DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde:
AC = argumento de concorrência
EpPR = escore padronizado da Prova de Redação
EpP1 = escore padronizado da Prova de Língua Portuguesa
No caso de empate, será considerado melhor classificado o candidato com a maior soma dos escores brutos. Persistindo o empate, será considerado melhor classificado
o candidato que obteve o maior escore bruto na prova de Redação.
8 - DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 - A ocupação das vagas dar-se-á de acordo com as Decisões nº 268/2012 do CONSUN, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do
CONSUN, Decisão nº 229/2021 do CONSUN e Resolução nº 46/2009 do CEPE, modificada pela Decisão nº 312/2016 e pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, o Edital CAPES-
UAB nº 09/2022 e as normas constantes neste Edital.
8.2 - Serão eliminados do concurso e, portanto, não serão classificados os candidatos que se enquadrarem nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do item 6.2 deste
Ed i t a l .
8.3 - Para efetuar a ocupação das vagas, os candidatos não eliminados serão ordenados pela ordem decrescente do argumento de concorrência, que será calculado conforme
definido no item 6.3.
8.4 - Para a ocupação das vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência) será utilizada esta ordenação, independentemente da opção da modalidade de ingresso do
candidato. Serão considerados classificados na modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência) os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas
à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência).
8.5 - A ocupação das vagas destinadas ao Programa de Ações Afirmativas será efetuada pelos candidatos optantes pelo Programa de Ações Afirmativas que não foram
classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Estes candidatos serão ordenados dentro de cada opção de modalidade de ingresso do Programa de Ações Afirmativas
definido no item 2.1.2. Serão considerados classificados, na opção de modalidade de ingresso, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao número de vagas destinadas àquela
modalidade.
8.6 - A ocupação das vagas destinadas ao atendimento do Edital CAPES-UAB nº 09/2022 e será efetuada pelos candidatos optantes desta modalidade de ingresso, que não
foram classificados nas vagas de Acesso Universal (Ampla Concorrência). Serão considerados classificados, no polo de inscrição, os candidatos cuja classificação seja menor ou igual ao
número de vagas destinadas para esse polo.
8.7 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L10, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L2. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.8 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L2, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L10. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L9, L1, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.9 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L9, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L1. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.10 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L1, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L9. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L10, L2, L14, L4, L13 e L3, nesta ordem de prioridade.
8.11 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L14, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L4. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.12 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L4, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L14. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L13, L3, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.13 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L13, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L3. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.14 - No caso do não preenchimento das vagas destinadas a optantes pela modalidade L3, conforme item 2.1.2, estas vagas serão ocupadas por candidatos optantes pela
modalidade L13. Se ainda restarem vagas, essas serão destinadas para candidatos optantes pelas modalidades L14, L4, L10, L2, L9 e L1, nesta ordem de prioridade.
8.15 - Se após a aplicação dos itens 8.7 a 8.14 ainda restarem vagas, elas serão destinadas aos demais candidatos do sistema de ingresso por Acesso Universal (Ampla
Concorrência).
8.16 - No caso de não preenchimento das vagas destinadas ao atendimento do Edital CAPES-UAB nº 09/2022, essas vagas não poderão ser preenchidas.
8.17 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita mediante publicação da Lista dos Classificados no site www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/, até as 17h
do dia 30/10/2023. Essa lista conterá o nome, o número de inscrição, a classificação, o polo e outras informações pertinentes.
9.2 - Em nenhuma hipótese, o resultado será informado por telefone ou por e-mail.
9.3 - O Boletim de Desempenho estará disponível no Portal do Candidato na mesma data da divulgação do resultado.
9.4 - Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento de polo e vaga e/ou semestre de candidato classificado e já lotado em vaga.
9.5 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
9.6 - A Lista de Ordenamento Geral será divulgada em https://www.ufrgs.br/prograd/.
