DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.11.O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento
do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.
3.12.Os documentos indicados no item 3.10 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
3.13.O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.
3.14.Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou
no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a)Não enviar o laudo médico.
b)Enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido.
c)Enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições.
d)Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
e)Enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional.
f)Enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.
3.15.Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital não concorrerão às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "c", deste Edital.
3.16.A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada
pela Fundep.
3.17.A lista dos candidatos que tiverem os pedidos de condições diferenciadas e /ou tempo adicional deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br.
3.18.Será indeferido qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
3.19.A UFSJ e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por laudo não recebido por falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem
a transferência dos dados.
3.20.Para o cargo em que estiver prevista a reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência, será convocado o candidato aprovado, respeitando-se rigorosamente
a ordem de classificação.
3.21.Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, o percentual estabelecido neste Edital e as convocações para as reservas
serão realizadas especificamente por cada cargo ofertado para o respectivo campus.
3.22.Na ausência de candidato aprovado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla
concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
3.23.Posteriormente à realização do certame, havendo a convocação de candidatos com deficiência aprovados, visando ao provimento de cargo, estes serão submetidos
à avaliação por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, que terá decisão final sobre a condição do candidato.
3.24.O candidato aprovado que for convocado para avaliação pela equipe multiprofissional a que se refere o item 3.23 deverá comparecer munido de documento oficial
de identificação com foto e comprovação da condição da deficiência mediante apresentação de Laudo Médico original, em língua portuguesa, emitido até 3 (três) meses antes da
convocação, que deverá conter, de forma legível:
a)a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa
da deficiência;
b)o nome do médico e seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
3.25.A avaliação a ser realizada pela Unidade SIASS/PROGP da UFSJ, a que se refere o item 3.24, que verificará se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas
na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º
e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
-Transtorno do Espectro Autista, no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.26.O procedimento de avaliação que trata o item 3.25 observará ainda as seguintes disposições:
a)a data e o horário para que o candidato com deficiência se apresente para o exame constará do ato de convocação, remetido por e-mail; se o candidato não comparecer
no prazo estipulado, será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência;
b)a avaliação de que trata o presente item terá caráter terminativo;
c)não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;
d)verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;
e)será excluído da reserva de vagas para pessoas com deficiência o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015,
no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 - Transtorno do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.26.1.O candidato que não tiver a deficiência constatada será eliminado do concurso, salvo se figurar na lista de aprovados da ampla concorrência ou da reserva destinada
aos negros.
3.27.As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados no concurso ou reprovados na avaliação por equipe multiprofissional
da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ serão preenchidas pelos demais aprovados para as vagas de ampla concorrência, no respectivo cargo
/ campus de lotação, com estrita observância da ordem classificatória.
3.28.O candidato com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na lista de ampla concorrência dos candidatos ao cargo / campus
de sua opção se obtiver nota suficiente para tanto.
3.29.Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas à ampla concorrência não serão contabilizados no preenchimento das vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
3.30.A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita observando o número máximo de candidatos
aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.31.O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos negros deverá
se submeter tanto à inspeção médica promovida por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGP da UFSJ quanto ao procedimento de heteroidentificação.
3.32.Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.33.A ordem de convocação de candidatos aprovados na Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PcD) e Pessoa Negra (PN), observados os critérios de
alternância e proporcionalidade, seguirá a sistemática estabelecida no item 13 deste Edital.
4.DA RESERVA ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1.Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, e nos termos dispostos neste Edital e seus anexos, ficam reservadas 20% (vinte
por cento) das vagas imediatas aos negros conforme Anexo I.
4.1.1.Havendo a autorização de novas vagas durante o prazo de validade do presente certame, as convocações para as reservas serão realizadas especificamente por cada
cargo, observando o percentual estabelecido no item 4.1.
4.1.2.Caso o número de vagas reservadas aos negros (pretos e pardos) resultem em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de
fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), obedecendo o disposto no
artigo 1º, § 2º da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.1.3.Às pessoas que se autodeclararem negras (pretos e pardos), conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é
assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital.
4.1.4.A autodeclaração terá validade somente para viabilizar a participação precária como beneficiário de vagas reservadas, e somente para este Concurso Público, não
podendo ser estendida a outros certames.
4.1.5.Presumir-se-ão verdadeiras, até o procedimento de heteroidentificação, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.1.6.A inscrição para as vagas reservadas a que se refere o item 4.1 deste Edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 5 ou, se for o caso, no item 5.4, ambos
deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição ou a Ficha Eletrônica de Isenção, proceder da seguinte forma:
a)declarar que é pessoa negra ( pretos ou pardos);
b)declarar que se submeterá à avaliação da autodeclaração perante a comissão de heteroidentificação;
c)manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos);
d)confirmar os dados informados.
4.1.7.O candidato negro (pretos e pardos) que não preencher, na Ficha Eletrônica de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, o campo específico sobre o interesse
em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos) e não cumprir o determinado neste Edital quanto às vagas reservadas terá a sua inscrição processada apenas
como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente a condição de negro para reivindicar a prerrogativa legal.
4.1.8.O não preenchimento do campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretos e pardos), cujo preenchimento é de
responsabilidade pessoal do candidato, será considerado como opção em concorrer às vagas de ampla concorrência.
4.1.9.O não cumprimento do especificado no item 4.1.6 implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato
automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no Edital.
4.1.10.Além das vagas reservadas a negros (pretos e pardos), os candidatos negros poderão optar também por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Concurso.
4.1.11.O candidato negro (pretos e pardos) deficiente, que também desejar concorrer às vagas reservadas para as pessoas com deficiência, deverá, no prazo de inscrição
estabelecido no item 5.2.2 deste Edital, atender às exigências do item 3 deste Edital.
4.1.12.Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão
de Pessoas, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, a Fundep convocará para a heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos, a quantidade de candidatos equivalente
a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras ( pretos ou pardos) previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições
de aprovação estabelecidas no Edital.
4.1.12.1.A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, que será realizada de forma presencial.
4.1.12.2.O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pela Fundep especificamente para este fim.
4.1.12.3.A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática
da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base e conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º
do artigo 49 da Lei nº 12.288/2010 e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
4.1.12.4.A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes.
4.1.12.5.Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por
suplente.
4.1.12.6.A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender aos critérios de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade.
4.1.12.7.A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
4.1.13.A homologação do resultado final do Concurso Público para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será feita observando o número máximo
de candidatos aprovados em relação à quantidade de vagas imediatas reservadas na forma do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.1.14.A realização do procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do resultado final e antes da homologação do Concurso, com a presença obrigatória
do candidato no Município de São João del-Rei, em data e local a ser divulgados.
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