DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 153036
Nº Processo: 23086009647202302. Objeto: Aquisição de materiais químicos
para atender a demanda da UFVJM. Total de Itens Licitados: 219. Edital: 03/08/2023 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto
da Jacuba - Campus Jk, - Diamantina/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153036-5-
00021-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
03/08/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
15/08/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LUCIENE VALERIA SANTOS SILVA
Pregoeira
(SIASGnet - 02/08/2023) 153036-15243-2023NE011111
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi
proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.010901/2021-45,
instaurado em face da empresa Brazil Publishing - Autores e Editores Associados Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 20.294.250/0001-99, atualmente em local incerto e não sabido,
para apuração de infrações administrativas na execução da Carta Contrato n.º 001/2021,
oriunda da Dispensa de Licitação n.º 021/2021. Conforme disposto no artigo 109, inciso I
da Lei n.º 8.666/1993, a empresa poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação. No caso da apresentação de
recurso,
a
documentação
deverá
ser
encaminhada
para
o
e-mail
empenhos.controle@ufvjm.edu.br, ficando dispensado o envio dos originais impressos. O
processo administrativo n.º 23086.010901/2021-45 tramita em formato eletrônico no SEI e,
mediante solicitação através do e-mail empenhos.controle@ufvjm.edu.br, poderá ser
disponibilizado link para consulta integral.
FELIPE RODRIGUES MAYNART
Pró-Reitor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi
proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.014672/2022-19,
instaurado em face da empresa Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.297.473/0001-04, atualmente em local incerto e não
sabido, para apuração de infrações administrativas na execução da(s) nota(s) de empenho
emitida(s) em favor da empresa oriunda(s) do Pregão Eletrônico SRP n.º 028/2020.
Conforme disposto no artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/1993, a empresa poderá
apresentar recurso contra a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação desta notificação. No caso da apresentação de recurso, a documentação deverá
ser encaminhada para o e-mail empenhos.controle@ufvjm.edu.br, ficando dispensado o
envio dos originais impressos. O processo administrativo n.º 23086.014672/2022-19
tramita em formato eletrônico no SEI e, mediante solicitação através do e-mail
empenhos.controle@ufvjm.edu.br, poderá ser disponibilizado link para consulta integral.
FELIPE RODRIGUES MAYNART
Pró-Reitor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri comunica que foi
proferida decisão nos autos do processo administrativo n.º 23086.014596/2022-41,
instaurado em face da empresa SCQ Soluções Laboratoriais Ltda.(Sucessora da empresária
individual Rogéria Aparecida Cardoso), inscrita no CNPJ sob o n.º 71.841.456/0001-22,
atualmente em local incerto e não sabido, para apuração de infrações administrativas na
execução da(s) nota(s) de empenho emitida(s) em favor da empresa oriunda(s) do Pregão
Eletrônico n.º 047/2020. Conforme disposto no artigo 109, inciso I da Lei n.º 8.666/1993,
a empresa poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da publicação desta notificação. No caso da apresentação de recurso, a
documentação deverá ser encaminhada para o e-mail empenhos.controle@ufvjm.edu.br,
ficando dispensado o envio dos originais impressos. O processo administrativo n.º
23086.014596/2022-41 tramita em formato eletrônico no SEI e, mediante solicitação
através do e-mail empenhos.controle@ufvjm.edu.br, poderá ser disponibilizado link para
consulta integral.
FELIPE RODRIGUES MAYNART
Pró-Reitor
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 005/2023 celebrado entre a
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Dois Vizinhos e LETÍCIA
NASCIMENTO CÔRTES, que tem por objeto a contratação de professor substituto do
magistério superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho
de tempo integral, 40 horas semanais. Vigência: 01/08/2023 a 30/07/2024. Data da
assinatura: 02/08/2023.
EDITAL Nº 49, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO
EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 1/2023
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná (UTFPR), consoante Lei nº 8745, de 09 de dezembro de 1993, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 10 subsequente, Decreto nº 7485, de 18 de maio de
2011, publicado no DOU de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de
26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1034, de 27 de
julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torna público o Edital de
Condições Gerais para abertura de Processo Seletivo para a contratação de Professor
Substituto do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital estabelece as condições gerais para a realização de
Processo Seletivo para Professor Substituto para a carreira de Professor do Magistério
Federal, no âmbito da UTFPR.
1.2 As condições próprias de cada processo seletivo serão definidas em Edital
de Abertura, que será publicado integralmente na página de concursos públicos e
processos seletivos da UTFPR, e no Diário Oficial da União, de forma resumida.
1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
referentes ao Processo Seletivo disponibilizadas no Portal Institucional.
1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de
acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, acrescido de Retribuição por
Titulação (RT).
1.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.
2. DOS
REQUISITOS PARA A
CONTRATAÇÃO COMO
PROFESSOR DO
MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO
2.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata
a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .
2.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-
graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer,
conforme Anexo I, com validade nacional.
2.3 Nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, fica impedido
de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da
Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses.
2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou
sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir compatibilidade com a carga
horária definida no Edital de Abertura.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico
portal.utfpr.edu.br/concursos
ou presencialmente
na Coordenadoria
de Gestão de
Recursos Humanos, dos Campus da UTFPR.
3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá
imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga até a data
estipulada no Edital de Abertura.
3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de
horário bancário para a compensação do boleto no último dia para pagamento das
inscrições.
3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com
dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem
como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo
especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados
incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição.
3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de
aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as
constantes no presente Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura.
3.6 A consulta ao ensalamento, ao local de provas e a relação dos
candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição será divulgada em data
definida no Edital de Abertura.
3.7 As informações acadêmicas, prestadas pelo candidato no momento da
inscrição, serão analisadas no momento da convocação para contratação, após
aprovação no certame.
3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:
3.8.1 O candidato, que necessitar de tratamento diferenciado na realização
das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as
condições específicas de que necessita para a realização das provas, sem prejuízo de
adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o
Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da
fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de
leitura de tela ou de ampliação de tela;
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
f) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais
- Libras;
g) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à
aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo,
com a finalidade de garantir a integridade do certame;
h) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
i) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição
das respostas; e
j) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais
instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
3.8.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no
momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato
informado no Edital de Abertura, justificativa acompanhada do parecer de médico
especialista da área de sua deficiência.
3.8.3 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar,
na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.2 "b".
3.8.4 Conforme
prevê a
Lei nº
13.872/2019, a
candidata que
tiver
necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da
realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e
levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda
da criança.
3.8.5 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da
respectiva certidão de nascimento durante a realização do processo seletivo.
3.8.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade.
3.8.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
3.8.8 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
3.8.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
3.9 Da isenção da taxa de inscrição:
3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o
candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa
deverá fazê-lo no período definido no Edital de Abertura da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição
para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de
inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no
formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição,
guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de
acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem
anterior, quando:
a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita
a inscrição.
c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim
no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.
3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de
correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso
necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova
inscrição, observado o prazo constante no Edital de Abertura.
3.9.5 A
simples solicitação não garante
ao interessado a isenção do
pagamento da taxa de inscrição.
3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados
apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que
analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
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