DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 370/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011085/2021-88
2. Interessado: Navegações Unidas Tapajós S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de apurar
infração cometida pela empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., por infração prevista no
inciso XV do art. 36 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada por explorar
instalação portuária sem instrumento de outorga válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 004978-6 lavrado em desfavor da
Estação de Transbordo de Cargas - ETC da empresa Navegações Unidas Tapajós S.A., em
razão da ausência de autoria e materialidade na prática da infração prevista no inciso XV
do art. 36 da então vigente Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, vez que a conduta infracional
descrita no auto de infração não se amolda, por completo, à tipificação prevista no aludido
inciso;
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC promova as ações necessárias para lavratura de novo auto de
infração, tendo em vista caracterizada a conduta tipificada no incido XII do art. 36 da
Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, norma vigente ao tempo do ato infracional;
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 371/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.016540/2022-12
2. Interessado: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas - Arsepam
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de divergência
relativa às competências regulatórias e fiscalizatórias no âmbito do transporte
intermunicipal nos municípios abrangidos por faixa de fronteira e na navegação interior de
travessia em diretriz de rodovia federal, no caso, a BR-319 no trecho entre Manaus/AM e
Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a competência regulatória da União quanto à travessia entre
Manaus e Careiro da Várzea, no Amazonas, procedida na diretriz da BR-319;
5.2. reconhecer a competência regulatória da União nas linhas de navegação
longitudinal mista de cargas e passageiros dentro do Estado do Amazonas, quando a
instalação portuária em questão situar-se na linha de fronteira e, também, quando o
transporte ultrapassar a fronteira nacional;
5.3. reconhecer que a ANTAQ, com o auxílio da Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, da Superintendência de Outorgas
- SOG e da Superintendência de Regulação - SRG, pode promover Acordo de Cooperação
Técnica com o Estado do Amazonas (ARSEPAM), em observância ao comando do art. 23, §
2º da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, visando ao intercâmbio de dados e
conhecimento técnico quanto ao transporte aquaviário no Amazonas;
5.4. determinar que a Superintendência de Regulação promova os atos
necessários à alteração normativa, com intuito de que as empresas que prestam serviços
em linhas de competência da ANTAQ também obtenham autorização estadual para
operação concomitante nos trechos estaduais;
5.5. determinar que a Superintendência de Regulação apresente uma nova
redação ao comando da Súmula Administrativa nº 01/2004, de forma a deixar mais claro
o âmbito de competência da ANTAQ, considerando os pressupostos apontados no presente
voto (SEI nº 1976866); e
5.6. cientificar os interessados acerca do teor da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 372/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019718/2022-87
2. Interessado: LC Terminais Portuários Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos, que tratam de
requerimento da empresa LC Terminais Portuários Ltda. para construir e explorar
Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no município de São Luís/MA, destinado à
movimentação e armazenagem de granel líquido e gasoso, especificamente o Gás
Natural Liquefeito - GNL,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre
o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, enquanto Poder Concedente, e a
requerente LC Terminais Portuários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.246.594/0001-
98, tendo por objeto a construção e exploração de Terminal de Uso Privado - TUP,
localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de
granel líquido e gasoso, especificamente Gás Natural Liquefeito - GNL, com a utilização
de Floating, Storage and Regasification Unit - FSRU;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos -
MPOR com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de
Adesão; e
5.3. cientificar a empresa LC Terminais Portuários Ltda. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho, Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 373/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011097/2023-74
2. Interessado: Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
medida cautelar que versa sobre o armazenamento irregular de Nitrato de Amônio no
Porto Ponta do Félix, Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 48/2023, alterando seu art. 1º que passa a
assim dispor:
5.1.1. Art. 1º Determinar cautelarmente que a arrendatária Porto Ponta do Félix
S/A realize a retirada integral e segura do Nitrato de Amônio (bem como de quaisquer
outras cargas perigosas eventualmente armazenadas no terminal) das dependências
existentes em área referente ao Contrato de Arrendamento nº 003/95, no prazo de 30
dias.
5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais realize, no prazo de 10 dias, as diligências necessárias para
exaurimento da análise do mérito quanto ao cumprimento das determinações jurídicas e
contratuais junto à APPA e quanto à segurança da operação junto ao Exército Brasileiro;
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1.
Diretores
presentes:
Eduardo Nery
(Presidente),
Lima
Filho,
Alber
Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 374/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002151/2023-91
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais -
S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
estruturação do programa de fiscalizações temáticas da ANTAQ, dando seguimento às decisões
consubstanciadas nos Acórdãos de nºs 679/2022-ANTAQ e 130/2023-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de estruturação do programa de fiscalizações temáticas
da Agência
Nacional de Transportes
Aquaviários, nos termos
apresentados pela
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SEI nº 1964621); e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para que sejam tomadas as providências necessárias à conclusão das ações
de fiscalização temática.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 375/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011651/2022-32
2. Interessado: Terminal de Vila Velha S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de
reconsideração interposto pela empresa Terminal de Vila Velha S.A. (TVV) em face da
decisão proferida por meio do Acórdão nº 723-2021-ANTAQ (SEI nº 1484499), que declarou
subsistente o Auto de Infração nº 004594-2 e aplicou penalidade de multa pecuniária à
empresa no valor de R$ 247.500,00, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do
artigo 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, consubstanciada no fato de ter descumprido o
Regulamento de Exploração do Porto de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Terminal
de Vila Velha S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor do Acórdão nº 723/2021-ANTAQ; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 376/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019818/2021-22
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de revisão da
proposta do Plano Geral de Outorgas de exploração das vias navegáveis ou potencialmente
navegáveis situadas em corpos de água de domínio da União e de prestação de serviços de
transportes aquaviário ("Plano Geral de Outorgas" - PGO - Hidrovias),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 547, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. submeter a proposta do Plano Geral de Outorgas de exploração das vias
navegáveis ou potencialmente navegáveis situadas em corpos de água de domínio da União e
de prestação de serviços de transportes aquaviário (SEI nº 1988302) e o Relatório Técnico do
Plano Geral de Outorgas (SEI nº 1986866) à aprovação do Ministério dos Portos e Aeroportos,
nos termos do inciso III, artigo 27, da Lei nº 10.233/2001; e
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para que sejam tomadas
as providências necessárias à diagramação dos documentos antes de encaminhá-los ao
Ministério dos Portos e Aeroportos.
6. Data da Reunião: 27/07/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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