DOU 07/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, segunda-feira, 7 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivo:
O Conselho, por maioria, DECIDIU APROVAR a proposta do Plano Plurianual da
Justiça Federal PPA 2024-2027, nos termos do voto da relatora. Presidiu o julgamento a
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de agosto de 2023.
Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, OG
FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES ,
SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO, GUILHERME CALMON
NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO QUADROS DA SILVA e
FERNANDO BRAGA DAMASCENO.
Certidão de julgamento - 0489906
Processo:
0004546-00.2020.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da
Resolução n. 499, de 1º de outubro de 2018, que dispõe sobre a instituição do Centro
Nacional e dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, em virtude da criação do
Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de
agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA
RIBEIRO, JOSÉ
AMILCAR MACHADO,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO
QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489907
Processo:
0002143-42.2023.4.90.8000 - CGE - Inspeção
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o relatório da inspeção
realizada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a
04 de agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT
REIS MAGALHÃES, SÉRGIO LUÍZ KUKINA, MOURA RIBEIRO, JOSÉ AMILCAR MACHADO,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO
QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489908
Processo:
0002459-63.2021.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministro OG FERNANDES
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de resolução que
dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de
agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA
RIBEIRO, JOSÉ
AMILCAR MACHADO,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO
QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
Certidão de julgamento - 0489909
Processo:
0003370-87.2022.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
02/08/2023 09:00:00
Relator:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Dispositivo:
Prosseguindo no julgamento, após a apresentação do voto-vista da Conselheira
Marisa dos Santos, o Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER E RESPONDER a
consulta, no sentido de autorizar o Tribunal Regional Federal da 4ª Região a aprimorar o
Sistema AJG, objetivando implementar uma solução tecnológica que viabilize a implantação
do CPTEC no Sistema AJG e a publicação exigida pela Resolução CNJ n. 215/2015 e que
essa solução tecnológica possa ser utilizada pelos demais Tribunais, nos termos do voto da
relatora. Ressalva de fundamentação no voto da Conselheira Marisa dos Santos, quanto à
necessidade de observação do projeto de integração de sistemas desenvolvidos pela 5ª
Região, no que foi acompanhada pela
Conselheira Assusete Magalhães e pelos
Conselheiros Og Fernandes, Marco Bellizze, Fernando Braga Damasceno. Presidiu o
julgamento a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Plenário Virtual, 02 a 04 de
agosto de 2023. Votaram as Conselheiras e os Conselheiros MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, OG FERNANDES, MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA, ASSUSETE DUMONT REIS
MAGALHÃES, SÉRGIO
LUÍZ KUKINA, MOURA
RIBEIRO, JOSÉ
AMILCAR MACHADO,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, MARISA FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO
QUADROS DA SILVA, FERNANDO BRAGA DAMASCENO e MÔNICA JACQUELINE SIFUENTES.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO TRE/SP Nº 611, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos das
Aquisições, Contratações e Logística do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras
providências
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos), que estabelece, em seu art. 11, parágrafo único, que a alta
administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e
deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles
internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos
contratos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 347/2020, que dispõe sobre a Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e estabelece que compete aos
órgãos do Poder Judiciário estabelecer as diretrizes e a metodologia para implantar a
gestão de riscos das contratações;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.702/2022, que dispõe sobre a Política
de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral e prevê, em seu art. 5º, inciso V, que
a Política de Gestão de Riscos do macroprocesso de contratações e do objeto a ser
contratado é um dos instrumentos de governança nas contratações públicas;
CONSIDERANDO o constante no Referencial Básico de Governança do TCU,
aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública, especificamente no que tange à
Gestão de Riscos em contratações como componente dos mecanismos de governança para
gerenciar os riscos para a área de contratações;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão TCU n.º 2.622/2015
- Plenário, que sistematiza, por amostragem, informações sobre a situação da governança
e da gestão das aquisições de organizações da Administração Pública Federal, a fim de
identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias na governança e na gestão das
contratações;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP n.º 579/2022, que dispõe sobre a Política de
Gestão de Riscos Corporativos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da governança e da gestão
das contratações públicas; resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e
Logística do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP).
Parágrafo único. O presente normativo complementa a Política de Gestão de
Riscos Corporativos do TRE-SP e está alinhado ao Plano Estratégico do TRE-SP e aos demais
planos instituídos em normativos específicos pela Justiça Eleitoral Paulista.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As aquisições e contratações do TRE-SP deverão submeter-se a práticas
contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante
adoção de recursos de tecnologia da informação e, além de estarem subordinadas ao
controle social, sujeitar-se-ão à atuação coordenada das três linhas estabelecidas na
Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP.
