DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Antônio Augusto
do Nascimento
064.470.222-24
02001.013492/2018-56
9185875-E
Art.70 Inc.1 Art.72
Inc. II da Lei
Fe d e r a
Rua Barnardo da Silva,
26, Jacareacanga/PA
07°04'50,29''S - Destruir ou danificar florestas ou
qualquer tipo de vegetação nativa
.
57°18'47,65''W
ou de espécies nativas plantadas,
objeto de especial preservação,
.
sem
autorização
ou
licença
da
autoridade ambiental competente.
. Josenildo Lira de
Nazaré
703.732.012-90
02048.100571/2017-89
9070873-E
Art.70 Inc.1 Art.72
Inc. II da Lei
Fe d e r a
Rio Tapajós, tabuleiro
de Monte Cristo, praia
de Monte Cristo-PA.
Bioma Amazônico
04° 04' 05" S - Destruir vinte e dois ninhos de
Podocnemis
.
55° 38' 45"W
expansa sem a devida permissão
da autoridade competente.
.
. Jose Rosa Junior
579.689.692 -04
02001.121383/2017-21
9172574-E
Art.70 Inc.1 Art.72
Inc. II da Lei
Fe d e r a
Chácara Amanda, s/n
Matupa -MT
06°27'05" S -
Descumprir embargo por exercer
atividade agropecuária em 567,619
hectares
.
55°25'55''W
de floresta
amazônica, desmatada
sem autorização referente ao termo
de embargo
. Ezequiel Antônio
Castanha
083.259.408-32
02048.000325/2014-85
527770-D
Art.70 Inc.1 Art.72
Inc. II da Lei
Fe d e r a
AV. Orival Prazeres n°
1.117- Novo Progresso-
PA
08° 09' 27,7" S
-
Descumprir Embargo de Área
Referente ao
.
055° 24'
28,8"W
TEI-655749 Serie C, Relativo ao AI-
726812 Serie -D Compreendidas
.
nas Coordenadas: 055° 24' 28,8W E
08° 09' 27,7" S.
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023
UASG 193114 Número do Contrato: 4/2022. Nº Processo: 02018.000401/2021-39. Pregão.
Nº 1/2022.
Contratante: IBAMA -
SUPERINTENDENCIA DO
PARA/PA. Contratado:
26.415.706/0001-08 - SW COMERCIO E SERVICO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de
vigência do contrato administrativo nº 04/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 02/08/2023 a 02/08/2024, nos termos do art. 57, inciso IV, da
lei nº 8.666, de 1993. Reajustar o valor contratual conforme cláusula sexta do contrato
original, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor (IPCA). Alterar
o item 18.1 do termo de referência ELIC - PA (12575369), que passará a ter a seguinte
redação: 18. Do pagamento 18.1 O pagamento dos serviços prestados será realizado
mensalmente, mediante a emissão de fatura/recibo acompanhado de relatório e de cópia
das O.S. (ordens de serviço) lavradas pelo profissional da contratada, para cada aparelho,
em cada intervenção, constando data, diagnóstico e o serviço realizado, devidamente
assinadas pelo fiscal da contratante, ou pela chefia imediata ou pelo gestor do contrato.
Vigência: 02/08/2023 a 02/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.223,23. Data
de Assinatura: 31/07/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023
UASG 193114 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 02018.000401/2021-39. Pregão.
Nº 1/2022.
Contratante: IBAMA -
SUPERINTENDENCIA DO
PARA/PA. Contratado:
13.530.603/0001-47 - FRIO AR REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência
do contrato administrativo nº 05/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 03/08/2023 a 03/08/2024, nos termos do art. 57, inciso IV, da lei nº
8.666, de 1993. Reajustar o valor contratual conforme cláusula sexta do contrato original,
mediante a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor (IPCA). Alterar o item
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023
UASG 193114 Número do Contrato: 6/2022. Nº Processo: 02018.000401/2021-39. Pregão.
Nº 1/2022.
Contratante: IBAMA -
SUPERINTENDENCIA DO
PARA/PA. Contratado:
11.489.784/0001-80 - PARAFRIOS REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 06/2022, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/08/2023 a 02/08/2024, nos termos do
art. 57, inciso IV, da lei nº 8.666, de 1993. Reajustar o valor contratual conforme cláusula
sexta do contrato original, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao
consumidor (IPCA). Alterar o item 18.1 do termo de referência ELIC - PA (12575369), que
passará a ter a seguinte redação: 18. Do pagamento 18.1 O pagamento dos serviços
prestados será realizado mensalmente, mediante a emissão de fatura/recibo acompanhado
de relatório e de cópia das O.S. (ordens de serviço) lavradas pelo profissional da
contratada, para cada aparelho, em cada intervenção, constando data, diagnóstico e o
serviço realizado, devidamente assinadas pelo fiscal da contratante, ou pela chefia
imediata ou pelo gestor do contrato. Vigência: 02/08/2023 a 02/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 86.299,78. Data de Assinatura: 31/07/2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 60/2023
O Superintendente Estadual do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que nos
autos do processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a
empresa/Representante Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta
Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes
de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso
na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, para todos os atos e termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do art. 23, §2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou
pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal será considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe
Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências TCFA
.
Eduarda da Silva
26.798.417/0001-35
02021.001413/2022-11
4º Trim./2017 ao 4º Trim./2021
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem procurar a Equipe de Apoio à Arrecadação - EARRE/RN, da Superintendência Estadual do
IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; Telefone: (84) 3342-0414 ou através do e-mail:
sar.rn@ibama.gov.br para maiores informações.
FREDERICO FONSECA GALVAO DE OLIVEIRA
18.1 do termo de referência ELIC - PA (12575369), que passará a ter a seguinte redação:
18. Do pagamento 18.1 O pagamento dos serviços prestados será realizado mensalmente,
mediante a emissão de fatura/recibo acompanhado de relatório e de cópia das O. S .
(ordens de serviço) lavradas pelo profissional da contratada, para cada aparelho, em cada
intervenção, constando data, diagnóstico e o serviço realizado, devidamente assinadas pelo
fiscal da contratante, ou pela chefia imediata ou pelo gestor do contrato. Vigência:
03/08/2023 a 03/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 53.219,40. Data de
Assinatura: 31/07/2023.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, pelo presente edital, NOTIFICA, o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e não sabido que, em razão da publicação do Decreto Federal nº 11.373/2023 houve alterações ao Decreto Federal nº 6.514/2008, especialmente em relação à conciliação ambiental e
à conversão de multa, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental(ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
.
VALDIR GASTALDI
XXX.967.562-XX
02024.001424/2015-33
7300-E
.
OSMAR DE OLIVEIRA
XXX.093.362-XX
02001.035475/2019-51
XU1IFPBQ
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos
processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços
ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais.
Da manifestação de interesse pela audiência em meio eletrônico, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o
prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
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