DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 9/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV
e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
nº
. ISABEL OLIVEIRA
BAT I S T A
999.179.982-68
02018.001402/2018-03
Auto de
Infração AI
9122472-E
(1630929)
Art. 24 do Decreto
Federal nº 6514/08
Belém/PA
Latitude: 01°31'45"S 01 PÁSSARO DA
ES P EC I E
ORYZ0B0RUS
ANGOLENSIS
.
Longitude:
48°41'03"W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/
UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO
DA
I N F R AÇ ÃO
.
nº
. T I AG O
CEZARIO 
DE
ANDRADE
006.599.421-35
02018.006094/2019-85
Auto 
de
Infração nº
9165638-E
Art. 48 do Decreto
Federal nº 6514/08
Anapu/PA
Latitude: 03°30'15"S Longitude: 51°21'06"W
30,86 ha
. T I AG O
CEZARIO 
DE
ANDRADE
006.599.421-35
02018.006093/2019-31
Auto 
de
Infração nº
9165637-E
Art. 79 do Decreto
Federal nº 6514/08
Anapu/PA
Latitude: 03°30'15"S Longitude: 51°21'06"W
30,86 ha
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 193117
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 02020.000560/2021-94.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PIAUI/PI. Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato
original por mais 12 (doze) meses, além da concessão de reajuste, visando o reeequilibrio do instrumento celebrado entre as partes.. Vigência: 05/08/2023 a 05/08/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 25.629,60. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023
O Superintendente do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que restou impossibilitada a localização do infrator,
torna pública a lavratura do auto de infração Nº 9193821 E, abaixo transcrito:
.
I N T E R ES S A D O
Nº DO PROCESSO
AUTO DE INFRAÇÃO
.
COSME MAURÍCIO DA SILVA
02021.001932/2018-94
9193821 E
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399 - Tirol, Natal/RN, CEP 59015-350, ou através do link
https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA
INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio
torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de
18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto
de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de
criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Capão da Onça, com área de
4,9737 ha, a ser constituída em parte do imóvel denominado Sítio Karroças, com área de
16,9614 ha, localizado no município de Teresina de Goiás/GO, tendo como proprietários
Arthur Miranda de Abreu, Diego Siqueira Pagliarone, Felipe Timoner Junqueira, João Victor
More Ramos e Rodrigo José de Lima Macedo.
Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link:
http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo
da criação desta unidade deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br
ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN
Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de
sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento.
IARA VASCO FERREIRA
Diretora

                            

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