DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 103, DE 28 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso III
do artigo 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do artigo 5º, no artigo 23 e no inciso I do artigo 31 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.635259/2022-03, resolve:
Art. 1º Cadastrar ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY SE, sociedade
organizada e existente de acordo com as Leis da Alemanha, como ressegurador
eventual, nos termos do artigo 8º da Circular Susep nº 527, de 25 de fevereiro de
2016, para operar no Brasil.
Art. 2º Cancelar o cadastro de ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALTY SE como
ressegurador admitido, concedido pela Portaria Susep nº 3.295 de 31 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 104, DE 31 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que
consta do processo Susep nº 15414.615482/2023-15, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário indireto e da ingerência
efetiva nos negócios compartilhados de BMG SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78,
e de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, ambos com sede na cidade de
São Paulo - SP, exercidos através de BANCO BMG S.A., CNPJ nº 61.186.680/0001-74, com
sede na cidade de São Paulo - SP, para as pessoas naturais de Ângela Annes Guimarães,
Antônio Mourão Guimarães Neto, João Annes Guimarães, Regina Annes Guimarães e
Ricardo Annes Guimarães, nos termos do Contrato de Doação com Reserva de Usufruto,
celebrado em 19 de novembro de 2018, e do Primeiro Aditivo ao Contrato de Doação com
Reserva de Usufruto, celebrado em 6 de abril de 2022, com efeitos a partir de 19 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
Diretor
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.555, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617256/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 95.611.141/0001-57, com sede
na cidade de Porto Alegre - RS, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 22 de
março de 2023 e 16 de maio de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 3.986.609,55, elevando-o para R$
14.854.126,35, dividido em 14.354.235 ações ordinárias e 1.158.174 ações preferenciais,
todas nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.556, DE 31 DE JULHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do
artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.616444/2023-71, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de RIO'S
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.558.096/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.557, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.625994/2023-81, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ENDURANCE
ASSURANCE CORPORATION, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de
Delaware, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme
Portaria SUSEP/DIRAT nº 29, de 08 de julho de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.558, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, tendo em vista
o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.618774/2023-00, resolve:
Art.
1º Homologar
a atualização
cadastral
anual de
2023 de
Partner
Reinsurance Europe SE, CNPJ nº 09.345.630/0001-72, sociedade constituída e existente
segundo as leis da Irlanda, cadastrada como resseguradora admitida, conforme Portaria
SUSEP nº 2.984, de 10 de julho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U de 25 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de
2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.626248/2023-13, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ENDURANCE
WORLDWIDE INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do
Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº
67, de 10 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.561, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.617077/2023-23, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SANTANDER AUTO S.A.,
CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.562, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.609634/2023-32, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de SABEMI SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 87.163.234/0001-38, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.560, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621665/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SUL AMÉRICA SEGUROS DE
PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de
Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de
junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.564, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.611300/2023-29, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administradores de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 15 de março de 2023, às
18:30h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GERÊNCIA NACIONAL TRABALHADOR FGTS
CIRCULAR Nº 1.023, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Divulga a versão 22 do Manual de Movimentação
da Conta Vinculada do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º
99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 Publicar a versão 22 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do
FGTS,
que disciplina
a
movimentação
das contas
vinculadas
do
FGTS para
os
trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2 A nova versão prevê a exclusão dos procedimentos para o acatamento às
solicitações de saque das contas vinculadas PIS/PASEP, oriundas dos saldos das cotas
PIS/PASEP, cujo atendimento na CAIXA encerrar-se-á em 05/08/2023, em cumprimento
ao
disposto na
Emenda
Constitucional
nº 126,
de
21/12/2022
e ao
Edital
de
Chamamento Público MTE nº 1/2023, publicado no DOU de 07/06/2023, os quais
preveem, ainda, que os saldos não efetivamente sacados serão transferidos para o
Tesouro Nacional.
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