DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
prazos mínimos necessários para a realização das etapas subsequentes, e que a
convocação ocorra dentro do prazo de validade deste Exame.
4.5.7 Quando for constatada alguma incorreção na relação dos candidatos com
seus respectivos resultados, MF e/ou classificação, a publicação será tornada sem efeito,
até a divulgação de nova relação atualizada.
4.5.8 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas
classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato
qualquer direito ou pedido de reconsideração.
4.6 CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.6.1 No caso de empate entre candidatos na Média Final (MF), o critério de
desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior grau obtido na prova de CE;
b) maior grau obtido na prova de GIT;
c) maior grau obtido na prova de MAT; e
d) maior idade.
4.7 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)
4.7.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições
psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo
C), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos,
definidos em Instruções do COMAER, de modo a comprovar não existir patologias ou
características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o serviço militar nem
para as atividades previstas no Curso.
4.7.2 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica
(OSA), sob a responsabilidade da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), dos Serviços
de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP) e das Comissões
Fiscalizadoras, em período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C), segundo
parâmetros fixados em documentos expedidos pela DIRSA, pela ICA 160-6 "Instruções
Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", pela NSCA 160-10 "Inspeções de Saúde
para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica", e pela NSCA 160-14/2022
"Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica", divulgadas no
site do Exame.
4.7.3 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"NÃO APTO", divulgado no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos
(Anexo C).
4.7.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve
ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às
mesmas regras gerais constantes nestas IE. A INSPSAU não está adstrita aos termos da
Junta Regular de Saúde, nem da Junta Especial de Saúde aos quais os militares são
habitualmente submetidos.
4.7.4 
Para 
a
realização 
da 
INSPSAU, 
deverão
ser 
apresentados
obrigatoriamente:
I - por todos os candidatos (as):
a) laudo e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem
pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína,
codeína, morfina, monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas. Os exames
toxicológicos serão realizados às expensas do candidato, nos laboratórios autorizados
pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes, conforme o disposto no item 4.7.5.1.
II - pelas candidatas:
a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e
oitenta) dias antes da data da INSPSAU.
4.7.5 Os exames toxicológicos, previstos na alínea "a" do inciso I do item
4.9.4, deverão ser realizados em, no máximo, sessenta dias antes da INSPSAU, com janela
de detecção mínima de noventa dias. No corpo dos laudos e/ou resultados deverão,
obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa
(inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de
menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta;
identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo e/ou
resultado.
4.7.5.1 Os laboratórios autorizados para realização dos Exames Toxicológicos
são os que atendem os requisitos de funcionamento estabelecidos na RDC302/ANVISA e
que possuem acreditação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, INMETRO, de acordo com a Norma ISO/IEC 17025 ou Acreditação Forense
para Exames Toxicológicos de Larga Janela de Detecção do Colégio Americano de
Patologia - CAP-FDT.
4.7.6 O candidato, cujo teste toxicológico for positivo para qualquer um dos
exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na
alínea "a" do inciso I do item 4.7.4, prosseguirá na INSPSAU, sendo posteriormente
julgado "NÃO APTO", tendo garantido o recurso nos termos do item 5.8.
4.7.7 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início da Inspeção
de Saúde, os documentos previstos nos incisos I e II do item 4.7.4 não realizarão a
INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso após interposição de recurso à Comissão
Fiscalizadora (Anexo H), não os entreguem, em 02 (dois) dias úteis, conforme
estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.7.8 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame
Citopatológico 
Ginecológico, 
a 
candidata, 
obrigatoriamente, 
deverá 
apresentar
laudo/atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30
(trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a
ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.
4.7.9 O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na INSPSAU terá o
motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS),
disponibilizado na PAC, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato,
no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.7.10 Todas as candidatas deverão ser submetidas a testes para detecção de
gravidez.
4.7.11 A constatação de gravidez implicará na suspensão imediata da INSPSAU,
não sendo emitido julgamento.
4.7.11.1 A Junta de Saúde deverá comunicar imediatamente ao CIAAR que a
candidata se encontra gestante, para que tome as providências de acordo com a
legislação em vigor, consoante o disposto nos itens 3.6.10, 3.6.11 e 3.6.12.
4.8 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)
4.8.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por meio
de técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções e Normas do Comando
da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir contraindicação para a carreira, para o
serviço militar e para o desempenho das atividades previstas no Curso.
4.8.2 O EAP será realizado, de acordo com o calendário de Eventos (Anexo C)
sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os
procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por esse Instituto e na
NSCA 38-20 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", com amparo legal na Lei
nº 4.375/1964 e Decreto nº 57.654/1966, na Lei 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1988,
divulgados no site do Exame.
4.8.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade e aptidão,
conforme o perfil profissiográfico estabelecido para a função que irá exercer. Os
requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados
restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por
meio de estudo científico do cargo, conforme abaixo discriminado:
a) Personalidade: serão consideradas características desejáveis para o bom
desempenho no cargo, dentre outras: adequação a normas e padrões, controle
emocional, capacidade de administrar conflitos, adaptabilidade e cooperação. Serão
consideradas características restritivas para o bom desempenho no cargo, dentre outras:
agressividade exacerbada, desatenção, falta de espírito gregário e impulsividade.
b) Aptidão: será avaliada a aptidão em "raciocínio lógico".
