DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 28 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência
delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna público que
o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017,
resolveu indeferir o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.777 - JOSE GOMES DE CARVALHO, rio Vaza-Barris, município de Jeremoabo/BA ,
irrigação.
Nº 1.795 - IVO BARILI, rio Tacutu, município de Bonfim/RR, irrigação.
Nº 1.799 - JOSIAS LUIZ DO NASCIMENTO, rio Verde Pequeno, município de Espinosa/MG,
irrigação.
Nº 1.800 - JOAO BARBOSA DE SOUZA, rio Verde Pequeno, município de Espinosa/MG,
irrigação.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 28 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 08/05/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 154, de
11/05/2023, resolveu:
Nº 1.793 - Revogar a outorga emitida a GREICE TEREZINHA GATTO, por meio da Outorga
ANA nº 1291/2020, por motivo de descumprimento do prazo previsto na Lei nº 9433, de
8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos consecutivos), bem
como do prazo previsto na Lei nº 9984, de 19 de julho de 2000, artigo 5, inciso II (seis anos
para conclusão do empreendimento projetado).
Nº 1.809 - Revogar a outorga emitida a RAQUEL OTILIA DE CARVALHO, por meio da
Outorga ANA nº Resolução ANA nº 2005/2019, por motivo de descumprimento do prazo
previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por
três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 1.516/2023
Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação
Preliminar.
Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n
10/2023/DISA/CSA - SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (24324069), adotando-as como
razão de decidir e, deste modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada
aos consumidores, a vantagem auferida, a condição econômica da empresa, e os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990,
e artigos 24 a 28, do Decreto nº 2.181, de 1997, aplico à SABEMI SEGURADORA S.A.,
CNPJ/MF nº 87.163.234/0001-38, a sanção de multa no valor de R$ 1.285.992,00 (um
milhão duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e noventa e dois reais), em razão de
violação dos artigos 4º,caput, incisos I e III; 6º incisos III e IV; 31; 39, III, IV, V e VI; e 46
do Código de Defesa do Consumidor, e a Portaria nº 618/2019 do Ministro da Justiça e
Segurança Pública. O valor definitivo da multa deverá ser depositado em favor do Fundo
de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD nº 30, de 26 de novembro
de 2013, consoante determina o art. 29 do Decreto nº 2.181, de 1997, alterado pelo
Decreto nº 9.360, de 2018.Registro que, nos termos da Portaria Senacon nº 8, de 5 abril
de 2017, Capítulo IV, que trata do recolhimento da multa aplicada nos processos
administrativos que tramitem nesta Secretaria, são deveres da parte interessada não só a
expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU), mas também seu adequado
preenchimento, conforme instruções constantes do Anexo I dessa Portaria. São,
igualmente, deveres da parte interessada a juntada de cópia da GRU aos autos, no prazo
de 5 (cinco) dias a partir do recolhimento, a fim de que seja arquivado o processo, cuja não
ocorrência acarretará a falta de identificação de pagamento da multa e, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, ensejará a inscrição do débito em dívida ativa da União. Registro, ainda,
que, em caso de renúncia ao direito de recorrer desta decisão, a representada fará jus a
um fator de redução de 25% (vinte cinco por cento) no valor da multa aplicada, em
conformidade com a Portaria Senacon nº 14, de 19 de março de 2020. Determino, por fim,
a expedição de ofício-circular aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, com cópia da mencionada Nota Técnica e deste Despacho, a fim de
cientificá-los do teor da decisão exarada.
RICARDO LOVATTO BLATTES
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 15, DE 31 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100,
de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Notificar
a
entidade
social
CENTRO
DE
APOIO
AOS
PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS CEAPE/SE, com sede em ARACAJU/SE, inscrita no CNPJ sob o nº
32.844.557/0001-03, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa
a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização
cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999,
fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de
documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000463/2023-44
ANDRE PEREIRA CRESPO
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 66, DE 31 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada,
nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o
DESPACHO Nº 296/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante SAYED FAHIM ASAD, RNM F754751W, nacional de BANGLADES H ,
nascido(a) em 02/11/1995, filho(a) de NURUN NAHAR, com fundamento no inciso I, art.
135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08460.000753/2023-12.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 579, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante TETSUYA GYOTOKU, RNM F2763849, nacional do JAPÃO, nascido(a)
em 03/11/1966, filho(a) de MITSUE GYOTOKU, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.046994/2023-28.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 581, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante RONALD ALLAN ISLA TEOXON, RNM F552566E, nacional das
FILIPINAS, nascido(a) em 11/07/1979, filho(a) de JULIETA ISLA TEOXON, com fundamento
no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.047374/2023-14.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 583, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante DUSTIN MICHAEL HAGGETT, RNM F447740C, nacional dos ES T A D O S
UNIDOS, nascido(a) em 05/09/1984, filho(a) de BETH ANN YERGIN, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.047574/2023-69.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 584, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante ARCHEL STED GENERALAO PARDO, RNM F4541521, nacional das
FILIPINAS, nascido(a) em 22/03/1993, filho(a) de MA. WILMA BENTULAN GENERALAO, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.047801/2023-56.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 585, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JAE HYUN PARK, RNM F331990W, nacional da CORÉIA DO SUL,
nascido(a) em 18/08/1976, filho(a) de SANGSUK LEE, com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.047284/2023-15.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 586, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante JOHNDEL RULONA TAUCAN, RNM F552556H, nacional das
FILIPINAS, nascido(a) em 13/05/1988, filho(a) de NORMA MANACIO RULONA, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.047364/2023-71.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 587, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante EDGAR JAVIER REYES ANDRADE, RNM F527605N , nacional do
MÉXICO, nascido(a) em 01/06/1982, filho(a) de MARIA DE LOURDES ANDRADE
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