DOU 04/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 4 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 15 - O CREF5 é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dentre eles
20 (vinte) Titulares e 08 (oito) Suplentes, eleitos na forma que dispõe o Código Eleitoral
do Sistema CONFEF/CREFs, admitida uma reeleição.
Parágrafo Único - Todos aqueles que integram a composição do CREF5, nos
termos do caput deste artigo, são denominados Conselheiros Regionais.
Art. 16 - Em sua organização, o CREF5 é constituído pelos seguintes Órgãos:
I - Plenário;
II - Diretoria;
III - Presidência;
IV - Órgãos de Assessoramento, dentre eles:
a) Câmaras Permanentes;
b) Câmaras Temporárias;
V - Seccionais.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 17 - O Plenário do CREF5 é a instância máxima da Entidade e é
constituído por 20 (vinte) Membros Titulares.
§ 1º - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais Membros Titulares, a
ausência será suprida pela presença de Membro Suplente convocado pelo Presidente do
CREF5, na ordem da inscrição da respectiva chapa eleitoral.
§ 2º - No caso de vacância de cargo de Membro Titular, assumirá o Membro
Suplente na ordem da inscrição da chapa eleitoral.
§ 3º - O Suplente convocado fica investido das prerrogativas, atributos e
demais responsabilidades inerentes ao cargo enquanto perdurar a substituição.
§ 4º - Os Conselheiros Suplentes, devidamente convocados para Reunião do
Plenário, participarão da mesma sem direito a voto, desde que não esteja suprindo
Conselheiro Titular.
Art. 18 - O Plenário do CREF5 reunir-se-á:
I - ordinariamente, 01 vez por mês, de forma presencial, podendo ocorrer de
forma virtual ou híbrida em local e data a ser fixado pela Diretoria, por meio de
convocação feita com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
II - extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus órgãos por
meio de requerimento fundamentado, assinado pela maioria de seus Membros efetivos.
Parágrafo único - As reuniões ocorrerão de forma presencial, podendo ocorrer
de forma virtual ou híbrida.
Art. 19 - O Plenário do CREF5 somente deliberará sobre os assuntos
constantes na sua pauta de convocação, com a presença da maioria absoluta de seus
Membros e por maioria de votos, salvo disposição em contrário.
Art. 20 - A pauta de reunião do Plenário será definida pela Diretoria do CREF5,
no mínimo, 10 (dez) dias antes da sua realização.
§ 1º - A distribuição da pauta aos Conselheiros Regionais ocorrerá até o 10º
(décimo) dia anterior a realização da reunião do Plenário.
§ 2º - Constarão da pauta, as indicações dos processos a serem apreciados, com
os respectivos números, a origem, o assunto e o Conselheiro Relator, quando já sorteado.
§ 3º - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria
simples, assuntos apresentados por escrito pelos Conselheiros Regionais antes do início
da reunião do Plenário, devendo ser analisada a respectiva legalidade.
Art. 21 - Poderão participar da reunião do Plenário, quando convidadas pelo
Plenário, Diretoria e/ou Presidência, pessoas cuja participação seja do interesse do CREF5,
sendo-lhes franqueado o direito a voz e restrito o direito ao voto.
Art. 22 - Compete ao Plenário do CREF5, com a presença da maioria absoluta
de seus Membros:
I - estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste
Regimento Interno;
II - aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua
competência;
III - adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade
de orientação e ação do CREF5;
IV - apreciar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pelo CREF5,
encaminhando-o para conhecimento do CONFEF;
V - fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das contribuições,
anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e
pelas Pessoas Jurídicas registrados no respectivo CREF, através de Resolução sobre o tema,
até o 30 de Setembro e publicada no Diário Oficial da União ou do Estado até 20 de
Dezembro do ano anterior à cobrança, em observância aos princípios tributários;
VI 
- 
deliberar 
sobre 
os
processos 
apreciados 
pelos 
Órgãos 
de
Assessoramento;
VII - conhecer o pedido de licença e renúncia de Conselheiros e Membros de
Órgãos de Assessoramento;
VIII - autorizar a participação do CREF5 em entidades científicas, culturais, de
ensino, de pesquisa, voltadas para a especialização e a atualização da Educação Física;
IX - fixar e normatizar, quando houver, a concessão de verbas de caráter
indenizatório ou não, respeitando os limites estabelecidos pelo CONFEF;
X - aprovar as atas das reuniões do Plenário do CREF5;
XI - conceder títulos honoríficos;
XII - aprovar, com base no orçamento, o seu plano de trabalho;
XIII - proceder à análise do desempenho, eficácia e eficiência da prestação de
contas do CREF5;
XIV - aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos
adicionais e a realização de operações referentes a mutações patrimoniais;
XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações
referentes às mutações patrimoniais;
XVI - organizar e promover a eleição do Presidente e Vice-Presidente, dando-
lhes a consequente posse;
XVII - organizar e promover a eleição, dentre os seus Membros, dos demais
Membros da Diretoria, dando-lhes a consequente posse;
XVIII - aprovar a alteração da ordem dos trabalhos da reunião do Plenário;
XIX- manter as Câmaras Permanentes com o escopo de desenvolvimento das
ações do CREF5;
XX - criar as Câmaras Temporárias do CREF5;
XXI - indicar e aprovar os Membros que comporão as Câmaras Permanentes
e Temporárias;
XXII - analisar as propostas apresentadas pelas Câmaras do CREF5;
XXIII - aprovar honrarias concedidas e moções de diversas naturezas;
XXIV - respeitar e fazer respeitar o Código de Ética Profissional;
XXV - propor ao CONFEF alterações no Código de Ética Profissional e do
Código Processual de Ética do Sistema CONFEF/CREFs;
XXVI - deliberar sobre a implantação de unidades Seccionais do CREF5,
decidindo sobre seu funcionamento.
