DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na MF;
c) não for convocado para as etapas subsequentes às Provas Escritas;
d) que não for convocado ou não comparecer à Concentração Intermediária, à
INSPSAU, ao EAP, e ao TACF;
e) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
f) cuja autodeclaração no PHC tenha sido comprovada a má-fé;
g) não atingir os resultados previstos nestas IE, após a solução dos recursos
apresentados; ou
h) deixar de cumprir qualquer item previsto nestas IE e nas demais
publicações.
8.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante do CIAAR ou por ato do
Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata,
com registro em Ata e posterior homologação pelo Comandante do CIAAR, sem prejuízo das
medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com
qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) apresentar idade diferente da informada no FSI e superior à prevista nos item 7.1;
b) deixar de apresentar documento de identificação pessoal original com foto,
conforme item 8.2.1 ou qualquer um dos documentos exigidos destas IE ou apresentá-los
com discrepância que não venha a ser sanada até a data limite prevista;
c) não preencher o FSI de forma completa, correta e idônea até o prazo previsto
no Calendário de Eventos (Anexo C);
d) burlar ou tentar burlar norma de realização de qualquer etapa do Exame,
estabelecidas nestas IE ou em orientações dirigidas aos candidatos;
e) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das provas,
qualquer objeto citado nos itens 4.3.10 e 4.3.10.1, assim como o acompanhante da
candidata prevista no item 3.6;
f) realizar as provas em local diferente do previsto e divulgado, por iniciativa
própria, ainda que por força maior;
g) caso o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico entre em
funcionamento, conforme itens 4.3.13 e 4.3.13.1;
h) utilizar ou tentar utilizar, praticar ou tentar praticar meios ilícitos ou ilegais
em qualquer evento do Exame;
i) fizer, após a identificação no Setor de Prova, sob qualquer pretexto, anotações
em quaisquer outros meios que não seja no próprio Caderno de Questões, consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou de leitura;
j) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local
das Provas Escritas antes do encerramento do encerramento do tempo mínimo previsto
para levá-lo;
k) retornar ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para
atendimento médico em hospital ou clínica;
l) utilizar Cartão de Respostas com numeração de inscrição e dados diferentes;
m) continuar a resolução das provas ou a marcação no Cartão de Respostas ou
de qualquer folha, após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da
Prova Escritas;
n) fizer qualquer alteração no Cartão de Respostas, após o tempo oficial das
Provas Escritas;
o) der ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
p) deixar de preencher ou assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas;
deixar de assinar ou de preenchê-lo com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou
deixar de assinar no espaço designado;
q) copiar o gabarito da prova em local que não seja na folha para rascunho ou
no Caderno de Questões;
r) afastar-se do local/setor das Provas Escritas portando o Cartão de Respostas
ou qualquer folha de respostas; ou deixar de entregá-los no tempo oficial previsto;
s) ausentar-se do setor de provas sem o acompanhamento de membro da
Comissão Fiscalizadora ou antes do tempo mínimo de permanência obrigatório no local de
provas;
t) desrespeitar qualquer membro da
Comissão Fiscalizadora ou outro
candidato;
u) deixar de acatar determinação da Comissão Fiscalizadora;
v) deixar de comparecer ou chegar atrasado ainda que por motivo de força
maior em qualquer evento do Exame;
w) recusar a submeter-se, em qualquer etapa do Exame, à identificação especial,
à revista pessoal ou à inspeção individual por meio de detector de metal, ou a qualquer
outro procedimento determinado pela Comissão Fiscalizadora;
x) desistir ou recusar a realização de parte do TACF;
y) ser constatada declaração falsa ou praticar falsidade ideológica em qualquer
momento do Exame, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10º do
Decreto nº 83.936/1979;
z) fornecer dado ou qualquer inverdade nas informações ou irregularidade na
documentação exigida/apresentada em qualquer momento do Exame ou mesmo após
efetuada a matrícula; ou
aa) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame.
8.5 VALIDADE DO EXAME
8.5.1 O prazo de validade do EA CFT 2023 expirar-se-á em 05 (cinco) dias
corridos, a contar da data subsequente à matrícula.
8.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame
somente terão validade para a matrícula no CFT 2023.
8.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
8.6.1 As medidas preventivas, definidas nos protocolos atualizados do Ministério
da Saúde, deverão obrigatoriamente ser observadas pelos candidatos, por ocasião dos
Exames de Admissão e de Seleção aos Cursos e Estágios coordenados pela DIRENS,
possibilitando a criação de um protocolo de segurança frente à COVID-19.
8.6.2 À época da realização das provas escritas e etapas subsequentes, os
candidatos deverão ser orientados quanto ao cumprimento das medidas preventivas, as
quais deverão estar expressas nas Instruções Orientadoras às Comissões Fiscalizadoras.
8.6.3 Para as etapas de Provas Escritas, Concentração Intermediária, Inspeção de
Saúde (INSPSAU), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), Exame de Aptidão
Psicológica (EAP), Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC) e Validação
Documental, o uso da máscara de proteção respiratória não é obrigatório.
8.6.3.1 O uso de máscara de proteção respiratória cobrindo nariz e boca, para
ambientes abertos ou fechados, será exigido apenas em caso de determinação de Legislação
Estadual, Municipal ou Distrital, na localidade de realização das etapas.
8.6.4 Não haverá testagem obrigatória para a COVID-19 para todos os
candidatos.
8.6.5 Durante a etapa das Provas Escritas, caso os candidatos informem
apresentar sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como: febre (mesmo que
referida); tosse; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dores de garganta e de cabeça;
coriza; ou diarreia, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e realização
das provas.
8.6.5.1 Os candidatos sintomáticos e fiscais deverão obrigatoriamente utilizar
máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, até a saída do local de provas.
