DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.006164/2023-39, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Técnico nº 1/2023/SEEP (SEI nº 1966620)
apresentado pelo Grupo de Trabalho - GT instituído por meio da Ordem de Serviço nº
14/2023/DG (SEI nº 1915388) para análise e elaboração de estudo concorrencial do projeto
de leilão para o Porto de Itajaí, pautado em análises técnicas atualizadas que avaliem a
participação no certame de grupos econômicos verticalmente integrados ao mercado de
transporte marítimo regular de contêineres que atuam no mercado relevante de terminais
portuários, bem como ressaltar que Relatório nº 1/2023/SEEP está em plena harmonia com
o Ofício nº 7009/2023/GAB-SG/SG/CADE (SEI nº 1989057) e de seu anexo, a Nota Técnica
nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1989058), análise realizada para atender às
determinações do Acórdão nº 245/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Determinar à Secretaria-Geral o traslado de cópia do Relatório nº
1/2023/SEEP e respectivo ato de aprovação, bem como o Ofício nº 7009/2023/GAB-
SG/SG/CADE e de seu anexo, a Nota Técnica nº 5/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE, para os
autos do Processo nº 50300.020893/2021-36.
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes autos ao Conselho Administrativo de
Defesa da Concorrência - CADE, ao Ministério dos Portos e Aeroportos e, este, caso não
vislumbre óbices à presente decisão e entenda oportuno, encaminhe os supramencionados
autos ao Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.007639/2023-12, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária da ANTAQ para o exercício de 2024
(SEI nº 1989130).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração e Finanças que
encaminhe a proposta aprovada ao ministério setorial supervisor.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 79, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 50300.009817/2022-51. Fiscalizado: Empresa DEMES & BARBOSA
LTDA. CNPJ nº 27.982.520/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Substituto
Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do
Regimento Interno, decide pela aplicação da multa pecuniária de R$ 862,49 (OITOCENTOS
E SESSENTA E DOIS, REAIS E QUANTA E NOVE CENTAVOS, por infração tipificada no inciso
XXIII, art. 20, da Resolução 912-ANTAQ.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.007471/2022-56. Fiscalizada: DANIELLE SOARES DA SILVA -
EPP., CNPJ sob o nº 14.224.571/0001-14. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional
de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do
Regimento Interno, decide por aplicar a penalidade de multa à empresa, no valor de R$
630,00 (seiscentos e trinta reais), pelo cometimento da infração disposta no inciso IV, do
art. 24 da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009 e demais circunstâncias agravantes dispostas
no inciso VII do §2º do artigo do Art. 52 da Resolução-ANTAQ nº 3259/2014.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo 
nº 
50300.008292/2022-36. 
Fiscalizado:
HEGO 
SERVIÇOS 
E
TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA - ME, CNPJ nº 14.521.252/0001-70. Objeto e Fundamento
Legal: O Chefe da Unidade Regional de Salvador no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide Pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA, em desfavor da empresa, uma vez que restou confirmada a autoria e
materialidade da infração prevista no Art.26, II da Resolução nº 62/2021. A fiscalizada não
apresentou documentos e informações solicitados através dos Ofício 144 (SEI nº 1628938)e
Ofício 192 (SEI nº 1675554), dos quais foi regularmente intimada, durante o procedimento
de 
fiscalização 
instaurado 
pela 
Ordem 
de 
Serviço 
de 
Fiscalização 
nº
8 7 6 / 2 0 2 2 / U R ES V / S FC .