Parágrafo único - As competências previstas nos incisos V e IX deste artigo
serão exercidas obrigatoriamente por meio de Resoluções do CREF5.
Art. 23 - Compete ao Plenário do CREF5, com a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) de seus Membros:
I - elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
II - homologar as eleições do CREF5;
III - julgar recurso interposto em relação às eleições do CREF5;
IV -
aprovar e alterar
os Regimentos
Internos de seus
Órgãos de
Assessoramento;
V - apreciar e aprovar os relatórios financeiros e administrativos do CREF5, após
Parecer da Câmara de Controle e Finanças, encaminhando-os a seguir ao CONFEF;
VII - deliberar sobre a destituição ou modificação da Diretoria do CREF5, em
todo ou em parte, desde que solicitada através de expediente fundamentado e com a
assinatura da maioria de seus Conselheiros Titulares;
VIII - aprovar o orçamento anual do CREF5;
IX - julgar recurso em face de decisão dos Órgãos de Assessoramento do CREF5;
X - autorizar a Diretoria a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis do CREF5,
observada a legislação vigente;
XI - funcionar como Conselho Regional de Ética, apreciando e julgando os
casos que lhes forem submetidos;
XII - autorizar operações de crédito;
XIII - funcionar como Conselho Especial de Tomada de Contas, para apreciação
e julgamento;
XIV - elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as Normas
Eleitorais emanadas do CONFEF;
XV - funcionar como Conselho Especial de Tomada de Contas, para apreciação
e julgamento.
SUBSEÇÃO I
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DO PLENÁRIO
Art. 24 - Compete ao Presidente do CREF5, salvo disposições legais vigentes,
presidir as reuniões do Plenário.
§ 1º - Durante às reuniões, compete ao Presidente diretamente ou por
delegação aos Membros da Diretoria:
I - orientar e disciplinar os trabalhos, mantendo a ordem;
II - submeter as questões à votação, apurando os votos e proclamando as
decisões;
III - conceder e cassar a palavra, interrompendo o orador que se desviar da
questão em debate, cabendo ao mesmo, caso o orador se mantenha relutante em não
atender a interrupção, consultar ao Plenário a medida a ser tomada;
IV - proferir, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate;
V - conceder vista de processo.
§ 2º - Na primeira reunião do Plenário após a posse dos novos Membros
Conselheiros, o Conselheiro Regional que tiver o registro mais antigo no Sistema
CONFEF/CREFs dentre os novos eleitos conduzirá a reunião, na qualidade de Presidente
da sessão, até a eleição da nova Diretoria, quando então, assumirá a função o Presidente
do CREF5 eleito.
Art. 25 - Na hora regulamentar prevista na convocação para as reuniões do
Plenário, o Presidente de acordo com as disposições legais, verificará se existe o quorum
exigido e, em caso afirmativo, declarará aberta a sessão.
Parágrafo único - Se não houver quorum, aguardar-se-á 30 (trinta) minutos e,
persistindo a falta, o Presidente determinará a lavratura de um termo de presença e fará
constar na ata o termo de encerramento da reunião.
Art. 26 - Aberta a reunião do Plenário, a ordem dos trabalhos obedecerá à
seguinte sequência:
I - Discussão e aprovação das Atas anteriores;
II - Expediente e comunicações da Diretoria:
a) Relatos dos ofícios mais relevantes;
b) Relato das correspondências recebidas mais relevantes;
c) Comunicados;
III - Relato de Participação do Presidente, dos Conselheiros Regionais e das Câmaras;
IV - Inclusão de assuntos na pauta;
V - Assuntos a serem deliberados, com prioridade aos processos;
VI - Assuntos Gerais.
