DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9.Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de LIBRAS somente para tradução das informações e / ou orientações
para realização da prova.
6.10.Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiência, será oferecido leitura em voz alta de toda a
prova, sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.
6.11.Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei
Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.
6.11.1.A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.
6.11.2.A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.
6.11.3.Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário.
6.11.3.1.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à
proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFSJ ou da Fundep.
6.11.3.1.1.A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e / ou permanência no local seja autorizada.
6.11.3.2.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.11.3.3.Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.
6.11.3.3.1.Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.11.3.3.2.A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança
e a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
6.11.3.4.O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.11.3.5.Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.11.3.6.A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar
as provas.
6.12.Será publicado o Resultado das Condições Especiais solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os candidatos poderão interpor
recurso nos termos do item 10.1, alínea "c", deste Edital.
6.13.Posteriormente, será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas.
6.14.Do tratamento pelo nome social / retificação
6.14.1.A Fundep, nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.
6.14.2.O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais, deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar
o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.
6.14.3.Para ser identificado pelo nome social, o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e, no dia da prova, apresentar ao fiscal de sala o
documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.
6.14.4.A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu, não impedirá o candidato de realizar a prova,
desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.
6.14.5.Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura
na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.
6.14.6.A Fundep, com base na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome
social.
7.DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1.A Fundep divulgará em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio
candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.
7.2.É de inteira responsabilidade do candidato consultar, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, as informações relativas ao horário e local da prova.
7.3.No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo para o qual concorre, número do documento de identidade, data de
nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.4.É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
7.5.Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição, tais como nome do candidato, número do documento de identidade utilizado
na inscrição, sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no site www.gestaodeconcursos.com.br, até o dia
06 de outubro de 2023.
7.6.O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar
a prerrogativa legal.
7.7.Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou
no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo / campus, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com
deficiência).
8.DAS PROVAS
8.1.Da data e do local de realização das Provas
8.1.1.O Concurso Público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
8.1.2.A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá na data provável de 15 de outubro de 2023, domingo,
com duração total de 3 (três) horas, sendo realizadas apenas no município de São João de-Rei-MG.
8.1.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha dos cargos de nível Superior ocorrerá no turno matutino e a Prova Objetiva de nível Médio e Médio Técnico ocorrerá no turno
vespertino, em horários que serão divulgados no CDI.
8.1.3.Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
8.1.4.O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição, de que trata o item 7.1 deste Edital.
8.1.5.O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
8.1.6.Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.Da Prova Objetiva
8.2.1.O Concurso Público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos o cargo / campus.
8.2.2.A Prova Objetiva constará de um total de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco) questões destinadas a
conteúdos de conhecimentos básicos e 15 (quinze) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos conforme estabelecido na tabela a seguir.
.
Disciplina
Quantidade
de
Questões
Peso
de
cada
Questão
Total
de
Pontos
Critérios Mínimos de Aprovação
.
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
10
1
25
Não zerar nenhum dos conteúdos da Prova Objetiva (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e
Conhecimentos Específicos) e obter pontuação mínima de 28 (vinte e oito) pontos do total da prova.
.
Raciocínio Lógico
5
.
Legislação
10
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos
Específicos
15
2
30
8.2.3.Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.
8.2.4.Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidados no
Anexo III deste Edital.
8.2.5.As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.
8.2.6.A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos; por processo eletrônico, sendo atribuídos 2 (dois) pontos para cada resposta correta
das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta correta das questões de conhecimento básico.
8.2.7.O candidato para ser aprovado deve obter pontuação mínima de 28 (vinte e oito) pontos - e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Raciocínio
Lógico, Legislação ou Conhecimentos Específicos).
8.2.8.Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar algum dos
conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação ou Conhecimentos Específicos).
8.3.Das condições de realização da Prova Objetiva
8.3.1.As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, apenas na cidade de São João del-Rei, de acordo com a disponibilidade de locais
adequados à realização das provas.
8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.2.Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.
8.3.3.A duração de realização das provas será de 3 (três) horas.
8.3.4.Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item neste Edital.
8.3.5.Período de Sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 1 (hora) hora do início das provas.
8.3.6.Ao terminar a Prova Objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinados no local
apropriado.
8.3.7.O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros
meios que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.
8.3.8.O tempo de duração das provas abrange, além do período destinado à sua realização pelos candidatos, a distribuição das provas, a realização de identificação dos
candidatos, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
8.3.9.Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.
8.3.10.O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no CDI e divulgado na
forma prevista no Edital.
8.3.11.Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das provas, munidos
do original de documento de identidade oficial com foto em modo físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Comprovante
Definitivo de Inscrição - CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.
8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.
8.3.12.No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento
de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.
8.3.13.Serão considerados documentos de identidade para este certame as vias originais e impressas dos seguintes documentos: carteiras, cédulas ou documentos de
identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - com foto-, habilitação instituída pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que
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