DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 355/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019552/2022-07
2. Interessados: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande
Moinho Potiguar e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de
Alimentos - Filial Grande Moinho Potiguar em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº
1734880),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1764778) interposto pela
empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Filial Grande Moinho
Potiguar, em face do Acórdão nº 535-2022-ANTAQ (SEI nº 1734880), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. cientificar as interessadas quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 356/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019866/2019-04
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
orientação encaminhado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, oportunidade em que esta informou sobre a proximidade do limiar
temporal da prescrição intercorrente no âmbito do processo nº 50300.014904/2020-68,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar o sobrestamento do processo nº 50300.019866/2019-04, no
âmbito da Gerência de Regulação Portuária - GRP, até que sobrevenha o julgamento de
mérito pelo Tribunal de Contas da União quanto ao pedido de reexame da ANTAQ em face
do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário; o restabelecimento das previsões normativas
relativas ao SSE na Resolução ANTAQ nº 72, de 2021; e a aprovação de metodologia que
regulamentaria o art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, processo nº 50300.008713/2020-67;
5.2. 
determinar 
o 
arquivamento
do 
processo 
administrativo 
nº
50300.014904/2020-68, dada a iminência do transcurso do prazo de prescrição
intercorrente e a atual impossibilidade do pronunciamento definitivo da Diretoria
Colegiada da Antaq sobre o mérito principal deste processo;
5.3. declarar que o arquivamento referenciado no item anterior não obstará a
abertura de nova ação de fiscalização, após a decisão definitiva da Diretoria, acaso reste
atestado a existência de indícios de condutas abusivas perpetrada pela empresa Portonave
S.A. - Terminais Portuários de Navegantes no que se refere à cobrança de tarifas ligadas à
Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) e à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
5.4. declarar a ausência de elementos que justifiquem a apuração de qualquer
responsabilidade
funcional 
na
condução
do
processo 
administrativo
nº
50300.014904/2020-68, tendo em vista que o seu sobrestamento adveio de determinação
superior; e
5.5. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 357/2023-ANTAQ
1. Processo: 50001.057507/2021-36
2. Interessados: JG Ind. e Transp. de Madeiras Ltda.; JKB Comércio, Importação e
Exportação de Madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda.; WNW Madeiras Eireli ME e Safelog
Transportes e Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da decisão de
mérito sobre denúncia com pedido de medida cautelar indeferida, versando sobre
cobranças de detention realizadas por agente intermediário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de
débito/invoice e respectivos boletos (nºs D0103446 - docs. 08/09; D01034361 - docs.
10/11; DO1034394 - doc. 12);
5.2. cientificar as partes quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 358/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008371/2023-28
2. Interessado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do recurso
administrativo interposto em face de decisão que indeferiu pedido de acesso aos autos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer o recurso interposto pela empresa Usinas Siderúrgicas de
Minas Gerais S.A. - USIMINAS em face da decisão que indeferiu acesso aos autos do
processo nº 50300.013238/2022-11, eis que a procuração apresentada não possui validade,
não tendo sido, portanto, demonstrada a adequada representação;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria-Geral para que sejam verificados os
acessos aos Documentos 01 e 02 (SEI nºs 1963636 e 1963637);
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 359/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.005150/2023-06
2. Interessado: Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -
C I DA S C
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face da decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036
(SEI nº 1148450), que aplicou penalidade de multa pecuniária à Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, para, no mérito, dar-
lhe provimento integral, reformando a decisão proferida pela Resolução ANTAQ nº 8.036
(SEI nº 1148450) para julgar insubsistente o Auto de Infração nº 004041-0 (SEI nº
0866470), lavrado em 20 de setembro de 2019, pela Unidade Regional de Florianópolis -
UREFL, em relação aos Fatos 1 e 2, de modo a evitar bis in idem, considerando que os
mesmos fatos infracionais foram objeto do Auto de Infração 003077-5 (SEI nº 0447859),
transitado em julgado;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC, solicitando que adote, ou proponha, providências aptas a
regularizar a situação da recorrente, podendo ser alguma das indicadas no parágrafo 16 do
voto do Relator (SEI nº 1977734) ou outra que reputar mais adequada, retornando os
autos à Diretoria Colegiada caso a solução proposta esteja fora de suas atribuições; e
5.3. cientificar a interessada quanto à presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 360/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001859/2023-24
2. Interessado: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam de
questionamentos sobre circularização para autorização de afretamento com o perfil de
carga granéis líquidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Ofício Gasquim 20230123-MAG (SEI nºs 1835103 e 1835107),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. indeferir a solicitação para que a ANTAQ, ao autorizar afretamentos por
tempo na cabotagem, restrinja a gama de produtos a hidrocarbonetos, seus derivados e
biocombustíveis;
5.3. declarar que, não obstante ainda pendente a atualização da Resolução
Normativa ANTAQ nº 1, de 2015, a Lei nº 14.301, de 2022, alterou a Lei nº 9.432, de 1997,
proibindo expressamente a limitação do número de viagens a serem realizadas nas
autorizações de afretamento por tempo;
5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à
Superintendência de Outorgas - SOG para ciência;
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 361/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001292/2021-24
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de revisão e
consolidação de atos normativos referentes ao Sistema de Acompanhamento Preços,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. submeter à audiência e consulta públicas o Relatório de AIR 5 (SEI nº
1711448), a Nota Técnica para Proposição de Ato Normativo 6 (SEI nº 1714217) e a
Resolução-MINUTA SRG SEI nº 1802036, visando à obtenção de subsídios para o
aperfeiçoamento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13
de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para
a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ;
e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG e à
Secretaria Geral - SGE, para que adotem as providências pertinentes.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator),
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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