4.8.4 O resultado individual será expresso por meio das menções "APTO" ou
"INAPTO", divulgado no site do Exame, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.8.5 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de
sua inaptidão registrado no Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP),
disponibilizado na PAC, no prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)
4.9.1 O TACF avaliará, por meio de exercícios executados pelo candidato, com
índices de aprovação em função do sexo e definidos em normas do Comando da
Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para o serviço militar nem
para as atividades funcionais previstas no Curso.
4.9.2 O TACF será realizado, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo
C), sob a responsabilidade da equipe credenciada pela Comissão de Desportos da
Aeronáutica (CDA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4
"Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e
de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgados no site do Exame.
4.9.3 Somente realizará o TACF o candidato considerado "APTO" na INSPSAU
e que, obrigatoriamente, apresentar a Declaração (Anexo J), antes da sua realização.
4.9.4 Será considerado "NÃO APTO", o candidato que tiver sofrido, durante o
TACF, qualquer problema físico que impossibilite prosseguir no TACF, podendo refazer o
teste em grau de recurso, mediante autorização médica.
4.9.5 Testes e índices mínimos de aprovação:
.
SEXO MASCULINO
SEXO FEMININO
.
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MÍNIMO
T ES T ES
D ES E M P E N H O
MÍNIMO
.
FEMS¹
26 repetições
FEMS¹
16 repetições
.
FTSC²
42 repetições
FTSC²
34 repetições
.
SH3
1,8 metros
SH3
1,4m
.
Corrida 12 min
2250 metros
Corrida 12 min
1850 metros
¹ Flexão e Extensão dos membros superiores com apoio de frente sobre o solo.
² Flexão do tronco sobre as coxas.
3 Salto Horizontal.
4.9.6 No teste de FEMS e no SH, a duração é sem limite de tempo, com
possibilidade de duas tentativas, se necessário, de, no mínimo, 3 (três) minutos entre elas.
4.9.7 No teste de FTSC, a duração é 01 (um) minuto, com possibilidade de
duas tentativas, se necessário, de, no mínimo, 3 (três) minutos entre elas.
4.9.8 Na corrida, a duração é de 12 (doze) minutos, com possibilidade de
apenas uma tentativa.
4.9.9 O resultado do TACF será expresso por "APTO" ou "NÃO APTO",
divulgado no site do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo C).
4.9.10 O candidato que obtiver o resultado "NÃO APTO" no TACF receberá
essa informação diretamente da Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia, com posterior
divulgação no site do Exame.
4.9.11 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar plenas
condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer
natureza, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua
responsabilidade pessoal eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua
higidez física (Anexo J).
4.9.12 Não será concedido tratamento especial ou diferenciado a candidato
que apresente alteração fisiológica, lesão, fratura, luxação, distensão, indisposição ou
qualquer
outra condição
que possa
diminuir
sua capacidade
física ou
mesmo
impossibilitar a realização do TACF. Pelo princípio fundamental da isonomia, todos os
candidatos serão submetidos ao mesmo critério de aprovação, respeitando-se tão
somente, as diferenças para o sexo masculino e feminino.
4.10 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)
4.10.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas serão
convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela
Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC) do CIAAR, para verificação da
veracidade de sua declaração, de acordo com a Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de
novembro de 2021 e a Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021,
aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021, e a Diretriz de
Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº
174/DCR, de 23 de dezembro de 2021.
4.10.2
Considera-se
PHC
a 
identificação
por
terceiros
da
condição
autodeclarada.
4.10.3 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.
4.10.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do PHC.
4.10.4 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos
públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.10.5 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer
tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné,
chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer
objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que
impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob
pena de eliminação.
4.10.6 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.10.6.1 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão
excluídos do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
4.10.7 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no PHC
concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem
decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
4.10.7.1 A exclusão de candidato por má-fé na autodeclaração não enseja o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.
4.10.8 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros.
4.10.9 
O 
resultado 
da 
autodeclaração
no 
PHC 
será 
expresso 
por
"CONFIRMADA" ou "NÃO CONFIRMADA", divulgado no site do Exame, na data prevista no
Calendário de Eventos (Anexo C).
4.11 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL
4.11.1 A Validação Documental será realizada por meio da análise e
conferência da documentação prevista para a matrícula no Curso, quando deverão ser
apresentados os originais de todos os documentos e entregues 01 (uma) cópias simples
(frente e verso) de cada um deles, conforme item 7.1.
5 RECURSOS
5.1 INTERPOSIÇÃO
5.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso, uma única vez, quanto
à(ao)(s):
a) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
b) relação provisória dos candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas;
c) indeferimento da solicitação de inscrição;
d) formulação de questão das Provas Escritas e aos respectivos gabaritos
provisórios;
e) graus atribuídos nas Provas Escritas;
f) entrega de documento(s) para a INSPSAU;
g) resultado obtido na INSPSAU;
h) resultado obtido no EAP;
i) resultado obtido no TACF;
j) resultado obtido no PHC; e
k) validação documental.
5.1.2 Os prazos para interposição de recurso encontram-se estabelecidos no
Calendário de Eventos (Anexo C) e devem ser rigorosamente cumpridos.
5.1.2.1 Recomenda-se ao interessado não deixar para os últimos dias a
efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento
do recurso não for realizado ou não for recebido, por motivo de indisponibilidade ou
falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, em razão de

                            

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