§ 1º - As reuniões do Plenário do CREF5 poderão ser gravadas.
§ 2º - A pedido de qualquer Conselheiro, mediante aprovação do Plenário, a
ordem dos trabalhos poderá ser alterada, exceto a sequência dos incisos I e II do caput
deste artigo.
Art. 27 - Farão uso da palavra durante a reunião do Plenário:
I - Conselheiros Regionais, em ordem de inscrição;
II - Convidados, empregados e prestadores de serviços, quando solicitados; e
III - outras pessoas, a juízo do Presidente ou do Plenário.
Parágrafo único - O tempo de manifestação de cada inscrito é de 03 (três)
minutos, podendo haver flexibilização desse tempo por parte da Presidência.
Art. 28 - A apreciação de matéria constante como ponto de pauta obedecerá
às seguintes regras:
I - o Presidente relatará ao Plenário a matéria a ser apreciada, sem direito a
aparte, e, em seguida, abrirá a discussão, conduzindo e moderando o debate;
II - os Conselheiros Regionais inscrever-se-ão para que lhes seja concedida a palavra;
III - o Presidente concederá a palavra aos Conselheiros Regionais por ordem
de inscrição;
IV - cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra, objetivamente, sobre a
matéria em debate;
V - o Conselheiro com a palavra poderá conceder aparte, que será abatido do
tempo que lhe couber para manifestação.
§ 1º - Os Conselheiros deverão se restringir a discutir, exclusivamente, a
matéria em pauta, cabendo ao Presidente interromper a manifestação dos Conselheiros
quando houver desvio da mesma.
§ 2º - Durante a discussão, o Conselheiro poderá solicitar análise do
documento, na mesma sessão, cuja matéria esteja em debate, assim como, apresentar
proposta de encaminhamento referente ao assunto em questão.
Art. 29 - Para discussão da matéria, será aberta uma rodada de 10 (dez)
inscrições, observando-se os seguintes critérios:
I - ao término da rodada abrir-se-á até 2 (duas) defesas a favor da proposta
e até 02 (duas) contrárias;
II - em seguida, abrir-se-á o processo de votação sem recebimento de novas
inscrições a partir das defesas até a votação;
III - a votação será nominal.
Parágrafo único - Ao fim da rodada, o Plenário decidirá se abrirá uma segunda
rodada de 10 inscrições.
Art. 30 - Será concedida a palavra, pelo prazo de 05 (cinco) minutos, ao
Conselheiro que tiver questão de ordem a levantar, observado o seguinte:
I - as questões de ordem deverão ser iniciadas pela indicação do dispositivo
ou matéria que se pretenda elucidar;
II - formalizada a questão de ordem e facultada a palavra ao Conselheiro, será
ela, conclusivamente, decidida pelo Presidente na mesma sessão;
III - a questão de ordem será obrigatoriamente pertinente à matéria em
discussão e votação.
Parágrafo único - Considera-se questão de ordem qualquer dúvida sobre a
interpretação ou aplicação de dispositivos deste Regimento ou da condução do ato.
Art. 31 - O Plenário, durante a discussão e a pedido de seus Membros, poderá
adiar a decisão para a sessão seguinte, continuando aberta a discussão.
Art. 32 - Encerrada a discussão, o Presidente encaminhará a matéria para votação.
§ 1º - São três os tipos de votos a serem proferidos:
I - favorável - aquele favorável à aprovação da matéria em votação;
II - contrário - aquele contrário à aprovação da matéria em votação;
III - abstenção - aquele onde o Conselheiro se abstem de opinar.
§ 2º - No caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º - No caso de quaisquer impedimentos constantes neste Regimento
deverá o Conselheiro abster-se do voto.
§ 4º - Apurados os votos proferidos, o Presidente proclamará o resultado,
fazendo-o constar na ata da reunião.
§ 5º - Nenhum Conselheiro poderá alterar o voto depois de proclamada a
conclusão da votação pelo Presidente.
Art. 33 - As atas resumirão com clareza o que na sessão tiver ocorrido,
devendo conter, obrigatoriamente:
I - o número da ata na forma sequencial;
II - dia, mês, ano e hora da abertura e a do encerramento da sessão;
III - o nome do Presidente e do Secretário da sessão;
IV - o nome dos Conselheiros Regionais presentes;
V - o nome dos Conselheiros que não comparecerem, indicando se houve ou
não justificativa prévia;
VI - o nome dos Convidados, empregados e prestadores de serviços,
porventura participantes;

                            

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