DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Deferir o pedido e conceder à COOPERATIVA DE TRANSPORTE E
TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, o TAR Nº
0298, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT
nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime
de autorização.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015,
implica extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 438, DE 24 DE JULHO DE 2023
Decide postergar o cronograma de obras e serviços
previstos no Programa de Exploração da Rodovia -
PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão
da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A..
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso
VI, art. 6º, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, tendo em vista o disposto
no Processo nº 50500.001135/2022-43, decide:
Art. 1º Postergar o cronograma de obras e serviços previstos no Programa de
Exploração da Rodovia - PER do 15º ano concessão para o 16º ano concessão da Transbrasiliana
Concessionária
de 
Rodovia
S.A., 
conforme
disposto
na 
Nota
Técnica 
SEI
nº
4190/2023/SP/ESREGROD-SPAULO/RJ/COROD/GEFOP/SUROD/DIR/ANTT, de 19 de julho de 2023.
Art. 2º Os efeitos financeiros na tarifa básica de pedágio (TBP) serão
considerados na próxima revisão ordinária.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 31 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de
setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e
distribuição de processos nas Promotorias de Justiça
e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o procedimento nº
19.04.0351.0029400/2023-74 e de acordo com a deliberação ocorrida na 326ª Sessão
Ordinária, realizada em 31 de julho de 2023, –resolve:
Art. 1º Alterar os incisos IV e V, do art. 21 e inciso II, do art. 21-A, da Resolução
CSMPDFT nº 90/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. (…)
IV - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e
conduzir as respectivas ações penais por crimes que envolvam o patrimônio público e
social previstos em legislação especial, crimes relacionados a licitações e contratos
administrativos previstos no Código Penal e sobre fatos criminosos verificados em
inquéritos civis, procedimentos preparatórios e notícias de fato de atribuição da
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público - PRODEP;
V - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir
as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao
erário ou ao patrimônio público e social, finanças públicas e enriquecimento ilícito, não
previstos no inciso anterior;
Art. 21-A. (…)
II - requisitar a instauração e acompanhar inquéritos policiais, ajuizar e conduzir
as respectivas ações penais por crimes que envolvam atos administrativos, lesão grave ao
erário ou ao patrimônio público e social, praticados nas Administrações Regionais do
Distrito Federal, independente da autoridade responsável estar lotada ou não na
Administração Regional;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor dez dias após a sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
ROMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro-Relator
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO– –
Conselheiro-Secretário
Conselheiro-Relator
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
REALIZADA NOS DIAS 2, 3 E 4 DE AGOSTO DE 2023
Certidão de julgamento - 0489899
Processo:
0001976-69.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a nomeação do servidor
Daniel Martins Ferreira, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, no cargo de
Secretário de Auditoria Interna do Conselho da Justiça Federal, para um mandato de dois
anos, a partir de 25 de agosto de 2023, nos termos do voto da relatora. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de
agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA
RIBEIRO, JOSÉ
AMILCAR MACHADO,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO
QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489900
Processo:
0009861-82.2021.4.04.8000 - Pedido de providência
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Apresentado o voto da relatora, que foi acompanhada pela Conselheira Marisa
dos Santos e pelos Conselheiros Marco Bellizze, Moura Ribeiro, José Amilcar Machado,
Guilherme Calmon, Fernando Quadros, pediu vista a Conselheira Mônica Sifuentes.
Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA .
Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, MOURA RIBEIR O,
JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA
DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Certidão de julgamento - 0489901
Processo:
0000327-41.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Apresentado o voto da relatora, que foi acompanhada pelos Conselheiros
Marco Bellizze, Moura Ribeiro e José Amilcar Machado, inaugurou divergência parcial o
Conselheiro Guilherme Calmon, no sentido de aprovar as solicitações de compra dos
veículos do grupo H pelos tribunais da 1ª, 2ª e 4ª Regiões, no que foi acompanhado pela
Conselheira Marisa dos Santos e pelo Conselheiro Fernando Quadros, pediu vista o
Conselheiro Og Fernandes. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as
Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, MARCO AURÉLIO
BELLIZZE OLIVEIRA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Certidão de julgamento - 0489902
Processo:
0001997-93.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Plano de Obras consolidado
da Justiça Federal para o exercício de 2024, autorizando a inclusão deste no PLOA 2023,
observados os limites orçamentários estipulados por este Conselho, nos termos do voto da
relatora. Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário
Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA,
ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ
AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS
SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA
JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489903
Processo:
0002041-09.2022.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a atualização do Plano de
Obras Consolidado da Justiça Federal para o exercício 2023, em atenção ao art. 13, § 4º,
da Resolução CJF n. 523/2019, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023.
Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489904
Processo:
0001948-13.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta orçamentária da
Justiça Federal para o exercício de 2024, bem como APROVAR a proposta orçamentária de
precatórios para o exercício de 2024, relativos aos precatórios expedidos em 2 de abril de
2023, a qual servirá de parâmetro para a inclusão da dotação no orçamento de 2024 para
pagamentos dessa natureza, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023.
Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA,
FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489905
Processo:
0002384-46.2023.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

                            

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