DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
M A N AU S
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 12, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta
do processo nº 13042.093947/2023-14, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica VALESKA GRACA CANO, CNPJ
49.275.540/0001-77.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 13, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta
do processo nº 13042.099398/2023-83, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica GLOBAL FIBER BRASIL LTDA, CNPJ
49.416.302/0002-15.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 4, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 13075.079207/2023-80 e com fundamento no
inciso II do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso III do art. 41 e no § 2º do art. 40 da
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
11.076.676/0001-85 do contribuinte NEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, desde a
data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e a
efetiva transferência dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 22 de
janeiro de 2019, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51 da Instrução Normativa RFB nº
2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 4 DE AGOSTO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 115.200 (Cento e quinze mil e duzentos) selos de
controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
115.200
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 4 DE AGOSTO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar o fornecimento de 110.880 (Cento e dez mil, oitocentos e oitenta)
selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita
no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº
04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo
discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
46.080
. Chivas Regal 12YO
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
21.600
. Ballantines Finest
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
43.200
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/RECIFE Nº 36, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
conferidas pela Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13083.106.895/2023-
69, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de 24 de julho
de 2023, o
Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi)
do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.935.632/0001-00
Nome Empresarial: EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA
Endereço: AVENIDA MARQUES DE OLINDA, 105, BAIRRO RECIFE - RECIFE - PE
CEP: 50.030-000
Registro: UP-04101/00136
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
ELIAS JORGE ROQUE PINHEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 51, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Cancela, a pedido, habilitação da pessoa jurídica que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10510.722382/2017-86, declara:
Art. 1° CANCELADA, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica CELSE- Centrais
Elétricas de Sergipe LTDA, CNPJ 23.758.522/0001-52 no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, a que se refere o ADE DRF-AJU n° 009 de
18/08/2017, do projeto da Unidade Geradora UG4 da Usina Termelétrica Porto de Sergipe
I.
Art. 2° O cancelamento da habilitação será retroativo a data de conclusão da
participação no projeto, 21/03/2020.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO PINTO MARINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO
RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 128, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.215482/2023-70,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a navegação de apoio marítimo, HORNBECK
OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ (matriz) 11.022.104/0001-13 e o estabelecimento de
CNP nº 11.022.104/0005-47, até 19/04/2039.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Prio
Bravo Ltda, CNPJ nº 03.255.266/0001-73.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS

                            

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