DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.015, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela (9PIT).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.032220/2023-42, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela;
II - indicador de localidade: 9PIT;
III - indicativo de chamada da EPTA: FPSO Cidade de Ilhabela / CD Ilhabela;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 49,3 metros;
VII - resistência do pavimento: 12,9 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 1;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 30 de setembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.522/SIA, de 25 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020, seção 1, página 266.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.022, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da
unidade SIEM HELIX 2 (9PXL).
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.032254/2023-37, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - nome da plataforma/embarcação: SIEM HELIX 2;
II - indicador de localidade: 9PXL;
III - indicativo de chamada da EPTA: SIEM HELIX 2;
IV - tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - altitude em relação ao nível do mar: 33 metros;
VII - resistência do pavimento: 15 toneladas;
VIII - comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - classe: 3;
XI - categoria: H2; e
XII - sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de outubro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.988/SIA, de 26 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2020, seção 1, página 58.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.041, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito a publicação em duplicidade da
Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho de 2023.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028357/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 11.830/SIA, de 6 de julho
de 2023, realizada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, Seção 1, página 50,
por ter sido publicada em duplicidade, mantendo-se a validade da publicação original
realizada no 11 de julho de 2023, Seção 1, página 54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 28 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.016521/2021-13. Fiscalizada: CAMBIXE NAVEGACAO LTDA.,
CNPJ sob o nº 21.160.021/0001-44. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de
Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento
Interno, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.739,35
(mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), pelo cometimento da
infração disposta inciso XX, do art. 23 da Resolução nº 1.274-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 164, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.003081/2023-98,
resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.447-ANTAQ, de 4 de agosto de
2017, de titularidade da empresa JF TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
03.031.727/0001-24, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 147, publicada no Diário
Oficial da União, em 21 de julho de 2023, Seção 1, página 99.
Art. 3º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005246/2023-66, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2092-ANTAQ, em favor da empresa
ABC SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.055.991/0001-69, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
DESPACHO DECISÓRIO SRSE-I/INSS Nº 425, DE 27 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO Nº 35014.144530/2021-27. ASSUNTO: Reversão da doação do terreno situado
na Rua Coronel Daniel Peluso, município de Bragança Paulista/SP.
RELATÓRIO: Trata-se de sentença proferida da ação judicial nº 5001545-
95.2019.4.03.6123 que homologou o reconhecimento jurídico e julgou procedente a
revogação da doação, devendo ser averbado na Matrícula nº 70.779 do Registro de
Imóveis de Bragança Paulista. Em atendimento ao contido na sentença, o Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista efetuou a Averbação nº 4 da
revogação da doação na Matrícula nº 70.779, em 19/06/2023. Constam nos autos a
sentença da ação nº 5001545-95.2019.4.03.6123 da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista,
com fundamento legal na sentença proferida pela Justiça Federal em Primeiro Grau da 1ª
Vara Federal
de Bragança Paulista no
Procedimento Comum Cível
(7) 5001545-
95.2019.4.03.6123 e na forma da competência delegada pela Portaria Conjunta
PRES/DIROFL/INSS Nº 24, de 13 de setembro de 2022 e dos procedimentos disciplinados
pela Portaria DIROFL/INSS Nº 732, de 07 de novembro de 2022, considera-se revertido o
terreno registrado
na Matrícula
70.779 do
CRI de
Bragança Paulista/SP
para a
municipalidade.
VILTER CROQUI MARCONDES
Superintendente Regional
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 635, DE 24 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000387/2021-83, resolve:
Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios Celprev, CNPB nº 2010.0046-
47, administrado pelo MultiBRA Instituidor - Fundo Múltiplo, CNPJ nº 60.901.436/0001-83,
cessando-se os efeitos da Portaria Previc nº 820, de 20 de outubro de 2010.
Art. 2º Extinguir o código nº 2010.0046-47 do Cadastro Nacional de Plano de
Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios Celprev, administrado pelo MultiBRA
Instituidor - Fundo Múltiplo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Define e homologa os
códigos referentes às
Identificações
Nacionais de
Equipe
- INE
das
equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde -
APS credenciados e cadastrados no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de 
custeio
federal, 
acompanhamento,
monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e
projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo,
especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega
dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no
âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
bem
como
o
Decreto nº
7.507,
de
27
de
junho
2011, que
dispõe
sobre
a
movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - P N A B,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção
Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção
I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação
Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos
incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:

                            

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