DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023080200110
110
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
CARLOS FERNANDO FARIAS NOVAES
947.XXX.XXX-49
02001.003185/2021-62
4 U ES X G Z B
.
DOM PLACAS DA AMAZÔNIA EIRELI
22.655.529/0001-86
02001.004175/2020-63
UYRVFNBI
.
DANILO DA SILVA OLIVEIRA
396.XXX.XXX-10
02017.001309/2020-15
K KOV 1 2 F 5
.
GILCEMAR PEDRO DA SILVA
701.XXX.XXX-00
02001.002949/2020-11
U9M042XQ
.
MARCOS ANTÔNIO CARPANINI
116.XXX.XXX-78
02025.001050/2020-11
G8B1S89J
. CENTRAL
NORTE
INDUSTRIA,
COMÉRCIO
E
EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA-ME
12.763.754/0001-82
02568.000002/2016-84
7716-E
.
W. R OLIVEIRA DUTRA - ME
22.675.594/0001-73
02004.000621/2020-31
W8GN389F
.
SABINO PEREIRA DA SILVA
316.XXX.XXX-00
02004.000965/2020-40
TYXZO8L6
.
JEILSON LIMA MARANHÃO
716.XXX.XXX-68
02047.001023/2019-49
9144484-E
.
ROLIM MADEIRAS EIRELI - ME
15.056.972/0001-75
02024.105711/2017-83
9142489-E
.
SEBASTIÃO RIBEIRO
127.XXX.XXX-32
02558.000149/2019-36
9146496-E
.
DORIMAR BATISTA DE OLIVEIRA
938.XXX.XXX-15
02577.000323/2019-12
9220722-E
.
IVANILSON MEDEIROS DOS SANTOS JÚNIOR
078.XXX.XXX-00
02021.001953/2020-24
WB9MWS7D
. C M ZAPELINE COMÉRCIO DE MADEIRAS-EPP
17.024.840/0001-97
02024.000013/2016-10
9046059-E
.
GENOBIO BESTER
026.XXX.XXX-34
02567.000327/2019-10
9130001-E
.
JORGINALDO DOS SANTOS
121.XXX.XXX-54
02003.001148/2020-19
KO 0 S F P I N
.
FERNANDO DE ARRUDA
059.XXX.XXX-10
02602.000799/2018-18
9191960-E
.
A. BEZERRA VIEIRA BOMBONIERE - ME
06.268.053/0001-74
02007.003853/2020-11
U EQ 4 T U V S
.
ANA MARIA DE SOUZA
852.XXX.XXX-68
02055.000067/2016-18
6422-E
.
GEOVANE ALVES DOS SANTOS
923.XXX.XXX-87
02001.011004/2020-91
BNQ0UOH2
.
AUGUSTO FELEMA JUNIOR
046.XXX.XXX-36
02001.025160/2018-14
9120208-E
.
TATIANE MACEDO SILVA
066.XXX.XXX-01
02001.016980/2020-30
EI1PP5OB
.
JOSÉ ROBERTO ALVES CRUZ
526.XXX.XXX-49
02001.122656/2017-54
9170240-E
.
JEFERSON ALVES CABRAL
895.XXX.XXX-25
02005.000532/2021-65
V R N Z W ES R
.
OSEAS DE PAULA CUNHA BELLO
082.XXX.XXX-28
02001.014684/2020-02
M V Q T FZ J Q
. IMPERATRIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE GESSO
LTDA EPP
27.959.356/0001-03
02019.000714/2020-04
BH5LXX9F
.
ERIVAN SILVA DE OLIVEIRA
411.XXX.XXX-68
02005.002123/2019-89
9152760-E
. RESISUL
COLETA
DE
RESÍDUOS
PERIGOSOS
LT DA
33.164.778/0001-08
02023.000588/2021-00
CA0T3VRH
.
JOSÉ CLENILSON RODRIGUES LEITE
694.XXX.XXX-53
02001.019916/2021-91
5MNM7ZUB
. MONTE SINAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA
13.973.249/0001-25
02018.001972/2020-18
6XCZDOQB
.
MC LIMA JUNIOR E CIA-ME
22.630.965/0002-81
02025.001984/2019-10
9148386-E
.
DEMÉSIO SOUZA DA LUZ
856.XXX.XXX-00
02001.034385/2019-42
W JA 3 O P L P
.
JACIRA ZUZA MAIA
302.XXX.XXX-00
02021.000733/2016-05
9085509-E
.
EDWARD MONTOANELLI LUZ
696.XXX.XXX-68
02001.017220/2020-40
ZZ7K7C T1
.
JOSE ANTONIO DAS VIRGENS
582.XXX.XXX-04
02001.017106/2020-10
INEHEJRH
.
ANTÔNIO MARINHO FAGUNDES DA SILVA
650.XXX.XXX-91
02013.001557/2020-04
B6Y42W1E
. GIVANEIDE DO NASCIMENTO SANTANA GESSO
ME
27.995.439/0001-58
02019.000254/2020-14
WWS0MI44
Nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas
no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto n. 11.373, de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação
de interesse em sua realização.
Conforme parágrafo único do art. 131 da Instrução Normativa Ibama 19, de 2023, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais
para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o(a) servidor(a) do Ibama designado(a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o
requerimento de adesão à solução legal.
O autuado pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto n. 6.514, de 2008, quais sejam: pagamento da multa à
vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio
ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no
prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto n. 6.514, de 2008, sem necessidade de audiência, por meio de formulário
específico disponível no site do Ibama na internet;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama:
https://www.gov.br/ibama/pt-br - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia
expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que
permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e
realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico
de Informações (Sei!)".
HALISSON PEIXOTO BARRETO
Coordenador-Geral do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 193105
Nº Processo: 02002.000542/2023-92.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ACRE/AC.
Contratado: 13.212.587/0001-44 - CONSTRUMATOS SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação
de serviços contínuos de tratador de animais silvestres, com fornecimento de materiais de
limpeza, equipamentos de proteção individual e uniformes, visando atendimento da
demanda anual existente no centro de triagem de animais silvestres do ibama no estado
do acre (cetas/ibama-ac), no total de 04 (quatro) postos de serviços - sendo 02 (dois) com
carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 02 (dois) em escala laboral do
tipo 12x36 horas (doze horas de trabalho ininterruptos por trinta e seis horas de descanso)
- diariamente de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, a serem executados com
regime de dedicação exclusiva de mão de obra..
Fundamento Legal: . Vigência: 31/07/2023 a 31/07/2024. Valor Total: R$ 184.880,88. Data
de Assinatura: 31/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2023).
EXTRATO DE COMPROMISSO
CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02002.000460/2021-86; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, doravante denominado
IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Melissa de Oliveira Machado, CPF nº 647.XXX.XXX-53,
e de outro lado JANISSON FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ Nº 634.XXX.XXX-53, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado no Estado do Acre; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 1.541,80 (Um
mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
16377136/2023-AC/NUCAM-ECAC/Supes-AC; DATA DAS ASSINATURAS: 19 de julho de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 201/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
ELDER DE JESUS ALMEIDA - ME
07.649.758/0001-02
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
10697201
4/2019
30/12/2019
463,74
0
0
85,33
92,75
641,82
.
10697199
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
91,59
92,75
648,08
Fechar