DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.475, DE 31 DE JULHO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/09/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de agosto de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade de contratos
. 01/09/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/09/2023
01/07/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.476, DE 31 DE JULHO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de agosto de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/8/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/8/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 2/8/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 1º /11/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 1º/8/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.479, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 29, 30 e 31 de julho de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 29.7.2023 a 29.8.2023: 0,9641% (nove mil, seiscentos e quarenta e um
décimos de milésimo por cento);
b) de 30.7.2023 a 30.8.2023: 1,0101% (um inteiro e cento e um décimos de
milésimo por cento);
c) de 31.7.2023 a 31.8.2023: 1,0562% (um inteiro e quinhentos e sessenta
e dois décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 29.7.2023 a 29.8.2023: 1,0081 (um inteiro e oitenta e um décimos de
milésimo);
b) de 30.7.2023 a 30.8.2023: 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos
de milésimo);
c) de 31.7.2023 a 31.8.2023: 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 29.7.2023 a 29.8.2023: 0,1529% (mil, quinhentos e vinte e nove
décimos de milésimo por cento);b) de 30.7.2023 a 30.8.2023: 0,1886% (mil, oitocentos
e oitenta e seis décimos de milésimo por cento);c) de 31.7.2023 a 31.8.2023: 0,2144%
(dois mil, cento e quarenta e quatro décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Ministério Público da União
EDITAL Nº 55/MPU, DE 31 DE JULHO DE 2023
10º CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS
E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA
E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
A SECRETÁRIA-GERAL DO MPU, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 10º CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA E DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO (MPU), considerando as informações prestadas no expediente PGR-
00268091/2023, e em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível nº
1029246-14.2018.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1º Região, torna
pública a exclusão de candidato sub judice Diogo Borges de Carvalho Faria, inscrito sob o
nº 10006135, do resultado final no 10º concurso público, divulgado por meio dos subitens
4.1.4.3 e 4.2.1.4 do Edital nº 9 - MPU, de 13 de dezembro de 2018, e suas alterações.
Torna público, ainda, em razão da exclusão acima, que os candidatos negros ao
Cargo 1: Analista do MPU - Especialidade: Direito/DF, classificados a partir da 93ª posição,
passam a ter sua classificação alterada mediante a exclusão de uma unidade; e os
candidatos negros ao Cargo 1: Analista do MPU - Especialidade: Direito, classificados a
partir da 173ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a exclusão de uma
unidade.
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Subprocuradora-Geral da República - Presidente da
Comissão do 10º Concurso Público para Provimento de
Cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da
União (MPU)
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.789/2022
Termo de Credenciamento nº 1789/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIDADES PELE & CORPO LTDA. ME (CNPJ:
22.367.909/0001-15)
para prestação
de
serviços
médicos e
paramédicos.
PGEA :
1.15.000.002066/2022-70.
Vigência:
27/07/2023
a
26/07/2028.
Assinatura:
pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e FLÁVIA SILVA
AZEVEDO (Diretora Administrativa Substituta), e pelo Credenciado PRISCILA DA SILVA
SOARES (Sócia-Administradora).
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratantes: União Federal por intermédio do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios e INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA - IBDFAM. Processo:
19.04.4187.0030801/2023-58. Objeto: Prestação de serviços de renovação da assinatura
impressa - Revista IBDFAM de Família e Sucessões, com o direito do acesso ao
conteúdo digital de todas as edições publicadas, pelo período de 12 meses. Valor total:
R$ 1.120,00 (mil e cento e vinte reais). Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação,
Lei nº 14.133/21, art. 74, inciso I. Autoridade Superior: CLAUDIA MARIA RAMOS -
Secretária-Geral Adjunta do MPDFT, em 01/08/2023.
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