DOMCE 02/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3263
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Farias Brito, 01 de Junho de 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:F66EB1F6
GABINETE DO PREFEITO
573 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.277.920,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DECRETO Nro 00573/23, de 01 de Junho de 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Farias Brito , o crédito suplementar no valor de R$
3.277.920,00 (Três Milhões, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01576/22
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 3.277.920,00 (Três
Milhões, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei
nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$3.277.920,00 (Três Milhões, Duzentos e Setenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte
integrante do presente instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 01 de Junho de 2023
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00573/23 de 01 de Junho de 2023, autorizado pela LEI 01576/22.
DOTAÇÃO
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR (R$)
PARA:
01 01.
Câmara Municipal de Farias Brito
01 031 0001 2.001
Manutenção das Atividades Legislativas
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
100.000,00
TOTAL Câmara Municipal de Farias Brito
100.000,00
PARA:
02 01.
Gabinete do Prefeito
24 131 0003 2.005
Comunicação Oficial
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
17.500,00
TOTAL Gabinete do Prefeito
17.500,00
PARA:
02 02.
Secretaria de Administração e Finanças
04 122 0002 2.006
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.1.90.94.00
Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
15.000,00
3.3.90.30.00
Material de consumo
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
1.000,00
TOTAL Secretaria de Administração e Finança
16.000,00
PARA:
02 03.
Secretaria de Agricultura e Meio Ambient
20 122 0002 2.011
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
3.1.90.94.00
Indenizações e restituições trabalhistas
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
10.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
10.000,00
TOTAL Secretaria de Agricultura e Meio Ambi
20.000,00
PARA:
02 04.
Secretaria de Infraestrutura
04 122 0002 2.012
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Infraestrutura
3.3.90.30.00
Material de consumo
1500000000
Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação
375.000,00
3.3.90.39.00
Outros serv. de terc. pessoa jurídica
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