DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023080300072
72
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal
em Mato Grosso e a
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Superintendência
Regional 
da
Polícia
Rodoviária Federal em Mato Grosso
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
629.083,1361
8.595.999,9207
DECISÃO SUROD Nº 427, DE 21 DE JULHO DE 2023
Autoriza a readequação de travessia de energia
elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A.
- CONCEBRA
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.213894/2023-38, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de travessia de energia elétrica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
262/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA, por meio de travessia no km 381+297m, no município de Mateus
Leme/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e
que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
558.247,00
7.795.489,00
.
P2
558.281,00
7.795.436,00
.
P3
558.312,00
7.795.387,00
DECISÃO SUROD Nº 431, DE 21 DE JULHO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras de
ampliação de
capacidade na
Região
Metropolitana de São Paulo - RMSP do km 204+000m
ao km 230+000m, na BR-116/SP, Lote 3 - km 204+700m
ao km 216+500m, administrada pela Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de
05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista
as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e
Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.116692/2023-49, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s)
pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as
poligonais de utilidade pública necessárias às ampliação de capacidade na Região
Metropolitana de São Paulo - RMSP do km 204+000m ao km 230+000m, na BR-116/SP,
Lote 3 - km 204+700m ao km 216+500m no município de Guarulhos/SP.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração
de
utilidade pública
estão
descritas
no quadro
de
coordenadas
anexo a
esta
Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A
autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra
referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3ºA Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais
junto aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
DUP 
-
Ampliação 
de 
capacidade
na 
Região
Metropolitana 
de 
São 
Paulo
- 
RMSP 
do 
km
204+000m ao km 230+000m, na BR-116/SP, Lote 3 -
km 204+700m ao km 216+500m.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
359536,179000 7409245,760000 253º 13' 49''
10,44m
25.575,48m²
.
P_02
359526,187000 7409242,749000 344º 32' 20''
01,66m
.
P_03
359525,745000 7409244,347000 244º 36' 26''
80,71m
.
P_04
359452,831000 7409209,736000 343º 47' 42''
70,75m
.
P_05
359433,086336 7409277,675022 338º 05' 56''
100,66m
.
P_06
359395,539418 7409371,070229
2º
49' 02''
41,70m
.
P_07
359397,588990 7409412,721595 72º
41' 44''
132,52m
.
P_08
359524,112022 7409452,139742 46º
44' 07''
18,46m
.
P_09
359537,557000 7409464,794000 135º 43' 15''
07,14m
.
P_10
359542,541561 7409459,682437 229º 21' 52''
13,65m
.
P_11
359532,180537 7409450,790830 218º 30' 01''
01,32m
.
P_12
359531,356938 7409449,755438 172º 05' 21''
02,22m
.
P_13
359531,663000 7409447,552857 161º 42' 29''
18,68m
.
P_14
359537,525835 7409429,817034 168º 43' 21''
20,53m
.
P_15
359541,540377 7409409,685000 179º 38' 35''
41,52m
.
P_16
359541,799000 7409368,170000 185º 55' 59''
14,66m
.
P_17
359540,284000 7409353,592000 188º 31' 11''
07,69m
.
P_18
359539,144000 7409345,982000 172º 06' 35''
08,17m
.
P_19
359540,266000 7409337,886000 167º 47' 58''
06,28m
.
P_20
359541,594000 7409331,744000 176º 56' 37''
13,11m
.
P_21
359542,293000 7409318,653000 181º 41' 27''
19,05m
.
P_22
359541,731000 7409299,613000 182º 56' 41''
12,15m
.
P_23
359541,107000 7409287,482000 197º 47' 06''
05,88m
.
P_24
359539,310000 7409281,880000 221º 56' 21''
09,65m
.
P_25
359532,858000 7409274,699000 204º 04' 06''
03,57m
.
P_26
359531,401000 7409271,437000 158º 50' 46''
01,87m
.
P_27
359532,077000 7409269,690000 172º 51' 36''
18,63m
.
P_28
359534,392000 7409251,209000 161º 50' 35''
05,73m
.
P_01
359536,179000 7409245,760000
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
356413,816142 7408538,573413 64º
41' 00''
17,32m
158,97m²
.
P_02
356429,476898 7408545,981798 219º 29' 06''
28,37m
.
P_03
356411,438900 7408524,088300 282º 03' 23''
05,19m
.
P_04
356406,364203 7408525,172174
8º
15' 35''
00,98m
.
P_05
356406,504557 7408526,139023 10º
20' 24''
01,00m
.
P_06
356406,684046 7408527,122785 11º
22' 10''
00,98m
.
P_07
356406,877901 7408528,086843 14º
47' 47''
01,00m
.
P_08
356407,133295 7408529,053715 17º
29' 17''
00,99m
.
P_09
356407,430351 7408529,996538 19º
18' 58''
01,00m
.
P_10
356407,761147 7408530,940292 22º
12' 00''
00,98m
.
P_11
356408,131391 7408531,847552 26º
11' 54"
00,95m
.
P_12
356408,549739 7408532,697804 34º
01' 21''
01,00m
.
P_13
356409,109304 7408533,526694 37º
20' 42''
00,96m
.
P_14
356409,693779 7408534,292678 41º
31' 21''
01,00m
.
P_15
356410,356738 7408535,041422 42º
27' 42''
01,00m
.
P_16
356411,031844 7408535,779159 43º
07' 09''
01,00m
.
P_17
356411,715454 7408536,509190 44º
37' 14''
01,00m
.
P_18
356412,418501 7408537,221610 46º
31' 30''
01,00m
.
P_19
356413,146268 7408537,911630 45º
20' 53''
00,94m
.
P_01
356413,816142 7408538,573413
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
355790,812842 7408246,921380 64º
55' 11''
19,29m
1.108,09m²
.
P_02
355808,287378 7408255,099703 64º
54' 42''
34,21m
.
P_03
355839,265706 7408269,603252 64º
58' 54''
29,38m
.
P_04
355865,890014 7408282,028816 64º
56' 46''
24,46m
.
P_05
355888,052292 7408292,388677 219º 43' 07''
43,67m
.
P_06
355860,144023 7408258,795353 257º 44' 58''
69,67m
.
P_07
355792,064757 7408244,013267 336º 42' 31''
03,17m
.
P_01
355790,812842 7408246,921380
.
PERÍMETRO 04
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
355752,320527 7408317,234450 244º 55' 11''
10,36m
235,38m²
.
P_02
355742,939964 7408312,844217 244º 57' 23''
18,24m
.
P_03
355726,418063 7408305,124595 315º 15' 46''
02,26m
.
P_04
355724,824043 7408306,733311 10º
49' 56''
16,37m
.
P_05
355727,899625 7408322,806943 102º 51' 14''
25,05m
.
P_01
355752,320527 7408317,234450

                            

Fechar