DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 1 - Vagas disponíveis para o curso
.
Polo de Apoio Presencial
Total
de Vagas (por
polo)
Universais
(ampla
concorrência)
Egressos do Sistema Público de Ensino Médio
.
RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO
N AC I O N A L
PER CAPITA
INDEPENDENTEMENTE
DA RENDA FAMILIAR
.
Autodeclarados
pretos,
pardos
ou
indígenas
Independentemente de Autodeclaração
Autodeclarados
pretos,
pardos
ou
indígenas
Independentemente de Autodeclaração
.
Pessoa com
Deficiência
(L10)
Independentemente
da
condição de Pessoa com
Deficiência
(L2)
Pessoa com
Deficiência
(L9)
Independentemente
da
condição de Pessoa com
Deficiência
(L1)
Pessoa com
Deficiência
(L14)
Independentemente
da
condição de Pessoa com
Deficiência
(L4)
Pessoa
com
Deficiência
(L13)
Independentemente
da
condição de Pessoa com
Deficiência
(L3)
. Cachoeira do Sul
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Camargo
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Gramado
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Imbé
15
7
1
1
1
1
1
1
1
1
. Mostardas
15
7
1
1
1
1
1
1
1
1
. Quaraí
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Santo Antônio da Patrulha
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Três de Maio
20
10
2
1
1
1
2
1
1
1
. Total de vagas
150
74
14
8
8
8
14
8
8
8
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão obrigatórias para todos os candidatos.
5.2 - As provas serão aplicadas no dia 15 de outubro de 2023, com início às 09 horas, nos locais e endereços indicados no Portal do Candidato, a partir do dia 09/10/2023. É de
responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, o polo (município) e o local em que deverá prestar as provas.
5.3 - O candidato, para prestar as provas, terá de apresentar documento de identificação original que contenha o número do documento de identificação usado para fins de inscrição no
Processo Seletivo.
5.3.1 - Os seguintes documentos são considerados para fins de identificação: Carteira ou Cédula de Identidade, expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas
ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (expedida a partir da Lei nº. 9.503 de 01/07/1997), Passaporte, Carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal, e
controladores do exercício profissional (desde que contenham fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem).
5.3.2 - Protocolo de encaminhamento de quaisquer dos documentos acima especificados não será aceito.
5.3.3 - Documentos em que se leia não alfabetizado, bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do candidato não serão aceitos.
5.3.4 - O candidato, para ingressar na sala de provas, deverá assinar, junto à coordenação do local de prova, a Declaração de Prova Condicional, caso o documento de identificação
apresentado não contenha o número do documento registrado no ato da inscrição, ou não permita a identificação do candidato, ou esteja danificado.
5.3.5 - O candidato, caso esteja impossibilitado de apresentar o documento de identificação original, deverá, se possível, apresentar a ocorrência policial. Adicionalmente, para ingressar
na sala de provas, o candidato deverá assinar junto à coordenação do local de prova a Declaração de Prova Condicional.
5.4 - Calendário das provas:
.
DAT A / 2 0 2 3
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES
P R OV A S
D U R AÇ ÃO
DAS PROVAS
.
15/10/2023
(domingo)
09h
Língua Portuguesa e Redação
4 horas
5.5 - Todos os candidatos deverão comparecer às 08h30, nos respectivos locais de realização das provas, munidos de documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta.
5.6 - O ingresso e a realização das provas do dia não serão permitidos ao candidato que comparecer após o fechamento dos portões do local de realização das provas, previsto para às
09h.
5.7 - Os candidatos, no tempo de duração das provas, deverão resolver as questões das provas e preencher a folha ótica de respostas.
5.8 - A transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e para a folha de redação será de inteira responsabilidade do candidato. Também é responsabilidade
do candidato o correto preenchimento das folhas, que deverá ser realizado exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta.
5.9 - A UFRGS divulgará o gabarito preliminar das provas no site: www.ufrgs.br/coperse/plageder-2023-2/, no dia 16/10/2023 a partir das 14 horas.
5.10 - Eventuais recursos quanto às questões deverão ser formalizados pelos candidatos, no site www.ufrgs.br/conecte-se/ (tipo de processo: Processo Seletivo - Recurso), e
encaminhados à COPERSE até as 15h do dia 17/10/2023.
