DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.16.As inscrições deferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php
5.2.17.Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 10.1, alínea
"b", deste Edital.
5.3.Da devolução do valor de inscrição
5.3.1.O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do Concurso Público ou alteração da data da Prova Objetiva.
5.3.2.A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", em "Minhas Inscrições", em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão
ou a não realização do certame.
5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do
referido formulário.
5.3.3.Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito,
bem como o seu nome completo e CPF.
5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.4.Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF, submetido via upload na "Área do Candidato", no link
específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes; o formulário deverá estar devidamente preenchido, assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade
do candidato.
5.3.5.O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de
ressarcimento.
5.3.6.A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito na conta
bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não
se podendo atribuir à UFSJ e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio
candidato.
5.3.7.O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do
pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
5.3.8.Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo / campus ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o
do valor de inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
5.3.8.1.Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
5.3.8.2.No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições,
por meio de link específico, que será disponibilizado na área do candidato no site da Fundep, www.gestaodeconcursos.com.br.
5.3.8.3.Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:
a)nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no Concurso Público;
b)nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
c)número de telefones com código de área e e-mail para eventual contato.
5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.9.A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Fundep.
5.3.10.O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la
posteriormente.
5.4.Da isenção do pagamento do valor de inscrição
5.4.1.O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento
próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 9h (nove horas) do dia 14 de agosto de 2023 às 23h59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 15 de agosto de 2023.
5.4.2.O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no
período constante do item 5.4.1 deste Edital.
5.4.3.Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se
encontra regulamente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1.A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1.1.Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.
5.4.3.1.2.A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social ( MDS), que fornecerá a situação do Número de Identificação Social
(NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.4.4.Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1º da Lei nº 13.656/2018, poderão
solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.4.4.1.A isenção somente será deferida para os candidatos que comprovarem que efetivamente realizaram a doação de medula óssea.
5.4.4.2.Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e comprovante da efetiva doação.
5.4.4.3.Sem a efetiva doação, não será deferida a solicitação de isenção.
5.4.4.3.1.Não será concedida a isenção àqueles que apenas estiverem cadastrados em banco de doadores sem que tenham efetivamente realizado a doação.
5.4.5.Cada candidato deverá encaminhar, via upload na "Área do Candidato", no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1 e 5.4.4.2 de forma digitalizada.
Tal documentação deve ser consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.
5.4.6.As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas.
5.4.7.Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a)Deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.
b)Omitir informações e / ou torná-las inverídicas.
c)Fraudar e / ou falsificar documento.
d)Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado;
de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).
e)Não observar prazos para submissão dos documentos.
f)Ao candidato que preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7, alínea "a", não será concedida a isenção por
descumprimento das normas previstas no Edital.
5.4.8.As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital
serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.9.A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.10.Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição, via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.4.11.A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do
documento.
5.4.12.O resultado do pedido de isenção será publicado estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.13.O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao
candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "a", deste Edital.
5.4.14.O resultado
da análise dos
recursos de requerimento
de isenção do
pagamento do
valor de inscrição
será disponibilizado no
endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.15.O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público e deverá consultar e conferir o seu
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.
5.4.16.Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.17.Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão
acessar o link de impressão de 2ª (segunda) via do boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.
6.SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1.Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação
temporária, tenham necessidade.
6.2.O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para sua realização.
6.2.1.O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, as condições
de que necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na "Área do
Candidato", observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
6.3.A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será
condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.
6.4.A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos
para auxílio durante a realização das provas.
6.5.Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste Edital, ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita, não será
possível o atendimento.
6.5.1.O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso).
Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.6.O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFSJ e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais
erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.7.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado,
acompanhado de por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional
solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.8.Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O
participante com baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em
papel especial ou fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar Laudo Médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada
que não tiverem solicitado auxílio de ledor ou transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.

                            

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