DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
contenham filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura. A Carteira de Estrangeiro ou o Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. Os documentos
digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.3.13.1.Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, ou até mesmo PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
8.3.13.2.Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletada as impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e / ou filmagem durante a realização
das provas; os registros serão específicos para o presente Concurso Público.
8.3.13.3.O registro fotográfico facial ou filmagem será feito pela Fundep, mediante equipamento adequado, e consistirá em fotografia ou filmagem da face do candidato, sem
máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas características pessoais.
8.3.14.O documento original de identificação impresso deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.3.15.Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis,
não identificáveis e / ou danificados.
8.3.16.O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item
8.3.13 deste Edital não poderá fazer a prova e será eliminado do Concurso.
8.3.17.O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.
8.3.18.Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um Fiscal ou sob a fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
8.3.19.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item 6.11.3 deste
Ed i t a l .
8.3.20.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.3.21.Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou ser flagrado portando, após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers,
beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo
a organização deste Concurso Público vedar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
8.3.22.O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local
indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFSJ e a Fundep por perdas, extravios, furto, roubo
ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.3.23.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta)
dias e encaminhados posteriormente:
a)à seção de achados e perdidos dos Correios, tratando-se de documentos;
b)a instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.
8.3.24.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
8.3.25.O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para acessar
a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que tenha acessado o prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e
abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.
8.3.26.É vedado ao candidato porte arma(s) de fogo no prédio e no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e / ou de porte.
8.3.27.As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta das Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundep durante
a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.3.28.Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao aplicador
de sala.
8.3.29.O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
8.3.30.Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que não comparecer para a realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões.
8.3.31.Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a)Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.
b)Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.
c)Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
d)Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
e)Portar, mesmo que desligados, ou fizer uso de, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman,
notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager, entre outros.
f)Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
g)Deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Fundep, durante
a realização das provas.
h)Recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 8.3.13 e ainda se estes estiverem com prazos
de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.
i)Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.
8.3.32.Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de
Acompanhamento da UFSJ, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.
8.3.33.Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação
de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos deste Edital.
8.3.34.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de sua correção.
8.3.35.Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
8.3.36.Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos
assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
8.3.37.Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
8.3.38.Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado
para tal finalidade.
8.3.39.O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia 16 de outubro de
2023.
8.3.40.Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
9.1.A Nota Final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observados os pesos estabelecidos para conhecimento básico e conhecimento
específico, nos seguintes termos: Nota Final = [Quantitativo de acertos em Conhecimentos Básicos x Peso 1 (um)] + [Quantitativo de acertos em Conhecimentos Específicos x Peso 2
(dois)].
9.2.Será reprovado neste Concurso Público o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum conteúdo (Língua
Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação ou Conhecimentos Específicos), nos termos do item 8.2.7 deste Edital.
9.2.1.O candidato deve obter na Prova Objetiva o mínimo de 28 (vinte e oito), dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da prova (Língua
Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação ou Conhecimentos Específicos).
9.3.Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a)Idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei
nº 10.741/2003.
b)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.
c)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.
d)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação.
e)Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Raciocínio Lógico.
f)Idade maior.
g)Ter participado como jurado (artigo 440 do Código do Processo Penal).
h)Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
9.4.Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que
tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público.
9.4.1.Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados, a que se refere o item 9.4, será considerado reprovado, nos termos do artigo 39, § 3º do Decreto
nº 9.739/2019.
9.5.Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo / campus para o qual concorreram.
9.6.A classificação dos candidatos aprovados será feita em 4 (quatro) listas, a saber:
a)A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva
de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo / campus para o qual se inscreveram.
b)A segunda lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva
de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo para o qual se inscreveram.
c)A terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitado o cargo / campus para o qual se
inscreveram.
d)A quarta lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo / campus para
o qual se inscreveram.
9.7.O
resultado
final
deste
Concurso
Público
será
divulgado
nos
endereços
eletrônicos
www.gestaodeconcursos.com.br
e
https://ufsj.edu.br/secop/tecnicos_administrativos.php.
9.8.O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da homologação.
9.9.Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
9.9.1.O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, após a publicação dos resultados.
10.DOS RECURSOS
10.1.Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9h (nove horas) do primeiro dia às 23h59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas, e
que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a)Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de inscrição.
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