§1º No contexto da gestão de riscos das contratações, as três linhas podem ser
assim descritas:
I - primeira linha: contempla os controles primários, que devem ser instituídos
e mantidos pelas gestoras e gestores de riscos que atuam na estrutura de governança do
órgão;
II - segunda linha: contempla os controles situados ao nível da gestão e
objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e
executadas de forma apropriada;
III - terceira linha: representada pela unidade de auditoria interna, responsável
por avaliar as atividades da primeira e segunda linhas no que tange à eficácia da
governança, do gerenciamento de riscos e dos controles internos, mediante a prestação de
serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e
de objetividade.
§2º Os integrantes das linhas a que se referem o parágrafo primeiro deste
artigo deverão observar, nos termos do art. 169 da Lei n.º 14.133/2021, os seguintes
padrões de conduta:
I - quando constatarem simples impropriedade formal, adotarão medidas para
o seu saneamento e para a mitigação de riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente
com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes
públicos responsáveis; e
II - quando constatarem irregularidades que configurem dano à Administração,
sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste §2º, adotarão as providências
necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de
funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao
Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos
de sua competência.
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos das Aquisições, Contratações e Logística
do TRE-SP tem como objetivos:
I - aplicar às contratações públicas a metodologia e os princípios de gestão de
riscos previstos na Política de Gestão de Riscos Corporativos do TRE-SP;
II - fortalecer as decisões em resposta aos riscos, incorporando a visão de riscos
à tomada de decisão relativa às contratações, em conformidade com as melhores práticas
adotadas no setor público;
III - identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que ameacem os
procedimentos de aquisições e contratações;
IV - instituir processos de controle interno para mitigar o risco de contratações
com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na
execução contratual;
V - implantar o uso e manter o sistema de gerenciamento de riscos das
contratações de forma adequada e efetiva;
VI - evitar o desperdício dos recursos públicos e maximizar o desempenho
organizacional, gerando melhores resultados para a sociedade;
VII - apoiar a melhoria contínua dos processos de trabalho, a execução dos
projetos e a alocação eficaz dos recursos; e
VIII - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão em contratações
em todos os níveis do órgão ou entidade tenham acesso tempestivo a informações quanto
aos riscos aos quais está exposta a organização no que tange à área de contratações.
Art. 4º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - Processo de Aquisições, Contratações e Logística: nomenclatura utilizada pela
Cadeia de Valor do TRE-SP para se referir ao agrupamento de processos de trabalho de
planejamento de cada uma das contratações, seleção de fornecedores e gestão de
contratos, também conhecido como Macroprocesso de Contratações em normativos como
a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral do TSE e Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do CNJ;
II - Área de contratações: parcela da estrutura organizacional do Tribunal que
atua no planejamento, coordenação, execução e controle das etapas do processo de
aquisições, contratações e logística, tais como fornecer apoio técnico aos demais gestores
responsáveis por etapas do macroprocesso de contratação na execução das atividades a
eles atribuídas; coordenar a gestão de riscos no macroprocesso de trabalho de
contratação; gerenciar e executar procedimentos licitatórios; avaliar a adequação de
estudos preliminares, de termos de referência e de projetos básicos; avaliar conformidade
de pesquisas de preços; definir modalidade de licitação adequada; coordenar a elaboração
de contratos e de termos aditivos; evitar a restrição indevida de competitividade dos
certames; acompanhar prazos de validade de contratos e alterações contratuais;
acompanhar o cronograma de contratações e validar processos licitatórios; e
III - Gestão de riscos das contratações: processo corporativo contínuo e
interativo que visa dirigir e controlar eventos que possam afetar o cumprimento dos
objetivos das aquisições e contratações do TRE-SP, o qual contempla gestão de riscos
relacionados às contratações específicas, bem como gestão relacionada ao macroprocesso
de trabalho de contratações, conhecido como Processo de Aquisições, Contratações e
Logística.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 5º O processo de gestão de riscos consiste na identificação, análise e
avaliação de riscos, na seleção e implementação de respostas aos riscos avaliados, no
monitoramento de riscos e na comunicação sobre riscos com as partes interessadas,
internas e externas, durante toda a aplicação do processo.
Parágrafo único. O processo de gestão de riscos das aquisições, contratações e
logística do TRE-SP compreenderá as seguintes fases:
I - estabelecimento do contexto;
II - identificação dos riscos;
III - análise dos riscos;
IV - avaliação dos riscos;
V - tratamento dos riscos;
VI - monitoramento e análise crítica; e VII - comunicação e consulta.
Art. 6º A fase de estabelecimento do contexto compreende o mapeamento das
principais atividades do processo de trabalho e seus objetivos, além da identificação das forças
e fraquezas do ambiente interno e das ameaças e oportunidades do ambiente externo.
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