10 - DOS CHAMAMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES
10.1 - As vagas resultantes do não cumprimento das exigências constantes nos itens 11, 12, 13, 14 e 16 deste edital serão preenchidas pelo chamamento de outros
candidatos classificados e ainda não lotados em vaga, obedecendo à ordem de classificação para cada modalidade de ingresso, conforme a Decisão nº 268/2012 do CONSUN e a
Resolução nº 46/2009 do CEPE, ambas modificadas pelas Decisões nº 312/2016 e nº 212/2017 do CONSUN.
10.2 - Entende-se por candidato lotado em vaga aquele chamado para ingresso no curso pelo processo seletivo, não representando garantia de ingresso no curso.
10.3 - A efetiva ocupação da vaga pelo candidato estará condicionada ao cumprimento de TODAS as exigências, prazos e procedimentos estabelecidos neste edital, no edital
de chamamento e nos demais instrumentos legais e regulamentares que regem este processo seletivo.
10.4 - Os resultados deste Processo Seletivo são válidos para o período letivo da UFRGS de 2024/1.
11 - DA EFETIVA OCUPAÇÃO DA VAGA (INGRESSO)
11.1 - Após lotado em vaga, para o ingresso na Universidade, o candidato deve cumprir todas as exigências das duas fases obrigatórias de matrícula:
I - envio da documentação completa no Portal do Candidato, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga;
II - envio da solicitação de matrícula de calouros, através do Portal do Candidato, no prazo estabelecido.
11.2 - Só estará apto a realizar a matrícula definitiva o candidato que obtiver a homologação em cada uma das etapas de análise, conforme a modalidade em que foi lotado
em vaga.
12 - DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA INGRESSO
12.1 - O envio da documentação para ingresso é a primeira fase da matrícula. Nesta fase será verificado se o candidato enviou toda a documentação exigida e se possui
os requisitos para ocupação da vaga em que foi lotado.
12.2 - Os candidatos classificados no Listão deverão enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE,
através do Portal do Candidato, no período de 01/11/2023 a 07/11/2023.
12.3 - O candidato constante em Edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes deverá enviar toda a documentação para ingresso, conforme a modalidade
em que foi lotado em vaga, EXCLUSIVAMENTE, através do Portal do Candidato, no período indicado no respectivo Edital.
12.4 - Toda a documentação encaminhada conforme este Edital deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes,
rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada.
12.4.1 - Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
12.4.2 - Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida
e sem sombras.
12.5 - Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis serão não homologados.
12.6 - O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
12.7 - O envio da documentação através do Portal do Candidato somente estará concluído após a emissão do comprovante de envio pelo sistema.
12.8 - O não envio da documentação através do Portal do Candidato, na forma e nos prazos estabelecidos, implicará renúncia irretratável à vaga.
12.9 - A UFRGS não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas
linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso
fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação.
12.10 - A documentação deverá ser enviada conforme a modalidade de ingresso em que o candidato foi lotado em vaga de acordo com o quadro a seguir:
. Modalidade de vaga em que o candidato
foi lotado
Documentação de Pessoa com Deficiência
Documentação de Autodeclaração de Pretos, Pardos ou
Indígenas
Documentação Acadêmica
Documentação Socioeconômica e de Renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
12.11 - Para comprovar os requisitos estabelecidos para cada modalidade de ingresso, devem ser encaminhados os seguintes documentos:
12.12 - DA CONDIÇÃO ACADÊMICA: Todos os candidatos classificados através do Listão ou em chamamentos para ocupação de vagas remanescentes, independentemente
da modalidade de ingresso, deverão entregar os documentos abaixo relacionados:
I - Documento de identificação atualizado, que deverá:
a) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
b) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
c) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
d) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte
ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada.
Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
II - Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior devidamente preenchida em formulário
específico no Portal do Candidato.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino Regular, seja na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, reconhecidos pelo órgão público competente.
IV - Histórico Escolar completo do Ensino Médio, contendo os componentes curriculares, carga horária e resultados;
12.12.1 - Excepcionalmente, o candidato que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2022 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para a análise através do
Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou Histórico Escolar Completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre
a Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme modelo disponível no Manual do Candidato.

                            

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