DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Pública no prazo previsto em Edital de Chamamento Público." (NR)
Art. 43. Fica revogada a Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021.
Art. 44. Esta Portaria entra em vigor:
I - em 30 de novembro de 2023, em relação à condição de habilitação de que trata o inciso III do art. 10;
II - em 31 de maio de 2024, em relação às condições de habilitação de que tratam os incisos IV e VII do art. 10; e
III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
FLÁVIO DINO
ANEXO I
MODELO DE PLANO DE AÇÃO
Art. 4º
.
PLANO DE AÇÃO 2023
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
.
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
. Nome:
. Cargo/Função:
. Lotação:
. E-mail:
. Telefone:
.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES
. Nome:
. Cargo/Função:
. Lotação:
. E-mail:
. Telefone:
.
INFORMAÇÕES GERAIS
. Diagnóstico (limitado
a 1000 caracteres)
. Justificativa (limitada
a 1000 caracteres)
. Meta Geral (limitado
a 200 caracteres)
. Estratégia 
de
Implementação
(limitada 
a
1000
caracteres)
. Indicador geral
de
resultado (descrição
e 
fórmula
de
cálculo)
. Metas Específicas
Meta 1
.
Meta 2
.
Meta 3
.
MÉTRICAS DE MENSURAÇÃO
.
PLANEJAMENTO DA DESPESA
INDICADOR DAS METAS ESPECÍFICAS
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
.
Nº META
Nº AÇÃO D ES C R I Ç ÃO
DO OBJETO
CÓ D I G O
DO 
ITEM
SENASP
I N S T I T U I Ç ÃO
TIPO 
DE
D ES P ES A
Q U A N T I DA D E
P L A N E JA DA
V A LO R
P L A N E JA D O
DESCRIÇÃO 
DO
INDICADOR 
DE
P R O C ES S O
FÓRMULA DE
CÁLCULO 
DO
INDICADOR 
DE
P R O C ES S O
P E R I O D I C I DA D E
META 
DO
PNSPDS
META 
DO
P ES P D S
.
.
.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO PROFISSIONAIS FORA DAS INSTITUIÇÕES
Art. 11, § 3º
.
ESTADO XXX
. Órgão
Quantidade 
de
profissionais prevista
na instituição (a)
Quantidade de profissionais existente
na instituição (b)
Quantidade de profissionais que atuam fora de sua
instituição, conforme destino (c)
Percentual dos profissionais que atuam fora de sua
instituição, conforme destino ((c)/(b)*100)
. POLÍCIA MILITAR
( ) Órgãos do Poder Executivo
( ) Órgãos do Poder Executivo
.
( ) Órgãos do Poder Judiciário
( ) Órgãos do Poder Judiciário
.
( ) Órgãos do Poder Legislativo
( ) Órgãos do Poder Legislativo
.
( ) Total
( ) Total
. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR
( ) Órgãos do Poder Executivo
( ) Órgãos do Poder Executivo
.
( ) Órgãos do Poder Judiciário
( ) Órgãos do Poder Judiciário
.
( ) Órgãos do Poder Legislativo
( ) Órgãos do Poder Legislativo
.
( ) Total
( ) Total
. POLÍCIA CIVIL¹
( ) Órgãos do Poder Executivo
( ) Órgãos do Poder Executivo
.
( ) Órgãos do Poder Judiciário
( ) Órgãos do Poder Judiciário
.
( ) Órgãos do Poder Legislativo
( ) Órgãos do Poder Legislativo
.
( ) Total
( ) Total
. POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
( ) Órgãos do Poder Executivo
( ) Órgãos do Poder Executivo
.
( ) Órgãos do Poder Judiciário
( ) Órgãos do Poder Judiciário
.
( ) Órgãos do Poder Legislativo
( ) Órgãos do Poder Legislativo
.
( ) Total
( ) Total
OBS¹.: Os dados referentes aos profissionais que atuam fora da Polícia Técnico-Científica deverão ser desagregados, mesmo nas hipóteses em que não exista autonomia administrativa
em relação à Polícia Civil.

                            

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