DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR/RFB Nº 20, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e considerando
o que consta no processo nº 13113.196453/2023-00, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 24 de julho de
2023, os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) sob números UP-
07201/00011, para a atividade desenvolvida de "Usuário", e GP-07201/00060, para a
atividade desenvolvida de "Gráfica", ao estabelecimento do contribuinte EDITORA TRIBUNA
DO CRICARE LTDA, CNPJ nº 28.413.698/0001-96, domiciliado na Rua Antonio Pereira de
Aguiar, 74, Sernamby, São Mateus/ES, CEP 29.930-450.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Regpi deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º o Regpi poderá ser cancelado a qualquer tempo se o contribuinte incidir
nas hipóteses de cancelamento elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.
ELDREN SUZANO COUTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR/RFB Nº 21, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e considerando
o que consta no processo nº 13113.186509/2023-18, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 24 de julho de
2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob número GP-07201/00015
para a atividade desenvolvida de "Gráfica", ao estabelecimento do contribuinte GRAFICA E
EDITORA JEP LTDA, CNPJ nº 27.252.147/0001-25, domiciliado na Rua Desembargador José
Batalha, 241, Consolação, Vitória/ES, CEP 29.045-530.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Regpi deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º o Regpi poderá ser cancelado a qualquer tempo se o contribuinte incidir
nas hipóteses de cancelamento elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.
ELDREN SUZANO COUTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR/RFB Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e considerando
o que consta no processo nº 13113.214818/2023-87, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 24 de julho de
2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob número UP-07201/00034
para a atividade desenvolvida de "Usuário", ao estabelecimento do contribuinte NASSAU
EDITORA RADIO E TV LTDA, CNPJ nº 27.065.150/0001-30, domiciliado na Rua Joaquim
Placido da Silva, 225. Ilha de Santa Maria, Vitória/ES, CEP 29.051-900.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Regpi deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º o Regpi poderá ser cancelado a qualquer tempo se o contribuinte incidir
nas hipóteses de cancelamento elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.
ELDREN SUZANO COUTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR/RFB Nº 23, DE 3 DE AGOSTO DE
2023
Concede renovação
para Registro
Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
e considerando o que consta no processo nº 13113.211838/2023-04, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 24 de julho
de 2023, os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) sob números DP-
07201/00095, para a atividade desenvolvida de "Distribuidor", e IP-07201/00096, para
a atividade desenvolvida de "Importador", ao estabelecimento do contribuinte
SUZANO S/A, CNPJ nº 16.404.287/0291-37, domiciliado na Rua Comendador Alcides
Simão Helou, 250, Setor 2, Quadra 13H, Civit II, Serra/ES, CEP 29.168-090.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Regpi deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º o Regpi poderá ser cancelado a qualquer tempo se o contribuinte
incidir nas hipóteses de cancelamento elencadas no art. 11 da Instrução Normativa
RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.
ELDREN SUZANO COUTINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS07 VR/RFB Nº 24, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação para Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício das atribuições que
lhes são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e considerando
o que consta no processo nº 13113.211869/2023-57, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do dia 24 de julho de
2023, os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) sob números DP-
07201/00097, para a atividade desenvolvida de "Distribuidor", e IP-07201/00098, para a
atividade desenvolvida de "Importador", e FP-07201/00099, para a atividade desenvolvida
de
"Fabricante"
ao
estabelecimento
do
contribuinte
SUZANO
S/A,
CNPJ
nº
16.404.287/0342-11, domiciliado na Rua Comendador Alcides Simão Helou, 250, Setor 1,
Quadra 13H, Civit II, Serra/ES, CEP 29.168-090.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Regpi deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º o Regpi poderá ser cancelado a qualquer tempo se o contribuinte incidir
nas hipóteses de cancelamento elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817,
de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União com efeitos a partir de 24 de julho de 2023.
ELDREN SUZANO COUTINHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 7, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Inclui inscrição no Registro
de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros e Suspende a pedido o
Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360
e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como
o artigo 810, § 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no DOU em
06 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU em 16 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Incluída, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a
seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. RAFAEL DELFINO D ANGELO
554.210.418-59
10831.720218/2023-50
Art. 2º O profissional ora nomeado deverá realizar os procedimentos de
inclusão no sistema informatizado de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012,
publicada no DOU de 08/06/2012.
Art. 3º Suspensa, no Registro de Despachantes Aduaneiros, por prazo
indeterminado, em razão da solicitação do interessado nos termos do Art. 14-A da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011, a seguinte inscrição:
. I N S C R I Ç ÃO
NOME
CPF
P R O C ES S O
. 8 D. 0 5 . 7 4 7
LUIS GEOKARLY DO NASCIMENTO
310.220.918-16
13032.521813/2023-16
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 06, de 1º de
agosto de 2023, publicado no D.O.U. de 02 de agosto de 2023.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 469, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.505533/2023-52, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.751.546/0001-00
Nome Empresarial: OBRA MISSIONÁRIA ALFA OMEGA
Endereço: Rua Francisco Ribeiro Carril, 85 - Jaguaré
CEP 05334-090 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01639
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 470, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Importador
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.509058/2023-93, declara:
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