ALFEU LUEDY
Chefe da Unidade
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 1º DE AGOSTO DE 2023
A
Diretoria
Colegiada
da 
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei
Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de
23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18
de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do Inquérito Administrativo nº
44011.002887/2021-50, instaurado para apurar as causas que levaram à Liquidação
Extrajudicial da Mendesprev Sociedade Previdenciária, decretada pela Portaria Previc nº
401, de 25 de junho de 2021, prorrogada pela Portaria PREVIC n° 670, de 14 de outubro
de 2021, e pela Portaria PREVIC n° 166, de 15 fevereiro de 2022, bem como a
responsabilidade de seus administradores e conselheiros, nos termos do artigo 61 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, c/c artigo 40 do Decreto nº 4.942, de
30
de dezembro
de
2003, decidiram
os membros
da
Diretoria Colegiada,
por
unanimidade,
na 
650ª
Sessão
Ordinária,
de 
1º/08/2023,
Despacho
Decisório
89/2023/CGDC/DICOL: (i) aprovar o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito com
aplicação das penalidades propostas na Nota nº 193/2023/PREVIC, aprovada nessa
oportunidade: em relação aos senhores Luiz Constantino Clavis, José Marcos Cardoso
Costa, Norbert Strunk, Marcelo Calonge, Ubirajara Campos Filho, aplicar pena de MULTA
no valor de R$ 21.396,09 (vinte e um mil, trezentos e noventa e seis reais e nove
centavos), cumulada com SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias; e aos senhores José Ângelo
Gazolla, Carlos Alberto da Silva Oliveira, Múcio Cordeiro de Melo, Marcelo Rodrigues
Campos e Márley Janaína de Castro, aplicar pena de MULTA no valor de R$ 26.624,85
(vinte e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), cumulada
com 
SUSPENSÃO 
de 
60 
(sessenta) 
dias; 
(ii) 
determinar 
o 
levantamento 
da
indisponibilidade dos bens dos investigados que não foram acusados no presente
Inquérito, nos termos do § 2º, inciso I, art. 61, da Lei Complementar nº 109, de 29 de
maio de 2001; (iii) remeter cópia integral do processo ao Ministério Público Federal, em
cumprimento ao § 2º, art. 61, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001,
conforme proposto.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor - Superintendente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.056, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Delega a competência para autorizar a concessão de
diárias e passagens nos deslocamentos a serviço no
âmbito 
do
Ministério 
da 
Saúde
e 
entidades
vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência, vedada a subdelegação, para autorizar a
concessão de diárias e passagens nos deslocamentos a serviço, no âmbito das respectivas
unidades, no Ministério da Saúde e entidades vinculadas, às autoridades listadas a seguir:
I - Gabinete da Ministra de Estado da Saúde:
a) à Chefe de Gabinete;
b) à Consultora Jurídica; e
c) ao Auditor-Geral do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Secretaria-Executiva:
a) ao Secretário-Executivo e Secretário-Executivo Adjunto;
b) ao Chefe de Gabinete;
c) aos Subsecretários;
d) aos Diretores; e
e) aos Superintendentes Estaduais do Ministério da Saúde.
III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde:
a) ao Secretário;
b) aos Diretores;
c) aos Diretores dos Institutos Nacionais; e
d) aos Diretores dos Hospitais Federais.
IV - Secretaria de Atenção Primária à Saúde:
a) ao Secretário; e
b) aos Diretores.
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde:
a) ao Secretário; e
b) aos Diretores.
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:
a) à Secretário;
b) aos Diretores;
c) ao Diretor do Instituto Evandro Chagas; e
d) ao Diretor do Centro Nacional de Primatas;
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:
a) à Secretária; e
b) aos Diretores.
VIII - Secretaria de Saúde Indígena:
a) à Secretária; e
b) aos Diretores;
c) aos Coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
IX - Secretaria de Informação e Saúde Digital:
a) à Secretária; e
b) aos Diretores.
X - aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:
a) titulares de cargos comissionados executivos - CCE e funções comissionadas
executivas - FCE de nível 15 ou superior; e
b) dirigentes de unidades regionais.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto nos incisos II a IX deste artigo,
consideram-se diretores apenas os titulares de CCE ou FCE de nível 15 ou superior.
Art. 2º Compete à Chefe de Gabinete da Ministra e ao Auditor-Geral do Sistema
Único de Saúde, no âmbito das respectivas unidades, aos dirigentes máximos das Secretarias,
ao Secretário-Executivo, ao Secretário-Executivo Adjunto, ao Chefe de Gabinete e ao
Subsecretário de Assuntos Administrativos, no âmbito das Superintendências Estaduais do
Ministério da Saúde; e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da
Saúde,
autorizar
despesas com
diárias
e
passagens
nas seguintes
hipóteses
de
deslocamentos:
I - por período superior a cinco dias contínuos;
II - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano;
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
IV - que envolvam pagamento de diárias nos finais de semana;
V - com prazo de antecedência inferior a 15 (quinze) dias da data da partida;
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo do
Conselho Nacional de Saúde entre a vigência do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, até
a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 168, de 31 de janeiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2023, Seção 1, pág. 76.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.057, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inclui o Capítulo III do Anexo V da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
para 
instituir 
a 
Comissão 
de 
Articulação 
e
Assessoramento ao processo de fortalecimento da
Política Nacional de Educação Popular em Saúde no
Sistema Único de Saúde (Articula Pneps-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Institui a Comissão de Articulação e Assessoramento ao
processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema
Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS.
Art. 2º O Anexo V da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de
2017, passa a vigorar acrescida do capítulo III na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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