DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 441, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
220333 - ATIVIDADES CULTURAIS CAMPO MOURÃO CIDADE NATAL
ASA -ASSOCIAÇÃO SOU ARTE DE CAMPO MOURÃO
CNPJ/CPF: 11.189.780/0001-86
Cidade: Campo Mourão - PR;
Valor Complementado: R$ 499.017,46
Valor total atual: R$ 1.498.800,24
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
231053 - MudaMundo 2023/2
Milani & Ostermann Ltda.
CNPJ/CPF: 72.228.877/0001-45
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Complementado: R$ 11.111,98
Valor total atual: R$ 509.681,92
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 442, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 220333 - ATIVIDADES CULTURAIS CAMPO MOURÃO CIDADE NATAL,
publicado na portaria nº 0118/22 de 25/02/2022, publicada no D.O.U. em 02/03/2022.
Onde se lê: Realização de Projeto Cultural com a apresentação de espetáculos
cênico, envolvendo as modalidades de circo, dança e teatro. As atividades farão parte da
programação de Natal, com as apresentações realizadas de forma gratuita ao público,
com10 dias de atividades, sendo: espetáculos natalinos apresentados em diferentes praças
da cidade; 02 dias de cortejo natalino sobre rodas e 05 dias de Mostra Cultural com palco
montado, com a apresentação de 10 grupos e/ou artistas de diferentes modalidades, como
dança, circo, teatro, cultura popular e música. As atividades serão de acesso livre para
todos os públicos, afim de oferecer a população produtos culturais de qualidade além de
envolver a participação de diversos artistas locais e regionais. Como contrapartida social,
serão realizadas palestras com a temática cultural para alunos e professores da rede
pública de ensino.
Leia-se: Realização de Projeto Cultural com a apresentação de espetáculos
cênico, envolvendo as modalidades de circo, dança e teatro. As atividades farão parte da
programação de Natal, com as apresentações realizadas de forma gratuita ao público,
com10 dias de atividades, sendo: espetáculos natalinos apresentados em diferentes praças
da cidade; 02 dias de cortejo natalino sobre rodas e 05 dias de Mostra Cultural com palco
montado, com a apresentação de 15 grupos e/ou artistas de diferentes modalidades, como
dança, circo, teatro, cultura popular e música. As atividades serão de acesso livre para
todos os públicos, afim de oferecer a população produtos culturais de qualidade além de
envolver a participação de diversos artistas locais e regionais. Como contrapartida social,
serão realizadas palestras com a temática cultural para alunos e professores da rede
pública de ensino.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA
PORTARIA SEFLI Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cultura, neste ato representada pelo
Secretário de Formação, Livro e Leitura - SEFLI, no uso da competência que lhe foi
delegada por meio do Art. 5º da Portaria nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando os
termos dos itens 9 e 10 do Edital de Seleção Pública MinC nº 1, de 4 de abril de 2023,
Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023, resolve:
Art. 1º Tornar pública a retificação do resultado definitivo da habilitação das
inscrições, comunicado por meio da Portaria SEFLI nº 4, de 21 de julho de 2023, disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-
portarias/editais/2023/premio-carolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-por-
mulheres-2023:
I - inscrição on-704773937 (alterado motivo da inabilitação);
II - inscrição on-1300436517 (alterada categoria de inscrição); e
III - inscrição on-2053648333 (alterada situação da habilitação).
Art. 2º A inscrição on-704773937, que teve o motivo de inabilitação alterado,
terá 3 (três) dias úteis para enviar recurso de reconsideração, por meio do Formulário de
Pedido
de
Reconsideração/Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/premio-
carolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-por-mulheres-2023.bras habilitadas serão
avaliadas conforme os critérios constantes do item 14 do Edital e o resultado preliminar de
avaliação
será
oportunamente
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/premio-
carolina-maria-de-jesus-de-literatura-produzida-por-mulheres-2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO DOS SANTOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 46, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
A DIRETORA SUBSTITUTA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO
DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL
E FISCALIZAÇÃO
DO INSTITUTO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pela Portaria n.º 405, de 21/07/2023, e de acordo com o disposto no Decreto
n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria
SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos
relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01506.000465/2022-56
Projeto: Resgate do Sítio Arqueológico "Museu das Monções" e Programa Integrado de
Educação Patrimonial no âmbito do Projeto de Restauro do sobrado Coronel Esmédio,
imóvel sede do Museu Histórico e Pedagógico das Monções
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Abrangência: Município de Porto Feliz, estado de São Paulo
Apoio Institucional: Fundação Mar - Fundação Museu de História, Pesquisa e Arqueologia
do Mar (São Sebastião/SP)
Prazo de Validade: 6 (seis) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01496.000391/2022-14
Projeto: Prospecção Intensiva no sítio arqueológico Alto da Lagoa de Santa Teresa
Arqueólogo Coordenador: Igor Linhares de Araújo
Apoio Institucional: Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri
Área de Abrangência: Município de Altaneira, estado do Ceará
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Processo n.º: 01402.000157/2007-50
Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do empreendimento
"Projeto Piauí Níquel"
Arqueóloga Coordenadora: Cassia Bars Hering
Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela
Área de Abrangência: Municípios de Capitão Gervásio Oliveira, São João do Piauí, Campo
Alegre do Fidalgo e Dom Inocêncio, estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Alphaville Teresina 2 SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Loteamento Urbano Alphaville Teresina 2
Processo nº 01402.000249/2015-40
Projeto: Programa de Acompanhamento Arqueológico do Loteamento Urbano Alphaville
Teresina 2
Arqueólogo Coordenador: Welington Lage
Arqueólogas de Campo: Caroline Carvalho Almeida e Luciana Costa Ferreira
Área de Abrangência: Município de Teresina, estado do Piauí
Prazo de Validade: 10 (dez) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A
Empreendimento: LT 230 kV Porto Velho - Abunã C3
Processo nº 01410.000211/2022-05
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da área de implantação da LT
230 kV Porto Velho - Abunã C3
Arqueólogo Coordenador: Renato Kipnis
Arqueóloga de Campo: Ana Lucia Herberts
Apoio Institucional: Departamento de Arqueologia da o Universidade Federal de Rondônia
( DA R Q / U N I R )
Área de Abrangência: Municípios de Porto Velho, estado de Rondônia
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Secretária
do Estado
de Transporte
e Desenvolvimento
Urbano
(SETRAND/AL)
Empreendimento: Rodovia AL-101 Norte (Trecho: Garça Torta Barra de Santo Antônio)
Processo nº 01403.000085/2020-16
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de Implantação da Rodovia AL-101 Norte
(Trecho: Garça Torta Barra de Santo Antônio)
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Cristiano Barbosa de Lima
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