DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3263 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
Prezado (a) Senhor (a) Representante Legal, versa o presente 
expediente sobre a instauração de processo administrativo com base 
na clausula contatual 9 (nona) e clausula 23.2 do edital 006/2023, 
bem como no Decreto Municipal 1105/2018, para apurar possíveis 
infrações às obrigações editalícias e contratuais praticadas contra o 
Município de Quixeré/CE, Constam nos autos, a notificação 
extrajudicial cobrando a entrega dos produtos licitados, bem como 
lista a com as ordens de compras não entregues, pelas secretarias e a 
solicitação da abertura de processo administrativo para apurar 
eventual infração. 
  
Após análise da documentação as quais esta Comissão teve acesso, 
verificou-se indícios de irregularidades contratuais, por infração a 
Cláusula Nona que versa sobre retardamento ou a não execução do 
contrato, no Gabinete do Prefeito Contrato Nº 3103.01/2023, SEAD 
Contrato Nº 3103.02/2023, SEINFRA Contrato Nº 3103.04/2023, 
SEDUC Contrato Nº 3103.06/2023, SESA Contrato Nº 3103.07/2023, 
STDS Contrato Nº 3103.08/2023 e SECULT Contrato Nº 
3203.09/2023, todos originados do PE 0006/2023 cujo o objeto é 
AQUISIÇÃO DE PNEUS E ACESSÓRIOS DESTINADOS A 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ com a 
consequente 
aplicação 
das 
sações 
previstas 
no 
item 
23.2 
doEdital,bemcomo aCláusula9 (nona) doContratoeartigoNo Art. 87 da 
Lei 8666/93 e Decreto Municipal 1105/2018. 
  
Diante do exposto, no uso das atribuições legais conferidas pela 
Portaria n.1105 de 2018 e com amparo na Legislação Federal que rege 
as contratações , serve este para NOTIFICAR a empresaRR 
SERVICOS E MANUTENCOES VEICULAR LTDA inscritano 
CNPJ: 23.324.473/0001-40, na pessoa de seu representante legal RUI 
BERNARDINO ROCHA, SOCIO ADMINISTRADOR, para se 
manifestar formalmente acerca dos fatos narrados na documentação 
em anexo, em até 10 (dez) dias do recebimento deste oficio, 
oportunidade em que deverá juntar documentos probatorios do que 
alegadom restando caracterizado o direito ao contraditorio e ampla 
defesa, previstos no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal 
República FederativadoBrasil. 
  
A Defesa deverá ser entregue fisicamente no seguinte endereço Rua 
Padre Zacarias, Nº 332, Centro – Quixeré/CE, no horário das07:00 h 
às 
13:00, 
ou 
por 
email: 
procuradoria@quixere.ce.gov.br 
A 
documentação integral do referido processo pode ser requerida pelo 
endereço eletrônico procuradoria@quixere.ce.gov.br. 
  
Informa-se, porfim, que pode á a empresa vir a sofrer as penalidades 
adminstrativas previstas, concernente aos dispostos acostados no 
regramento licitatorio, bem como na legislação concernente aos 
dipostos acostados no regramento licitatorio, bem como na legislação 
que albergaa Licitaçãoe/ouContratoemcomento. 
  
MARIA NEIDE TRINDADE RODRIGUES 
Presidente em subistiuição da Comissão 
  
VIRGEM DE FATIMA GONCALVES LIMA 
Membro da Comissão 
  
ALDENISIO DE DEUS SANTIAGO 
Membro da Comissão 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1419D248 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 301/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) FRANCISCO ADAILTON DE SOUSA 
MAIA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) FRANCISCO ADAILTON DE 
SOUSA MAIA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° 
XXX.273.233-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 29 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.582,79 (Hum mil quinhentos e oitenta 
e dois reais e setenta e nove centavos) de vencimento e R$ 316,55 
(Trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  

                            

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