DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As conclusões decorrentes das atividades do Grupo de
Trabalho Técnico serão encaminhadas aos membros da CEFIC, para conhecimento e
deliberação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por quatro membros,
representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Casa Civil da Presidência da República;
II - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fa z e n d a .
Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo da CEFIC.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico será coordenado pelo Secretário-Executivo
da CEFIC.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo da CEFIC poderá delegar a coordenação
de que trata o caput a outro membro da CEFIC.
Art. 4º Os debates com vistas à construção dos entendimentos sobre as
questões técnicas ocorrerão por meio eletrônico, por mensagens de e-mail, trocas de
arquivos digitais, grupos de trabalho e reuniões virtuais, com posterior apresentação aos
membros da CEFIC em suas reuniões.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Técnico terá duração de um ano, contado da data
de publicação desta Resolução.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à
base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de
Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO
DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inciso IV, do
Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC nº 10, de 6 de abril de 2023,
torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no
exercício da competência de que trata o art. 12, inciso VIII, alínea "e", do Decreto nº
10.900, de 17 de dezembro de 2021, em reunião extraordinária realizada em sessão
eletrônica virtual em 24 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda,
no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de
agosto de 1983, ocorrerão por meio do b-Cadastro, observadas as especificações e as
funcionalidades descritas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº
7.116, de 1983, observarão o disposto no art. 1º, a partir de 28 de agosto de 2023.
Art. 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prestará o apoio
necessário aos órgãos expedidores da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116,
de 1983, na utilização da base do CPF de que trata esta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.531, DE 26 DE JULHO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.492, de 25 de julho de 2019, constante no processo administrativo
n. 59053.001615/2018-18, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Nova
Venécia - ES, para ações de Defesa Civil até 17/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.535, DE 26 DE JULHO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 2.509, de 05 de agosto de 2022, constante no processo administrativo
n. 59053.006152/2022-67, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Almenara - MG, para ações de Defesa Civil até 05/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.553, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 2535, de 08
de agosto de 2022, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Diogo de
Vasconcelos-MG, para ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
"Art. 1° O art. 1° e o art. 2° da Portaria n. 2535, de 08 de agosto de 2022,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos
- MG, no valor de R$ 203.704,78 (duzentos e três mil setecentos e quatro reais e setenta
e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006512/2022-21.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2022NE000554 e 2023NE000792,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.561, DE 31 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Tremedal
Estiagem
-
1.4.1.1.0
107
11/07/2023
59051.021676/2023-89
. CE
Itatira
Estiagem
-
1.4.1.1.0
011
18/07/2023
59051.021682/2023-36
.
PE
Correntes
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
018
10/07/2023
59051.021577/2023-05
. PR
Guaratuba
Vendaval
-
1.3.2.1.5
25.009
20/07/2023
59051.021679/2023-12
. PR
Morretes
Vendaval
-
1.3.2.1.5
1021
19/07/2023
59051.021716/2023-92
.
RS
Almirante Tamandaré
do Sul
Tornados
-
1.3.2.1.1
46
14/07/2023
59051.021717/2023-37
.
RS
Vera Cruz
Granizo
-
1.3.2.1.3
7.297
12/07/2023
59051.021736/2023-63
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇÕ ES
Nas Portarias: PORTARIA Nº 2.332, DE 10 DE JULHO DE 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 11/07/2023, Edição: 130, Seção: 1, Página: 32; PORTARIA Nº
2.356, DE 13 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2023,
Edição: 134, Seção: 1, Página: 42; PORTARIA Nº 2.371 DE 17 DE JULHO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 19/07/2023, Edição: 136, Seção: 1, Página: 35; PORTARIA Nº
2.439, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2023,
Edição: 138, Seção: 1, Página: 33; PORTARIA Nº 2.440, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 21/07/2023, Edição: 138, Seção: 1, Página: 34; PORTARIA Nº
2.441, DE 19 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21/07/2023,
Edição: 138, Seção: 1, Página: 34; PORTARIA Nº 2.481, DE 20 DE JULHO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 24/07/2023, Edição: 139, Seção: 1, Página: 87; PORTARIA Nº
2.484 DE 20 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2023,
Edição: 139, Seção: 1, Página: 87; PORTARIA Nº 2.506, DE 25 DE JULHO DE 2023, publicada
no Diário Oficial da União em 26/07/2023, Edição: 141, Seção: 1, Página: 79 e PORTARIA
Nº 2.528, DE 26 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2023,
Edição: 143, Seção: 1, Página: 50.
Onde se lê: " O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:".
Leia-se: "O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:"
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 27 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à:
Nº 1.731 - ACRIZIO DINIZ JUNQUEIRA FILHO, rio Paranã, município de Monte Alegre de
Goiás/GO, irrigação.
Nº 1.732 - CLERTON QUEIROZ SANTOS, rio São Francisco, município de Várzea da
Palma/MG, irrigação.
Nº 1.733 - FABIO LAFAYETTE TERRA LEITE E ASSOCIACAO DOS USUARIOS DA ÁGUA DA
LAGOA FORMOSA -ALF, Canal de São Gonçalo, município de Arroio Grande/RS, irrigação.
Nº 1.734 - COMPANHIA CONTINENTAL DE PRODUCTOS, rio Pardo, município de
Colômbia/SP, irrigação.
Nº 1.735 - CELSO MANICA, UHE Queimado, município de Cristalina/GO, irrigação.
Nº 1.736 - FABIO STECCA D ANGIERI, UHE Jurumirim, município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 1.737 - AGROPECUÁRIA CAJUANA LTDA, UHE Luis Eduardo Magalhães, município de
Ipueiras/TO, irrigação.
Nº 1.738 - BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, rio Roncador, município de Campo Verde/MT,
irrigação.
Nº 1.739 - ESTREITO AGROPECUARIA LTDA, rio Guaju, município de Baía Formosa/RN, irrigação.
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