DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Prezado (a) Senhor (a) Representante Legal, versa o presente
expediente sobre a instauração de processo administrativo com base
na clausula contatual 9 (nona) e clausula 23.2 do edital 006/2023,
bem como no Decreto Municipal 1105/2018, para apurar possíveis
infrações às obrigações editalícias e contratuais praticadas contra o
Município de Quixeré/CE, Constam nos autos, a notificação
extrajudicial cobrando a entrega dos produtos licitados, bem como
lista a com as ordens de compras não entregues, pelas secretarias e a
solicitação da abertura de processo administrativo para apurar
eventual infração.
Após análise da documentação as quais esta Comissão teve acesso,
verificou-se indícios de irregularidades contratuais, por infração a
Cláusula Nona que versa sobre retardamento ou a não execução do
contrato, no Gabinete do Prefeito Contrato Nº 3103.01/2023, SEAD
Contrato Nº 3103.02/2023, SEINFRA Contrato Nº 3103.04/2023,
SEDUC Contrato Nº 3103.06/2023, SESA Contrato Nº 3103.07/2023,
STDS Contrato Nº 3103.08/2023 e SECULT Contrato Nº
3203.09/2023, todos originados do PE 0006/2023 cujo o objeto é
AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ com a
consequente
aplicação
das
sações
previstas
no
item
23.2
doEdital,bemcomo aCláusula9 (nona) doContratoeartigoNo Art. 87 da
Lei 8666/93 e Decreto Municipal 1105/2018.
Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria n.1105 de 2018 e com amparo na Legislação Federal que rege
as contratações , serve este para NOTIFICAR a empresaRR
SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA inscritano
CNPJ: 23.324.473/0001-40, na pessoa de seu representante legal RUI
BERNARDINO ROCHA, SOCIO ADMINISTRADOR, para se
manifestar formalmente acerca dos fatos narrados na documentação
em anexo, em até 10 (dez) dias do recebimento deste oficio,
oportunidade em que deverá juntar documentos probatorios do que
alegadom restando caracterizado o direito ao contraditorio e ampla
defesa, previstos no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal
República FederativadoBrasil.
A Defesa deverá ser entregue fisicamente no seguinte endereço Rua
Padre Zacarias, Nº 332, Centro – Quixeré/CE, no horário das07:00 h
às
13:00,
ou
por
email:
procuradoria@quixere.ce.gov.br
A
documentação integral do referido processo pode ser requerida pelo
endereço eletrônico procuradoria@quixere.ce.gov.br.
Informa-se, porfim, que pode á a empresa vir a sofrer as penalidades
adminstrativas previstas, concernente aos dispostos acostados no
regramento licitatorio, bem como na legislação concernente aos
dipostos acostados no regramento licitatorio, bem como na legislação
que albergaa Licitaçãoe/ouContratoemcomento.
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES
Presidente em subistiuição da Comissão
VIRGEM DE FATIMA GONCALVES LIMA
Membro da Comissão
ALDENISIO DE DEUS SANTIAGO
Membro da Comissão
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:1419D248
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 301/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) FRANCISCO ADAILTON DE SOUSA
MAIA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO ADAILTON DE
SOUSA MAIA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.°
XXX.273.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 29 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
Fechar