DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Spiunet sob o RIP Imóvel 0255 00622.500-4 com área de terreno de 444,07 m² e área
construída de 6.393,08 m², registrada no Cartório de Registro de imóveis de Manaus
- 2º Ofício, sob a Matrícula nº 15680.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a
destinação à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, para fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado
ao atendimento da população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos
do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº
8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de
13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo
apoiar Entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos normativos do Programa
Minha Casa, Minha Vida - Entidades.
Art. 5º As Entidades interessadas no imóvel descrito no art. 1º deverão
preencher a "Carta-Consulta" disponível no site Patrimônio de Todos, por meio de
requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos citados na Portaria SPU/MGI
nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º. A SPU/AM dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Manaus.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.259, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso
V, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, assim como os elementos que integram o Processo SEI/ME nº
04926.001376/2012-01, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-
DESUP2-2, por meio da Ata de Reunião de 28 de julho de 2023, (Processo SEI/ME nº
19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação a Maria do Rosário da Silva do imóvel de propriedade da
União, oriundo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, classificado
como dominical, RIP 5367100019-02, localizado na Rua A, nº 72, Distrito de Taruaçu de Minas,
Município de Tarumirim em Minas Gerais, com área de 424,85 m², devidamente registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tarumirim/MG, sob a Matrícula nº 11338.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização fundiária de
interesse social, com a finalidade específica de reconhecimento do direito à moradia aos
ocupantes do imóvel, que devem comprovar renda familiar não superior a cinco salários-
mínimos e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 3º Fica a beneficiária impedida de alienar o imóvel por um período de 5 (cinco)
anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, o que deverá estar expresso em
cláusula contratual.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito
dos donatários a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se descumprido o
estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.526, DE 26 DE JULHO DE 2023
Estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos
correlacionados no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e o Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n. 59000.010588/2023-57, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito dos órgãos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, limites de despesas a serem empenhadas para custear diárias, passagens
e outros gastos correlacionados, no exercício financeiro de 2023, definidos no anexo a esta Portaria.
§ 1º Nos limites definidos serão consideradas as despesas realizadas, exclusivamente, com recursos da ação orçamentária 2000 - Administração da Unidade.
§ 2º Para fins desta Portaria, compreendem-se como outros gastos correlacionados a diárias e passagens as despesas adicionais indispensáveis para a realização de viagens, como
o pagamento de seguro ou outras tarifas.
Art. 2º Fica autorizado o Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a ampliar, reduzir ou remanejar entre Unidades os limites estabelecidos
no anexo a esta Portaria, desde que a ampliação líquida por Unidade não supere o percentual de 50%.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORR E L AC I O N A D O S
. Unidade
Diárias
Passagens (Voos)
. Gabinete do Ministro
R$ 237.400,73
R$ 848.437,05
. Secretaria-Executiva
R$ 149.703,93
R$ 518.987,09
. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
R$ 350.544,49
R$ 730.663,33
. Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
R$ 598.167,24
R$ 589.198,01
. Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial
R$ 37.374,12
R$ 104.432,04
. Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
R$ 82.649,41
R$ 142.610,73
. T OT A L
R$ 1.445.839,92
R$ 2.934.328,25
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.497, DE 28 DE JULHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Joinville-SC, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Joinville-SC, no valor de
R$ 3.292.407,36 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e
trinta e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009071/2023-08 .
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
3.999.900,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos reais), correrão:
R$ 3.292.407,36 (três milhões, duzentos e noventa e dois mil quatrocentos e sete reais e
trinta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral
da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.
2023NE000068, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa:
4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 707.492,64 (setecentos e sete mil quatrocentos
e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), à título de contrapartida financeira
do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 9.328, de 20 de dezembro de
2022, do referido Município .
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.505, DE 28 DE JULHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, para ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima
Trindade-MT, no valor de R$ 104.698,87 (cento e quatro mil seiscentos e noventa e oito
reais e oitenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006836/2022-69 .
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001241, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012 .
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.

                            

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