DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não
foi possível verificar a autenticidade do
certificado apresentado para fins de
comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0240264/2022.
Código: 261.380
Interessado: Patricio riveros.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da
União, de
17
de
novembro de
2020,
considerando
que o
requerente
não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115845/2021.
Código: 119.835
Interessado: MOHAMAD EL KHATIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por 3 anos e 8 dias durante os quatro anos
retroativos à formalização da solicitação, e portanto não atende requisito previsto no
inciso
II, art.
65
da Lei
nº 13.445/2017,
c/c
§2º, art.
233,
do Decreto
nº
9.199/2017.?
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068887/2021.
Código: 069.600
Interessado: MARIANA BAGDASARYAN MOURA BORBOREMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos quatro anos, legalizada e
traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre
a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e Cópia do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada
a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo
assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 2.481, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.003839/2020-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN CARLOS PAREDES TARAPAKI ou LUIS
ENRIQUE DAVILA MARTINES ou JULIO PIZARRO PAREDES ou JUAN CARDENAS TORRES, de
nacionalidade boliviana, filho de Roman Paredes ou Xistor Davila ou Roman Pizarro Jara e
de Marina Tarapaki ou Marina Martines ou Maria Paredes Guanani, nascido no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 7 de abril de 1962 ou 7 de abril de 1959 ou 4 de abril de 1959,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.482, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.010490/2021-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELMA ROSALBA TALAVERA LOPEZ, de
nacionalidade paraguaia, filha de Eulojio Talavera e de Jorjelina Lopez, nascida na
República do Paraguai, em 1º de dezembro de 1970, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco)
anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.483, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.027795/2020-78, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DANIEL VELASQUEZ VARGAS, de
nacionalidade boliviana, filho de Margarida Vargas, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 20 de junho de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses
e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.484, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.027388/2020-61, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUANITO FERNANDEZ AYNA, de nacionalidade
boliviana, filho de Vector Fernandez e de Eduarda Ayna, nascido no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 9 de janeiro de 1994, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 9 (nove)
meses e 26 (vinte e seis) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.485, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08001.004341/2018-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JUAN JIMENEZ CRUZ, de nacionalidade
colombiana, filho de Gonzalo Jimenez Coronado e de Maria Tereza Cruz de Jimenez,
nascido na República da Colômbia, em 21 de abril de 1980, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.486, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.002699/2015-50, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LADY NATHALIE ARTIEDA FERNANDEZ, de
nacionalidade peruana, filha de Martin Davi Artieda Torrez e de Joana Rosa Fernandez
Neira, nascida na República do Peru, em 4 de outubro de 1984, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.488, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08505.009497/2021-95, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ELIANA GIMENEZ VARGAS, de nacionalidade
boliviana, filha de Edilberto Jimenez Encinas e de Filomena Vargas Zurita, nascida no Estado
Plurinacional da Bolívia, em 21 de maio de 1988, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos
e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.489, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.041995/2021-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANA PAOLA RIVERO MENACHO, de
nacionalidade boliviana, filha de Erminio Rivero Cortez e de Nanci Menacho, nascida no
Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de agosto de 1992, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos,
9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.490, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.055420/2020-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FLORA JOHANNY VALÊNCIA MONTERO, de
nacionalidade boliviana, filha de Adelia Valência, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia,
em 22 de julho de 1982, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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