5.11 - Os candidatos poderão acessar sua folha de respostas objetivas no Portal do Candidato, a partir do dia 19/10/2023.
5.12 - NORMAS
5.12.1 - Não serão permitidos, durante a realização das provas, consultas de qualquer natureza, bem como o uso ou porte de telefone celular, fones de ouvido, relógio ou quaisquer outros
aparelhos eletrônicos e/ou similares. O candidato que necessitar de aparelho auditivo terá de prestar as provas conforme o item 3.18 deste Edital.
5.12.1.1 - A COPERSE recomenda que o candidato não porte nenhum dos objetos acima citados, no dia de realização das provas.
5.12.1.2 - A COPERSE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, que deverão ser acondicionados em embalagem plástica, fornecida pela COPERSE, e
mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova.
5.12.1.3 - A COPERSE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.12.2 - A COPERSE, no dia de realização das provas, poderá fazer a revista eletrônica em candidatos, utilizando detectores de metal nos banheiros, corredores e/ou salas de provas.
5.12.3 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a(s) folha(s) de respostas.
5.12.4 - O candidato poderá retirar-se do recinto das provas somente depois de transcorridas 1h30min do seu início. O candidato poderá levar o caderno de questões ao final de sua
prova.
5.12.5 - Os dois últimos candidatos, durante o dia de aplicação das provas, deverão retirar-se da sala ao mesmo tempo.
5.12.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, e em casos especiais, na companhia de um fiscal do Processo Seletivo.
5.12.7 - O candidato que, por qualquer motivo, necessitar ser retirado, ou sair do local de provas antes da conclusão de sua prova, não poderá retornar para sua conclusão.
5.12.8 - A permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais de aplicação das provas, não será permitida.
5.12.9 - O candidato, durante a realização das provas, só poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, documento de
identidade.
5.12.10 - A UFRGS não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Esses deverão ser acondicionados em embalagem plástica, fornecida pela
COPERSE, e mantidos lacrados até a saída do candidato do local de prova. Demais pertences ficarão sob a guarda do próprio candidato e deverão ser mantidos sob a classe/cadeira.
5.12.11 - Não será permitido o uso de bonés, chapéus e assemelhados.
5.12.12 - Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estiverem sendo realizadas.
5.12.13 - Não será permitido o porte de armas nos locais de prova.
5.12.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não se comportar de acordo com normas adequadas de conduta e urbanidade;
b) comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas, bem como fazer consultas e/ou portar, mesmo que desligados, quaisquer dos equipamentos não permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer das etapas da realização do Processo Seletivo;
d) não permitir a realização de revista eletrônica.
6 - DA SELEÇÃO
6.1 - Avaliação de Conhecimentos
6.1.1 - O Processo Seletivo para PEG constitui-se de duas provas: Língua Portuguesa, com 25 questões objetivas de escolha múltipla e a prova de Redação, que visam à avaliação dos
candidatos.
6.1.2 - A prova de Redação registrará um escore máximo equivalente a 25 (vinte e cinco) acertos. A prova de Redação será avaliada por dois examinadores, e o escore resultante desse
procedimento será formado pela média dos escores por eles atribuídos.
6.1.3 - A nota de cada prova realizada pelo candidato será obtida pela padronização do escore bruto obtido na mesma, calculado pela seguinte fórmula:
3_MEC_8_001
ONDE:
Ep = escore padronizado da prova
Eb = escore bruto do candidato na prova
µ = média dos escores brutos da prova
s = desvio padrão da prova
6.2 - Critérios de Eliminação
Serão eliminados do Processo Seletivo Específico, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) não tiverem realizado qualquer das provas;
b) não acertarem, no mínimo, uma questão na prova constituída por itens de escolha múltipla;
d) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta por cento) no total do escore bruto da prova objetiva de escolha múltipla; e c) obtiverem aproveitamento inferior a 30% (trinta
por cento) do escore máximo na prova de Redação;
e) obtiverem, em qualquer uma das provas, escore padronizado igual ou menor do que zero.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos não eliminados no Processo Seletivo Simplificado serão classificados para o preenchimento das vagas oferecidas, segundo a ordem decrescente do argumento de
concorrência obtido, calculando-se a média harmônica ponderada dos escores padronizados que obtiveram no conjunto das provas, calculada pela seguinte fórmula:
3_MEC_8_002
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