8.6.6 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF, EAP, PHC e
Validação Documental, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos para a COVID-
19, citados no item 8.6.5, deverão apresentar teste para a COVID-19, conforme orientações
vigentes do Ministério da Saúde.
8.6.6.1 O candidato convocado que apresentar resultado de exame laboratorial
que confirme COVID-19, na data prevista para as etapas mencionadas no caput, será
orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão após o período de
isolamento preconizado, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sendo-lhe
assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.
8.6.7 O cumprimento do isolamento e o retorno ao Exame não serão apoiados
pela Administração, tais como pagamento de diárias, indenização de passagem,
fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em
função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de
matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas,
em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes IE.
9.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória,
nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou
instituições de ensino.
9.3 O candidato deverá manter todos os seus dados atualizados, inclusive
endereço e telefone, junto à DAS do CIAAR, enquanto estiver participando do Exame,
enviando mensagem eletrônica com o título "CFT 2023 - atualização de dados" para
sac.ciaar@gmail.com. Os prejuízos da não atualização de dados serão de exclusiva
responsabilidade do candidato.
9.4 Ao Diretor da DIRENS caberá:
a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas
localidades, quando
houver grave
indício de quebra
de sigilo,
cometimento de
irregularidades durante a realização de qualquer etapa de característica eliminatória/ou
classificatória, e quando ocorrer fato incompatível com estas IE ou que impossibilite seu
cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anular e tornar sem efeito todas as
consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação das
informações, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e
respectivas motivações que produziram as alterações; e
c) dar solução aos casos omissos nestas IE.
9.5 Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos (Anexo C), por
motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se o direito de reprogramar o
mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração,
sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem
oportunamente divulgadas.
9.6 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado,
conforme aludido na alínea "b", do item 9.4, não caberá qualquer pedido de reconsideração
referente ao ato anulado, pois dele não se originam direitos, uma vez que estará eivado de
vício que o torna ilegal e passível de ser retificado.
MAJ BRIG AR SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JÚNIOR
Diretor de Ensino da Aeronáutica
Anexo A - Siglas e Vocábulos
BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica
CDI - Cartão de Informação das Provas Escritas
CE - Conhecimentos Especializados
CENDOC - Centro de Documentação da Aeronáutica
CFT - Curso de Formação de Taifeiros
CG - Conhecimentos Gerais
CHC - Comissão de Heteroidentificação Complementar
CIAAR - Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMGEP - Comando-Geral do Pessoal
CRHC - Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar
DAS - Divisão de Admissão e de Seleção
DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica
DIRAP - Diretoria de Pessoal da Aeronáutica
DIRENS - Diretoria de Ensino da Aeronáutica
DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica
DIS - Documento de Informação de Saúde
DOU - Diário Oficial da União
EA - Exame de Admissão
EAP - Exame de Aptidão Psicológica
ES - Exame de Seleção
FIFQ - Ficha Informativa sobre Formulação de Questão
FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição
GIT - Gramática e Interpretação de Texto
GRU - Guia de Recolhimento da União
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IE/EA - Instruções Específicas ao Exame de Admissão
INSPSAU - Inspeção de Saúde
IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica
IRQTA - Instrução Reguladora do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica
JEA - Junta Especial de Avaliação
JSS - Junta Superior de Saúde de Aeronáutica
LOCAL - Endereço onde ocorrerá determinado evento do Exame
LOCALIDADE - Cidade
MA - Matemática
MF - Média Final
NOREG - Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios
OE - Organização de Ensino
OM - Organização Militar
OCL - Organização Coordenadora Local
OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica
PAC - Página de Acompanhamento do Candidato
PAVL - Plano de Avaliação
PHC - Procedimento de Heteroidentificação Complementar
QTA - Quadro de Taifeiros da Aeronáutica
RCPGAER - Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica
RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica
SEREP - Serviço de Recrutamento de Preparo de Pessoal Militar
TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico
TAR - Taifeiro da especialidade de Arrumador
TCO - Taifeiro da especialidade de Cozinheiro
T2 - Taifeiro de Segunda Classe
Anexo B - Conteúdos Programáticos
1 EXAME DE ESCOLARIDADE
1.1 GRAMÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
1.1.1 GRAMÁTICA: Acentuação gráfica. Ortografia. Estrutura e formação de
palavras. Classes de palavras: Substantivo (classificação e flexão); Adjetivo (classificação,
Flexão e locução adjetiva); Artigo; Pronomes; Advérbio (classificação e locução adverbial);
Preposição; Conjunções (coordenativas e subordinativas); Verbo: flexão (número, pessoa,
modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e
principais), conjugação e emprego do infinitivo. Numeral. Sintaxe: Período simples (termos
essenciais, integrantes e acessórios da oração) e Período composto (coordenação e
subordinação); Sintaxe de colocação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Pontuação. Emprego do sinal indicativo de crase. Hífen. Emprego das iniciais
maiúsculas. Vocativo.
1.1.2 INTERPRETAÇÃO TEXTUAL: Compreensão e interpretação de textos
literários e não literários, textos não verbais e verbo visuais. Reconhecimento de tipos e
gêneros textuais. Domínio dos mecanismos de coesão e coerência textual: emprego dos
elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de
sequenciação textual. Intertextualidade. Denotação e Conotação. Análise do discurso:
pressupostos, subentendidos e implícitos.
1.2 BIBLIOGRAFIA
1.2.1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa.
48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
1.2.2 FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura
e redação. 16 ed. São Paulo: Editora Ática, 2006.
1.2.3 KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Maria Vanda. Ler e Compreender: os
sentidos do texto. 3 ed. São Paulo: Contexto, 2015.
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