DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) candidato solteiro, acima de 24 anos, sem vínculo empregatício, com União Estável, que apresente 2 (dois) dos documentos a seguir elencados está dispensado da apresentação da
documentação da família de origem caso não resida com esta:
c.1) Certidão de nascimento de filho havido em comum;
c.2) Certidão de casamento religioso;
c.3) Declaração do imposto de renda do candidato ou do(a) companheiro(a), em que conste o candidato ou o(a) companheiro(a) como seu dependente;
c.4) Prova de mesmo domicílio (contas, com o mesmo endereço, uma no nome do candidato e outra no nome do(a) companheiro(a);
c.5) Conta bancária conjunta;
c.6) Registro em associação de qualquer natureza onde conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como dependente;
c.7) Apólice de seguro da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como instituidor do seguro e o candidato ou do(a) companheiro(a) como seu beneficiário;
c.8) Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o candidato ou do(a) companheiro(a) como responsável;
c.9) Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica) registrada em período anterior a maio/2023;
d) candidato que comprovadamente receba pensão alimentícia determinada por sentença judicial está dispensado de apresentar a documentação do responsável pelo pagamento da pensão;
e) candidato que comprovar que algum membro de seu grupo familiar de origem esteja cumprindo pena em regime fechado está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
f) candidato que comprovar possuir medida protetiva contra algum membro de seu grupo familiar de origem, está dispensado de apresentar a documentação desta pessoa;
g) para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato, ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser
apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art.7º da Portaria Normativa nº 18/2012,
modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017 ambas do MEC;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, considerando, o período de junho, julho e agosto de 2023;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados conforme o item "a" acima;
c) divide-se o valor apurado no item "b" acima pelo número de pessoas da família do candidato;
d) no cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de
locação/arrendamento de bens móveis ou imóveis, ou alcançados por terceiros como ajuda financeira.
V - o salário-mínimo nacional de 2023, R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), como valor de referência para o corte de renda. Ou seja, o valor máximo de renda bruta permitido
por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais).
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/, da 00h01min do dia 11/09/2023 até as 23h59min
do dia 25/09/2023.
3.2 - O candidato, no ato da inscrição, deverá obrigatoriamente fornecer o número do seu CPF, número de telefone e um endereço de e-mail válido.
3.3 - As informações prestadas pelo candidato, no formulário eletrônico de inscrição, serão de sua inteira responsabilidade. A confirmação da inscrição acarreta a aceitação das normas
e dos procedimentos publicados na imprensa e/ou na Internet, através de Editais, Manuais/Anexos ou Notas Públicas não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de
desconhecimento dessas informações.
3.4 - O candidato poderá ter a inscrição no processo seletivo ou a matrícula na Universidade cancelada a qualquer momento, além de estar sujeito a outras implicações legais, em casos
de fraude ou falsidade das informações declaradas.
3.5 - O documento apresentado pelo candidato durante todo o processo seletivo deverá conter o número do documento indicado no ato da inscrição, conforme item 5.3 deste Edital, e deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do portador;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) estar dentro do prazo de validade;
d) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir
documento de identificação.
3.6 - O Manual do Candidato estará à disposição para download a partir de 08/08/2023, em www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/.
3.7 - O valor da inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.8 - O candidato, após inscrever-se, deverá CONFERIR TODAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, após conferência, imprimir o documento (boleto) para
pagamento do respectivo valor, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 26/09/2023, independentemente de feriados. O PAGAMENTO DO VALOR DA
INSCRIÇÃO NA DATA LIMITE (26/09/2023) DEVERÁ SER EFETUADO EXCLUSIVAMENTE EM HORÁRIO BANCÁRIO E PREFERENCIALMENTE EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS OU INTERNET BA N K I N G .
3.9 - A inscrição será homologada pela UFRGS SOMENTE após o recebimento da confirmação do pagamento do valor da inscrição.
3.10 - A Universidade, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia estabelecido para o pagamento do valor da inscrição.
3.11 - A inscrição provisória NÃO SERÁ HOMOLOGADA pela UFRGS no caso de o pagamento ter sido agendado, mas não efetivado até a data limite (26/09/2023), e no caso de o
pagamento ter sido realizado após a data limite.
3.12 - O candidato que obteve a isenção do valor da inscrição deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3 deste Edital. Ao informar o número de seu CPF, o sistema de inscrição
buscará automaticamente as informações.
3.13 - Cada candidato, por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, deverá escolher um único polo para realizar o curso (conforme item 1.7 acima), local onde realizará as provas.
3.14 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.15 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento da taxa de
inscrição estará disponível no Portal do Candidato 48 horas após sua efetivação.
3.15.1 - Caso o candidato pagante, ao consultar o site www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/, constate que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo
e-mail coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 29/09/2023, sob pena de ser considerado não
inscrito.
3.16 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 29/09/2023. A solicitação deverá ser efetuada em
formulário específico, disponível no www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail coperse@coperse.ufrgs.br.
3.17 - A informação individualizada sobre o local de realização das provas estará disponível no Portal do Candidato a partir do dia 09/10/2023. NÃO serão fornecidas informações, por
telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.18 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após a efetivação
(pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário para a realização do
Processo Seletivo, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.18.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização das
provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 11 a 29/09/2023, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade especial.
3.18.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo determinado
no subitem 3.18.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam providenciadas adaptações de
provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.18.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial (29/09/2023),
poderão fazê-la até a data da realização do Processo Seletivo, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória.
3.18.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, no dia 15 de outubro de 2023, no local para
realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em locais diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder apresentar-se, POR QUALQUER
MOTIVO, para realizar as provas no dia 15 de outubro de 2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
3.18.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na COPERSE, no
seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de Processamento de Dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 11 a 29/09/2023. O formulário para
solicitação estará à disposição, a partir de 11/09/2023, no site www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/.
3.18.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, no caso de o candidato que necessite
atendimento especial não residir em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-003, com data de
postagem entre 11 e 29/09/2023.
3.19 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.19.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no Processo Seletivo. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a última
inscrição registrada na Internet e confirmada. O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
3.19.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor da taxa.
3.19.3 - A troca de polo (cidade) de realização das provas indicada na inscrição não será permitida.
3.19.4 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.19.5 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.19.6 - Em hipótese alguma, será devolvido o valor da inscrição.
4 - DAS VAGAS E OPÇÃO DE SISTEMA DE INGRESSO
4.1 - Serão ofertadas 150 vagas, incluindo os percentuais determinados pelas Decisões nº 268/2012-CONSUN/UFRGS modificada pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017, ambas do
CONSUN, que instituiu o Programa de Ações Afirmativas, através de Ingresso por Reserva de Vagas e os percentuais exigidos pela CAPES determinados pelo Edital CAPES-UAB nº 09/2022, sendo estas
distribuídas nos polos, conforme Quadros de Vagas abaixo:
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