DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 3, de 25 de
julho de 2023, publicado no DOU Edição nº 141 de 26/07/2023, seção 1, página 67, Onde
se lê: "ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 3", Leia-se: "ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/SRRF02ª/RFB Nº 3".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
PORTARIA EQPAR/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 15, DE 27 DE JULHO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a
competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto
de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de
janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de
2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio
de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, incisos I, II e III da Lei nº 9.964/2000 em
virtude da inadimplência, configurada esta pelos pagamentos irrisórios, bem como em
razão da existência de dívidas ativas e exigíveis posteriores à consolidação REFIS, GRAFITEX
INDUSTRIA E EDITORA LTDA, CNPJ 12.357.331/0001-62, com efeitos a partir de 01 de
agosto de 2023, conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo
administrativo nº 10271.385527/2021-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 34, DE 31 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de
20
de
julho de
2018,
e
considerando
o
que consta
do
processo
nº
13083.073.812/2022-67, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 02.749.278/0001-91
Nome Empresarial: UNIGRAFICA - GRAFICA E EDITORA LTDA
Endereço: RUA CAMARA CASCUDO, 920 - PARQUE DE EXPOSIÇÕES
Município/UF: PARNAMIRIM/RN CEP: 59.146-460
Registro: GP-04201/00089
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALBINO CARLOS MARTINS VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 19, DE 28 DE JULHO DE 2023
Atualiza os termos do alfandegamento de instalação
portuária administrada pela Dow Brasil Industria e
Comercio de Produtos Químicos Ltda, nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022,
e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.000361/99-93, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o terminal portuário de uso privado denominado Terminal
Marítimo Dow Aratu, localizado na Via Matoim s/n, Rótula 3, ZIP-CIA, Candeias-BA, posição
georreferenciada -12.782000, -38.476500, com área total de 3.959m², onde estão localizados
os tanques TV-101, TV-145, TV-150, TV-160, TV-901, AV-213, AV-214, AV-215, AV-216, AV-520,
AV-603, BV-551, BV-561, BV-695, CV-601-A e CV-601-B com capacidade de armazenagem total
de 45.038.501 litros, administrado pela Dow Brasil Industria e Comercio de Produtos Químicos
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 60.435.351/0017-14, observados os termos e condições da
legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 14/10/2039, movimentar e armazenar
granel líquido nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente
do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação; e
VI - despacho de exportação;
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5511402 para o recinto,
sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR), que exercerá
a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14 e 16, todos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 4, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU
PORTARIA DRF/AJU Nº 26, DE 25 DE JULHO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em
conjunto com a Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, no
uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS a pessoa
jurídica EKIPEX SOM E PEÇAS ELETRÔNICAS LTDA, CNPJ nº 15.675.580/0001-94, por estar
configurada hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de
abril de 2000, art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso
II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001, combinado com o art. 2º,
parágrafo 4º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e Parecer PGFN/CDA nº
1.206/2013.
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente àquele em
que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do Programa, nos termos do art.
9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme fundamentos constantes no processo
administrativo nº 18027-720.012/2017-78.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de quinze dias, contado da data
de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, apresentar recurso administrativo
dirigido ao Procurador Seccional da Fazenda Nacional em Vitória da Conquista/BA .
Art. 4º Não havendo apresentação do recurso no prazo previsto, nos termos do
art. 5º, §2º da Resolução do CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 (alterada pela
Resolução CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001), a exclusão do Refis será
definitiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON FIEL FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 274, DE 31 DE JULHO DE 2023
Concede prorrogação do Prazo de execução dentro
do prazo legal de fruição do Benefício do ADE DRF -
BHE nº 65/2018 que concedeu Habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.648°/649°e
651°/652° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/22 e, considerando o que consta do
processo no processo n° 13031.371478/2023-09, declara:
Art. 1º Concedida a prorrogação do prazo de execução da obra do projeto de
transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão n° 02/2017 - ANEEL de
titularidade da interessada sob o benefício do REIDI com final previsto para 09/03/2023
para 14/09/2023.
O prazo de fruição do benefício do REIDI é de 5(cinco) anos contados da
publicação do deferimento no DOU nos termos do § 3º do art. 650 (Lei nº 11.488, de 2007,
art. 5º, caput, com redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010, art. 21; e Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, art. 3º, caput, incluído pelo Decreto nº 7.367, de 25 de novembro
de 2010, art. 1º e art 660 da IN 2121/22.
A habilitação do projeto foi aprovado pela Portaria MME/SPE n° 118, de
02/05/2018 DOU 03/05/2018 que aprovou o projeto de transmissão de energia elétrica
referente ao Lote 7 do Leilão n° 02/2017 - ANEEL e a Habilitação ao REIDI foi deferida pelo
Ato Declaratório Executivo ADE-DRF BHE nº 65, publicado no DOU em 14/09/2018 no
processo n° º 15504.722990/2018-74.O prazo final da fruição do Benefício do REIDI se dá
em 14/09/2023.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.049, DE 31 DE JULHO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de
2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de
2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de
regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51,
DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.050, DE 31 DE JULHO DE 2023
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
O benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de
2021, aplica-se às receitas e aos resultados da pessoa jurídica no período de março de
2022 a fevereiro de 2027, desde que atendidos os requisitos da legislação de
regência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51,
DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art. 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, e 5º ao 7º.
RENATA MARIA DE CASTRO PARANHOS
Chefe
Substituta
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