DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
"(Capítulo III do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de
setembro de 2017)
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E ASSESSORAMENTO AO PROCESSO DE
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE NO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (ARTICULA PNEPS-SUS)
Art. 20. Fica instituída a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de
Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde
- Articula PNEPS-SUS, com o objetivo de fortalecimento da gestão participativa e da educação
popular no Sistema Único de Saúde, em compasso com as proposições identificadas no
processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde - CNS.
Art. 21. Compete a Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de Fortalecimento
da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde - Articula PNEPS-SUS:
I - identificar estratégias, ações, políticas e programas com potenciais contribuições
ao processo de fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no SUS -
PNEPS-SUS;
II - subsidiar as iniciativas do Ministério da Saúde que visem à incorporação da
Educação Popular em Saúde como prática democrática na construção de políticas públicas de
saúde;
III - colaborar com a elaboração de estratégias de mobilização, a fim de garantir a
reconstrução democrática e descentralizada da Política Nacional de Educação Popular em
Saúde no SUS;
IV - identificar, formular e propor uma composição atualizada do Comitê Nacional
de Educação Popular em Saúde - CNEPS, previsto no Capítulo II deste anexo; e
V - subsidiar a reformulação do Plano Operativo da PNEPS-SUS.
Art. 22. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de
Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde
- Articula PNEPS-SUS será composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e
movimentos sociais organizados:
I - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
VI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
VII - dois indicados(as) entre técnicos ou pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz;
VIII - um do Conselho de Educação Popular da América latina e Caribe - Brasil (C EA L L ) ;
IX - um da Articulação Nacional de Educação Popular e Saúde - ANEPS;
X - um do Grupo de Trabalho de Educação Popular em Saúde da Associação
Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (GT de EPS da Abrasco);
XI - um da Escola Nacional Paulo Freire; e
XII - um indicado da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos, entidades e
movimentos sociais organizados de que trata o caput e designados por meio de ato do
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 23. A Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo de
Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de Saúde
(Articula PNEPS-SUS) se reunirá, mediante convocação do Departamento de Gestão
Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, não havendo
distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros
presentes.
Parágrafo único. As decisões da Comissão de Articulação e Assessoramento ao
processo de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema
Único de Saúde (Articula PNEPS-SUS) ocorrerá por maioria simples.
Art. 24. Caberá ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da
Secretaria Executiva apoiar, técnica e administrativamente, a Comissão de Articulação e
Assessoramento à PNEPS-SUS.
Art. 25. A participação na Comissão de Articulação e Assessoramento ao processo
de Fortalecimento da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no Sistema Único de
Saúde (Articula PNEPS-SUS) será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada." (NR)
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 553, DE 10 DE JULHO DE 2023
(Publicada no DOU de 12-7-2023, seção 1)
ANEXO (*)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
CNPJ
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Q U A N T I DA D E
VALOR (R$)
. BA
290000
S A LV A D O R
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR
EDGARD
SANTOS
0003816
15.180.714/0002-87
ES T A D U A L
173139
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
144
813.335,04
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL
ARISTIDES
M A LT EZ
0003786
15.180.961/0001-00
MUNICIPAL
173144
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
720
4.066.675,20
. BA
293135
TEIXEIRA
DE
FREITAS
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
TEIXEIRA
DE
FREITAS
2301318
13.650.403/0001-28
MUNICIPAL
173147
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
120
677.779,20
. BA TOTAL
984
5.557.789,44
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HGF HOSPITAL
GERAL
DE FORTALEZA
2497654
07.954.571/0014-29
MUNICIPAL
174033
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
284
1.604.077,44
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HOSPITAL CURA DARS
2611686
60.975.737/0035-09
MUNICIPAL
174062
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
55
310.648,80
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HOSPITAL
DISTRITAL
DR
FERNANDES
T AV O R A
2528843
05.481.950/0001-07
MUNICIPAL
174027
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
116
655.186,56
. CE
230440
FO R T A L EZ A
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
FO R T A L EZ A
2651394
07.273.592/0001-64
MUNICIPAL
174055
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
179
1.011.020,64
. CE
230440
FO R T A L EZ A
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
WALTER CANTIDIO
2561492
07.272.636/0002-12
MUNICIPAL
174068
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
36
203.333,76
. CE
231290
SOBRAL
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
SOBRAL
3021114
07.818.313/0001-09
MUNICIPAL
173569
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
192
1.084.446,72
. CE TOTAL
862
4.868.713,92
. MA
210000
SÃO LUIS
HOSPITAL DE CANCER
DO
MARANHAO
DR
TARQUINIO
LOPES
FILHO
2646536
02.973.240/0006-02
ES T A D U A L
171990
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
98
553.519,68
. MA TOTAL
98
553.519,68
. MG
310160
ALFENAS
SANTA
CASA
DE
ALFENAS
2171945
16.650.756/0001-16
MUNICIPAL
172980
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
13
73.426,08
. MG
310620
BELO HORIZONTE HOSP DAS CLINICAS DA
UNIV FED DE MINAS
GERAIS EBSERH
0027049
15.126.437/0015-49
MUNICIPAL
172901
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
76
429.260,16
. MG
310620
BELO HORIZONTE CO M P L E X O
HOSPITALAR
SAO
F R A N C I S CO
0026840
13.025.354/0001-32
MUNICIPAL
172905
17.23
-
R ECO N S T R U Ç ÃO
MAMÁRIA
PÓS-
MASTEC TOMIA
T OT A L
117
660.834,72
Fechar