na
modalidade:
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº.012/2023-SRP, que trata de REGISTRO DE
PREÇOS
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
FUTUROS
E
EVENTUAIS
SERVIÇOS
DE
LICENCIAMENTO
DE
SOLUÇÃO TECNOLÓGICA CONSTANTE EM SOFTWARE
QUE INTEGRE O PROCESSAMENTO DOS DADOS DA
GESTÃO DA SAÚDE DE PENAFORTE/CE. Ao respectivo
vencedor, a saber: GIGA SYSTEM E SERVIÇOS LTDA - EPP,
CNPJ Nº 30.700.356/0001-07, foi vencedor do lote único pelo menor
valor global apresentado R$ 1.713.000,00 (Um milhão setecentos e
treze mil reais).
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura da Ata de Registro de
Preços no prazo indicado no Instrumento Convocatório.
Ciência aos interessados.
Publique-se.
Penaforte-CE, 01 de Agosto de 2023.
GIRLANIO HENIO LIMA DOS SANTOS
Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:26A8BB1D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 21/2023, DE 31 DE JULHO DE
2023.
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL
INTERSETORIAL
DE
PREVENÇÃO
AO
SUICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará.
Dra.
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, resolve;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
n° 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do
Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria n° 3.479/2017, do Ministério da
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser
implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio
Operacionais
(CAOCIDADANIA,
CAOPIJ,
CAOMACE
e
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”.
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social, à Secretaria de Saúde e à Secretaria
de Educação, do Município de Quiterianópolis - Ceará, com a
finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e
interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio.
Art. 2° A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
será composta por representantes dos seguintes órgãos e conselhos, a
saber:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação.
§1° - Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§2º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos Secretários Municipais.
§3° - Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão
deverão comunicar, por oficio, a Secretaria de Assistência Social e a
Secretaria de Governo, sempre que houver necessidade de alteração
do respectivo representante.
§4° - A Comissão do Caput deste artigo será nomeada através de
Portaria do Executivo Municipal.
Art. 3° - A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao
Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade,
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao
suicídio;
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento;
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham
foco na prevenção ao suicídio;
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo,
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de
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