DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.054, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Maranhão e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado
do Maranhão nº 09/2023, de 11 de maio de 2023 e nº 49/2023, de 27 de junho de
2023;
Considerando o Ofício n° 307/2022, da Secretaria de Estado da Saúde do
Maranhão, que solicita incremento financeiro do Teto MAC para manutenção do
custeio dos procedimentos realizados pelos Serviços de Alta Complexidade Oncológica
do Estado do Maranhão, constante no NUP-SEI nº 25000.023879/2023-93; e
Considerando o Ofício n° 624/2023-GAB/SES, da Secretaria de Estado da
Saúde do Maranhão, que solicita recomposição do limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI
nº 25000.015237/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante
anual de R$ 236.962.304,75 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta
e dois mil trezentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao
Estado do Maranhão e Municípios, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023, da seguinte
forma:
I - R$ 82.397.482,88 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil
quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão,
conforme Anexo I desta Portaria.
II - R$ 53.492.254,86 (cinquenta e três milhões, quatrocentos e noventa e
dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Maranhão e Municípios, referente a Assistência de Alta Complexidade em Oncologia,
conforme Anexo II desta Portaria.
III - R$ 101.072.567,01 (cento e um milhões, setenta e dois mil quinhentos
e sessenta e sete reais e um centavo), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC do Estado do Maranhão, conforme Anexo III desta
Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência,
regular e
automática, do
montante
estabelecido no
art. 1º,
aos
respectivos Fundos
de Saúde, mediante
processo autorizativo
encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. MA 210300
CAXIAS
2975386
HOSPITAL
DE
TRAUMATOLOGIA
E
ORTOPEDIA
DE
CAXIAS
ES T A D U A L
R$ 29.503.282,74
.
211130
SÃO LUÍS
3344614
HOSPITAL GERAL
DA
VILA LUIZÃO
R$ 21.220.071,12
.
9364439
HOSPITAL DE TRAUMA
E ORTOPEDIA
R$ 22.972.044,54
.
6905935
POLICLÍNICA
DA
CIDADE OPERARIA
R$ 4.105.054,14
.
210330
CO D Ó
2885085
POLICLÍNICA
DE
CO D Ó
R$ 4.597.030,32
. T OT A L
R$ 82.397.482,88
ANEXO II
. UF IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL
(R$)
. MA 210530 I M P E R AT R I Z
2531348 HOSPITAL SÃO RAFAEL
ES T A D U A L
2.151.455,90
.
6497489 ONCORADIUM IMPERATRIZ
1.864.972,80
.
211130 SÃO LUÍS
2646536 HOSPITAL
DE
CANCER
DO
MARANHAO
DR
TARQUINIO
LOPES FILHO
10.656.840,62
. TOTAL ESTADUAL
14.673.269,32
. MA 211130 SÃO LUÍS
2697696 INSTITUTO MARANHENSE
DE
O N CO LO G I A
ALDENORA BELO IMOAB
MUNICIPAL 38.818.985,54
. TOTAL MUNICIPAL
38.818.985,54
. TOTAL GERAL
53.492.254,86
ANEXO III
. UF
IBGE
UF
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
. MA
210000
M A R A N H ÃO
ES T A D U A L
R$ 101.072.567,01
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 581, DE 27 DE JULHO DE 2023
Indefere a Concessão do CEBAS da Comunidade
Terapêutica Cruz e Glória - CTCG, com sede em Nova
Serrana (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 241/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.158091/2021-35, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Comunidade Terapêutica Cruz e Glória - CTCG, CNPJ nº
13.808.285/0001-33, com sede em Nova Serrana (MG).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 583, DE 27 DE JULHO DE 2023
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Rioverdense de Assistência e Promoção Humana,
com sede em Conceição do Rio Verde (MG).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 242 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.118849/2021-01, que concluiu pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Associação Rioverdense de Assistência e Promoção
Humana, CNPJ nº 01.152.436/0001-69, com sede em Conceição do Rio Verde (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de agosto de
2021 a 05 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 584, DE 27 DE JULHO DE 2023
Indefere
a Concessão
do
CEBAS da
Associação
Nacional de Amigos do Museu da Vida da Pastoral da
Criança, com sede em Curitiba (PR).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico: nº 238/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.022832/2015-01, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Nacional de Amigos do Museu da Vida da
Pastoral da Criança, CNPJ nº 72.234.966/0001-02, com sede em Curitiba (PR).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 585, DE 27 DE JULHO DE 2023
Cancela o CEBAS da Associação Lar Francisco de
Assis, com sede em Casa Branca (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
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