DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Helvio de Oliveira Affonso - CREF 002746-G/ES
Ibsen Lucas Pettersen Pereira - CREF 004678-G/ES
Jorge Luiz de Carvalho - CREF 000038-G/ES
Julio Cesar da Silva Paul - CREF 008359-G/ES
Kariny da Silva Dantas Vianez - CREF 001141-G/ES
Lorenna Pereira Oliosi - CREF 005262-G/ES
Marcelo Lacerda Portugal Lopes - CREF 001479-G/ES
Marcio Faria de Azevedo - CREF 004346-G/ES
Marcus de Oliveira Oliveira - CREF 007774-G/ES
Michelli Christian Soares Santos Gomes - CREF 002654-G/ES
Patrícia Lara Souza Trancoso - CREF 002431-G/ES
Rhuan Parmagnani Capelini - CREF 005279-G/ES
Wilson Gomes Júnior - CREF 009285-G/ES
MEMBROS SUPLENTES:
Valquíria Xavier Menezes - CREF 002949-G/ES
Thiago Lemes Miranda - CREF 005986-G/ES
Fernanda Mazzeli Almeida Maio - CREF 004941-G/ES
Francisco Rezende Vidal - CREF 000976-G/ES
Igor Mangaravite - CREF 003123-G/ES
Wescley Leal Machado - CREF 001236-G/ES
Romulo de Souza Ribeiro - CREF 001707-G/ES
Isabela Paranhos Legey Braga - CREF 006603-G/ES
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO
NORTE
PORTARIA CRCRN Nº 50, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte - Designa o
Servidor Linelson Correia Muniz, Mat. 040, portador do CPF. nº 876.XXX.XXX-87, para
exercer a função de Chefe do Setor Financeiro do Conselho Regional de Contabilidade do
Rio Grande do Norte, no período do gozo de férias do titular, compreendendo 09 de
agosto a 28 de agosto de 2023.
ANAILSON MARCIO GOMES
Presidente do CRC/RN
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.848, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386, CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 03/08/2023;
resolve:
Art.1º - Nomear o Sr. Roberto Marcelino Faria, para ocupar a função de
confiança de Encarregado do Departamento de Fiscalização do CREF4/SP.
Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como
Encarregado do Departamento de Fiscalização, o Sr. Roberto Marcelino Faria, receberá os
vencimentos, na forma da referência FC2 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº
095/2017.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 31/CRF/RO, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA- CRF/RO, no uso das suas atribuições legais, observado o disposto na parte final
do inciso II do art. 37, da CF/88, combinado com a previsão da Lei Federal nº 3.820/60,
juntamente com o art. 31 inciso XVII do Regimento Interno do CRF-RO, pela presente;
resolve:
Art. 1º - EXONERAR a Sr. ª MARISSAN SOUSA CARVALHO, lotada na Sede do
CRF/RO em Porto Velho/RO no cargo comissionado de Assessora Especial III, vinculada no
Departamento Jurídico do CRF/RO.
Art. 2º - A presente Portaria passará a ter vigência a partir de 20 de julho de 2023.
ROGELIO ROCHA BARROS
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO 11 N° 52, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF/GO CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, Considerando a Portaria Crefito-11
nº 18 de 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º - Nomear GUILHERME MERHEB GONZAGA; Assessor da Procuradoria
Jurídica - Nível I.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua edição.
SERGIO GOMES DE ANDARDE
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 9, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
do CREFITO-18; Considerando o teor do caput do artigo 37 na Carta Magna, no tocante aos
princípios que devem nortear os atos da Administração pública, resolve:
Art. 1º Exonera Alexandre José Martins de Almeida do cargo de Analista
Contábil do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra NICEAS ALVES DE MACEDO GUIMARÃES, CPF nº 132.033.635-34, pensionista
militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para comparecimento à
Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av. Visconde de São
Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta
publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da
União, apresentar documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo
ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar
recurso administrativo, devendo a mesma se reportar ao Chefe do Setor, nos seguintes
horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as
sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma
de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação
junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida
pensionista.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 25, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, a Sra LEONILA DOMINGUES DE MIRANDA PONTES, CPF nº 132.463.134-15,
pensionista militar, vinculada ao Ministério da Defesa/Comando do Exército, para
comparecimento à Seção de Veteranos e Pensionistas da 7ª Região Militar, situada na Av.
Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a
contar da data desta publicação, para prestar esclarecimentos a respeito de indícios do
Tribunal de Contas da União, apresentar documentação comprobatória da situação de
irregularidade de acúmulo ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou
vencimento, bem como apresentar recurso administrativo, devendo a mesma se reportar
ao Chefe do Setor, nos seguintes horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h
e de 13:00h às 15:00h) e as sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão militar, como forma
de atender aos limites dispostos no art. 29 da Lei nº 3.765/1960 e regularizar a situação
junto à Corte de Contas, até a regularização da situação por parte da aludida
pensionista.
Cel LUCIANO DA SILVA MELLO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a) pensionista(a) SONIA ALVES VALENTIM, CPF
***.067.237-**, matrícula 3661903 e o(a) pensionista CELI SERAFIM OLIVE, CPF
***.794.077-**, matrícula 6547516 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por
motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme
estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO de 2023, por motivo de não realizar
a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: maio de 2023.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado, na
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida Vitória,
nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação com foto,
conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia
grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser
solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício,
podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita
técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital.
HUDSON LUIZ COGO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 19/PROGEP/FUFMT, DE 28 DE JULHO DE 2023
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 28º dia do mês de julho de 2023, em
Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente
EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo
Administrativo nº 23108.111010/2021-18, em que é PARTE, a Senhora LILIAN RI G AT T O
MARTINS, CPF n° 212.XXX.XXX-81, com domicílio onde não foi possível a entrega de
correspondência após exauridas todas as tentativas de entrega pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafo, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o
prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da
Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo 23108.111010/2021-18.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE

                            

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