DOU 02/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 146, quarta-feira, 2 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 0.83133-8, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e
Lei nº 9782/99.
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FARMATTANA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA / 05.215.792/0050-13
25351.405727/2023-25 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0654738238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de autorização,
contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.
--------------------------------------
RIO DERME FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 37.421.566/0001-05
25351.404053/2023-41 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0652019234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.78432-2, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e
Lei nº 9782/99.
--------------------------------------
FARMACIA PAI E FILHOS LIMITADA / 33.812.405/0001-83
25351.411382/2023-49 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0664270239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.12430-3, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e
Lei nº 9782/99.
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eco farma ltda / 33.774.172/0001-71
25351.413282/2023-57 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667279237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.79326-3, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e
Lei nº 9782/99.
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DROGARIA FARMAFIT LTDA / 50.955.468/0001-08
25351.402978/2023-58 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0649438230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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Cilene I da Silva / 48.578.569/0001-65
25351.405575/2023-61 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0654564230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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Farmacia Almada LTDA / 49.696.948/0001-12
25351.416531/2023-66 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0672733234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a assinatura do
responsável técnico, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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SILVANEI MARIA DA SILVA FARMACIA LTDA / 32.583.721/0001-68
25351.413112/2023-72 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0667089233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado não é válido.
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DROGARIA SAGRADA FAMILIA BRAZOPOLIS LTDA / 05.758.295/0001-83
25351.419167/2023-96 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0677491239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.17968-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e
Lei nº 9782/99.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.829, DE 1° DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°.
344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
PLANCTON FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 02.684.794/0003-47
25351.413357/2023-08 / 1294493
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0667343237
--------------------------------------
RWF FARMA COMERCIO LTDA / 44.175.915/0001-03
25351.413096/2023-18 / 1294480
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0667073230
--------------------------------------
oncoexo distribuidora de medicamentos ltda / 08.958.628/0004-59
25351.349676/2023-44 / 1294431
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO
PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0565106236
--------------------------------------
WEIGERT SIMON & CIA LTDA / 35.189.600/0001-24
25351.419833/2023-96 / 1294462
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0678232237
--------------------------------------
NIKIT FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 46.736.277/0001-88
25351.405682/2023-99 / 1294476
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0654688231
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 658, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da
Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149,
de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo
nº 50000.015278/2023-54, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 1317, de 16 de junho
de 2020, que credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação,
a empresa RATEIO DIGITAL S/A., para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e
demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 1317, de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
''Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data
de sua publicação, a empresa GRINGO PAY S.A, inscrita no CNPJ nº 26.081.403/0001-
04, localizada na Alameda Vicente Pinzon nº 54, Vila Olímpia , São Paulo - SP, CEP
04.547-130, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do
art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de
débito ou crédito.
.......................................................................................................................''(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 661, DE 6 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.005660/2023-50, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica SETA PANTANAL INSPEÇÃO VEICULAR LTDA., inscrita no
CNPJ nº 22.447.201/0001-74, situada na Avenida Hilda Silva Cabral, nº 186, Salão 1,
Residencial Estrela Park, Campo Grande/MS, CEP: 79.042-870, para atuar como Instituição
Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 667, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.017300/2023-09, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISTO CAR JAÇANÃ INS P EÇ ÃO
VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.883.991/0001-96, situada na Rua Benjamim
Pereira, nº 452, Jaçanã, São Paulo/SP, CEP: 02.274-001, para atuar como Instituição Técnica
Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 669, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003643/2023-92, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica VISALPHA INSPEÇÕES VEICULARES
LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.190.992/0001-43, situada na Avenida Doutor Antônio Barbosa
Filho, nº 591, Bairro Jardim Francano, Franca/SP, CEP: 14.405-000, para atuar como
Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 236, DE 31 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 062, de 31 de julho de 2023, e no
que consta do processo nº 50500.152014/2022-69, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de termo de ajustamento de conduta entre a
Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Concessionaria BR-040 S.A., cujo objeto é
a compensação dos efeitos do descumprimento do dever de pagamento de penalidades
pecuniárias aplicadas e não transitadas em julgado na esfera administrativa, com o
consequente desconto do respectivo montante em relação à indenização a ser apurada em
sede de haveres e deveres ao final da vigência do contrato de concessão.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
adoção das providências necessárias à assinatura do termo de ajustamento de conduta,
procedendo inclusive o recálculo dos valores de referência tomando como base os valores
da tarifa calculada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Banco Central do Brasil
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 407, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Prorroga as datas-limites de entrega do documento
de código
2061 - Demonstrativo
de Limites
Operacionais (DLO), de que
trata a Instrução
Normativa BCB nº 81, de 23 de fevereiro de
2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig),
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução
BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 81, de 23 de
fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a data-limite de entrega do documento de código 2061
- Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), das datas-bases de julho de 2023 a
outubro de 2023, conforme cronograma a seguir especificado:
I - data-base de julho de 2023: entrega até 05/11/2023;
II - data-base de agosto de 2023: entrega até 20/11/2023;
III - data-base de setembro de 2023: entrega até 05/12/2023;
IV - data-base de outubro de 2023: entrega até 20/12/2023.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

                            

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