DOU 03/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 147, quinta-feira, 3 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 11/2023
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.605696/2018-16, INTIMA a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA VEICULAR
PREV TRUCK, CNPJ: 07.681.909/0001-00, por se encontrar em local incerto e não sabido, a
alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados
a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da
Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar como
seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no processo em
referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de
que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA ,
prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011,
por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113
do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em
epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 13/2023
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.601260/2018-40, INTIMA a ASSOCIACAO DE PROTECAO AO CAMINHONEIRO -
APROCAM, inscrita no CNPJ sob n.º 10.588.807/0001-40, por se encontrar em local incerto
e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art. 118, e do
art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇÃO por atuar
como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de os fatos narrados no
processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já
NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade
de MULTA, prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução
CNSP 243/2011, por infração ao disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c
arts. 24 e 113 do Decreto-Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao
processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta
de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 14/2023
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP
nº 15414.603554/2018-14, INTIMA a GLOBO - ES ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DOS
PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS, CNPJ 09.261.442/0001-66, por se encontrar em local
incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE
30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV,
art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista
REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena
de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas
alegações,
ficando
desde
já
NOTIFICADO
de
que,
acolhidas
as
razões
da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do
Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao
disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-
Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe
deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
Coordenador da Coordenação de Fiscalização de
Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ELETRÔNICO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 15/2023
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização de Conduta de Seguros
Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP
nº 15414.605696/2018-16, INTIMA a Sra. VANESSA CAROLINA MENDES SIQUEIRA, CPF
xxx.009.276-xx, na condição de responsável solidário da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA VEICULAR PREV TRUCK, CNPJ: 07.681.909/0001-00, por se encontrar em
local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO
DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso
IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista
REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena
de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas
alegações,
ficando
desde
já
NOTIFICADO
de
que,
acolhidas
as
razões
da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade de MULTA, prevista no art. 113 do
Decreto-Lei nº 73 de 1966 c/c Art. 17 da Resolução CNSP 243/2011, por infração ao
disposto no Parágrafo Único do art. 757 do Código Civil c/c arts. 24 e 113 do Decreto-
Lei nº 73 de 1966. Informo, por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe
deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
Coordenador da Coordenação de Fiscalização de
Conduta de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
865622/18
MIDR
PM JURU/PB
Altera vigência: 28/03/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
906113/2020 - 1073323-85
C A I X A / M C I DA D ES
PM Combinado/TO
Altera contrap: R$ 81.293,45
T Aditivo: 31/07/2023
.
851855/2017 - 1044783-79
C A I X A / M ES P
PM São Salvador do Tocantins/TO
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo: 31/07/2023
.
892715/2019 - 1067250-50
CAIXA/MAP
PM São Salvador do Tocantins/TO
Altera vigência: 30/09/2023
T Aditivo: 31/07/2023
.
778437/12
M ES P
PM Meruoca/CE
Altera vigência: 25/02/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
911159/21
M ES P
PM Itaitinga/CE
Altera vigência: 22/12/2023
T Aditivo:02/08/2023
.
880441/18
MIDR
PM SANTO ANDRÉ/PB
Altera vigência: 28/03/2023
T Aditivo:02/08/2023
.
873700/18
M ES P
PM Frederico Westphalen/RS
Altera contrap e rendimentos: R$ 234.346,86 e R$
55.584,63
T Aditivo:01/08/2023
.
909510/20
MCidades
PM Entre-Ijuís/RS
Altera contrap: R$ 115.614,20
T Aditivo: 02/08/2023
.
802432/14
M ES P
PM Luziânia/GO
Altera vigência: 30/06/2024
T Aditivo:28/07/2023
.
917508/21
M C I DA D ES
PM Guidoval/MG
Altera contrap: R$ 32.004,44
T Aditivo:02/08/2023
.
