DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1537-30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1538/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 023.253/2017-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame.
3. Recorrente: C R Almeida S.A. - Engenharia de Obras (33.059.908/0001-20).
4. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: AudRecursos.
8. Representação legal: Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP 92.114) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, agora em fase de pedido de
reexame interposto ao Acórdão 1900/2020-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
do Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, e com base nos arts. 32, 33 e 48 da
Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar a recorrente.
10. Ata n° 30/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1538-30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro que alegou impedimento na Sessão: Aroldo Cedraz.
13.3. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1539/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 029.154/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
3.
Interessados:
Ademir
Lapa
(912.372.629-68);
Mariana
Bertol
Leal
(000.123.090-52); Mariana Carvalho Pinheiro (950.165.621-72); Rodrigo dos Santos Santana
(858.929.391-20); Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primaria à Saúde -
Adaps.
4. Órgão: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Saúde
(AudSaúde).
8. Representação legal: Claudia Tereza Sales Duarte (OAB/DF 20.825); Edvaldo
Costa Barreto Júnior (OAB/DF 29.190), Mayara Bueno Barretti Rocha (OAB/DF 67.963) e
outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação sobre possível
irregularidade no ato que dispõe sobre a contagem dos marcos inicial e final do instituto
de cessão de servidores do Ministério da Saúde à então Agência para o Desenvolvimento
da Atenção Primária à Saúde (Adaps), com potencial risco a continuidade operacional das
atividades da referida agência;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
plenária, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. revogar a medida cautelar concedida no despacho de peça 12 e
referendada pelo Acórdão 312/2023-TCU-Plenário;
9.2. considerar prejudicada a análise de mérito da presente representação em
razão da superveniente perda do objeto;
9.3. notificar a representante e o Ministério da Saúde acerca da presente
deliberação;
9.4. arquivar os autos, nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno
do TCU.
10. Ata n° 30/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1539-
30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1540/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 031.342/2022-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Telecomunicações.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações
(AudComunicações).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional, e autoria do Exmo. Sr. Deputado Federal Áureo Ribeiro, 1º Vice-Presidente da
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC ) ,
requerendo que seja realizada auditoria com o objetivo de apurar eventuais evasões fiscais
da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), fonte de receita do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel), nos casos de transferência de bases de assinantes entre
prestadoras de serviços de telefonia móvel;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. prorrogar por 90 dias o prazo para atendimento da presente Solicitação do
Congresso Nacional;
9.2. comunicar esta decisão à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da
Câmara dos Deputados (CFFC), nos termos do art. 15, § 3º, da Resolução-TCU
215/2008.
10. Ata n° 30/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1540-30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1541/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 038.054/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e
Reguladores Financeiros (AudBancos).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Solicitação do
Congresso Nacional, apresentada pelo Exmo. Deputado Aliel Machado, presidente da
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos
Deputados, oriunda da Proposta de Fiscalização e Controle 18/2021, na qual se requer
desta Corte a realização de fiscalização sobre o processo de desestatização do Centro
Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. informar ao Deputado Aliel Machado, bem como à Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, em complementação
às informações anteriormente prestadas, que o processo de fiscalização da desestatização do
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, TC 020.973/2020-9, foi
encerrado, por perda de objeto, nos termos do Acórdão 1.095/2023-Plenário;
9.2. considerar a presente solicitação integralmente atendida.
10. Ata n° 30/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1541-30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues
(Relator), Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1542/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.663/2023-4.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgão/Entidade: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso
Nacional, encaminhada pelo Exmo. Sr. Senador Plínio Valério, Presidente da Comissão
Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal n° 292/2023, que
requereu informações acerca do programa "Abrace o Marajó", no período de marco de
2020 a dezembro de 2022,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, em:
9.1. conhecer da presente Solicitação, por estarem preenchidos os requisitos de
admissibilidade previstos nos arts. 38, inciso I, da Lei 8.443/1992, 232, inciso III, do
Regimento Interno do Tribunal e 4º, inciso I, alínea "b", da Resolução-TCU 215/2008;
9.2. informar ao Exmo. Sr. Senador Plínio Valério, Presidente da Comissão
Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento do Senado Federal n° 292/2023, que
não há ações de controle realizadas pelo Tribunal relativas especificamente ao programa
"Abrace o Marajó";
9.3. considerar a Solicitação integralmente atendida;
9.4. dar ciência desta decisão ao Exmo. Sr. Senador Plínio Valério; e
9.5. arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 30/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 26/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1542-30/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler (Relator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1543/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 033.438/2015-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado:
Instituto Nacional
de Colonização
e Reforma
Agrária
(00.375.972/0001-60).
3.2. Responsáveis: D. G. de Oliveira & Cia. Ltda. (07.127.454/0001-77); Elueudes
Costa Lira (365.258.202-00); Francisco Ferreira da Silva Filho (515.551.152-68); Jaime
Modesto da Silva (095.809.051-34); José Barbosa Soares Junior (812.979.043-20); Marcos
Luiz Cutrim Silva (927.893.742-87); Rodrigo Souto Gomes (022.485.044-03).
3.3. Recorrente: D G de Oliveira & Cia Ltda (07.127.454/0001-77).
4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia/PA.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidades Técnicas:
Unidade de Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Cesar Augusto Barbosa Chiappetta (22.501/OAB-PA),
representando Francisco Ferreira da Silva Filho; Cesar Augusto Barbosa Chiappetta
(22.501/OAB-PA), representando Marcos Luiz Cutrim Silva; Cesar Augusto Barbosa Chiappetta
(22.501/OAB-PA), representando Elueudes Costa Lira; José Cláudio de Sousa Tavares
(28595/OAB-PA) e João da Costa Miranda Neto (28598/OAB-PA), representando Rodrigo Souto
Gomes; Renato Lopes Barbosa (15.676-A/OAB-PA), representando Divino Goncalves de Oliveira;
Renato Lopes Barbosa (15.676-A/OAB-PA), representando D. G. de Oliveira & Cia Ltda.
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