820084/15
M C I DA D ES
PM Itaboraí/RJ
Altera vigência: 01/09/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
914495/21
MTUR
PM Itaboraí/RJ
Altera vigência: 01/09/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
908723/20
MAP
PM Alto Paraná/PR
Altera contrap: R$ 60.250,00
T Aditivo:02/08/2023
.
CR 897732/2020
S U D ECO
PM Maracaju/MS
Altera vigência: 25/08/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
903208/20
M C I DA D ES
PM Brodowski/SP
Altera contrap: R$ 50.012,02
T Aditivo:02/08/2023
.
915443/21
M C I DA D ES
PM Santa Cruz do Sul/RS
Altera contrap: R$ 844.685,07
T Aditivo:02/08/2023
.
897363/19
M C I DA D ES
PM MACAJUBA/BA
Altera vigência: 05/12/2023
T Aditivo:02/08/2023
.
925711/2021
M C I DA D ES
PM Congonhal/MG
Alt. CP: 66.898,30
T.Aditivo: 31/07/2023
.
934224/22
MIDR
PM Gramado/RS
Altera contrap: R$ 90.236,93
T Aditivo:02/08/2023
.
939773/22
M C I DA D ES
PM Gramado/RS
Altera contrap: R$ 21.063,49
T Aditivo:02/08/2023
.
870241/1058544-81/2018
MTUR
PM Cerro Azul/PR
Altera vigência: 07/03/2024
T Aditivo:28/07/2023
.
881367/2018
MS
FMS Córrego do Ouro/GO
Alt. Vigência: 31/01/2024
T. Aditivo: 26/07/2023
.
898824/20
M ES P
PM MONSENHOR HIPÓLITO/PI
Altera vigência: 06/07/2024
T Aditivo:06/07/2023
.
885540/19
M C I DA D ES
PM ITAPECERICA/MG
Altera vigência: 30/09/23
T. Aditivo: 26/07/23
.
902318/20
MIDR
PM PARNAIBA/PI
Altera repasse e contrap: R$ 27.606.222,43 e R$
1.454.130,12
T Aditivo:28/07/2023
.
871912/18
MS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO/PE
Altera vigência: 28/09/2024
T Aditivo:01//08/2023
.
910034/2021
M ES P / C A I X A
PM Glória de Dourados/MS
Alt contrap: R$ 140.825,17
T Aditivo:01/08/2023
.
871390/18
MS
INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA/PB
Altera vigência: 28/03/2024
T Aditivo:02/08/2023
.
832349/16
MTUR
PM São Luíz do Paraitinga/SP
Altera vigência: 23/02/2024
T Aditivo: 01/08/2023
.
900258/20
M C I DA D ES
PM Grajaú/MA
Altera vigência: 30/07/2024
T Aditivo: 28/07/2023
.
898804/20
M ES P
PM Grajaú/MA
Altera vigência: 30/07/2024
T Aditivo: 28/07/2023
.
881839/18
M ES P
PM Zé Doca/MA
Altera vigência: 22/01/2024 e inclui o item 15.2 na
Cláusula Décima Quinta
T Aditivo: 20/07/2023
.
924085/21
M ES P
PM Uruaçu/GO
Altera contrap.: R$ 155.199,02
T Aditivo: 31/07/2023
.
899189/2020
MTUR
PM JUTI/MS
Altera vigência: 23/09/2024
T Aditivo:31/07/2023
.
900935/20
M C I DA D ES
PM Tupanciretã/RS
Altera vigência: 31/12/2023
T Aditivo:01/08/2023
.
898799/20
M ES P
PM Mãe do Rio/PA
Altera vigência: 27/07/2024
T Aditivo: 27/07/2023
.
866999/18
M C I DA D ES
PM Santana do Livramento/RS
Altera contrap: R$ 290.482,29
T Aditivo:01/08/2023
.
0192846-51/06
M C I DA D ES
PM Recife/PE
Altera vigência: 31/07/2024
T Aditivo:28/07/2023
.
773961/12
MS
Obra Social São Vicente de Paulo/AL
Altera vigência: 08/11/2023
T Aditivo:26/07/2023
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