DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.12.1.1 - O candidato lotado em vaga que enviou a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio deverá, obrigatoriamente, enviar através do Portal do
Candidato, dentro do prazo indicado no pedido de complementação de informação disponibilizado na etapa de avaliação acadêmica no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão
do Ensino Médio e o Histórico Escolar Completo do Ensino Médio.
12.12.2 - No caso de candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública,
a totalidade do Ensino Médio.
12.12.3 - Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução
nº 317/2011, do Conselho Estadual de Educação.
12.12.4 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada ao
Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
12.12.5 - Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
12.12.6 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e o não envio implicará perda da vaga.
12.12.7 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação acadêmica, a equipe responsável poderá solicitar complementação de documentos e/ou informações,
inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) dias a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
12.13 - DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio para pessoa
com deficiência (L9, L10, L13 e L14), através do Listão ou de novos chamamentos, deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, conforme definido pelo Art. 8ºB da
Portaria Normativa nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa nº 09/2017, ambas do MEC, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo, cinco (05) anos a partir
da data do envio.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua deficiência, devidamente preenchido em formulário específico no Portal do Candidato.
II - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo
Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
III - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data
de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999 e Súmula nº45/2009 da AGU e Lei nº 14.126/2021;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. grau de acuidade visual bilateral com a melhor correção óptica;
5. resultado da Campimetria, nos casos de pessoas com baixa visão;
6. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
IV - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à
data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Audiometria, com data da realização e identificação do profissional habilitado (nome completo e Registro do Conselho Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
V - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MENTAL, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da deficiência, com o tipo e grau da deficiência, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. resultado da Testagem Psicométrica especificando o grau de inteligência, com data da realização e identificação do psicólogo (nome completo e Registro do Conselho
Profissional) que a realizou;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VI - PARA CANDIDATOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, preferencialmente emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores
à data de abertura das inscrições deste Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica da patologia, conforme a Lei nº 12.764/2012;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
VII - PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA, documentos do inciso I acima, mais:
a) Laudo Médico legível, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições deste Processo
Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
1. nome completo do candidato;
2. descrição clínica das deficiências, com o tipo e grau das deficiências, conforme Decreto nº 3.298/1999;
3. código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
4. informações correspondentes conforme as suas deficiências indicadas nos incisos II a VI acima;
5. identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
12.13.1 - Os documentos sem assinatura não serão homologados.
12.13.2 - Esta documentação é de apresentação obrigatória, e o não envio implicará perda da vaga.
12.13.3 - A documentação para comprovação da condição de pessoa com deficiência será analisada por Comissão Permanente de Verificação de Documentos, nos termos
da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
12.14 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) através do Listão ou em novos chamamentos deverá:
I - para Autodeclarados pretos ou pardos, pertencentes à população negra, em consonância com o estabelecido no art. 1º, IV da Lei nº 12.288/2010: preencher,
integralmente todos os campos, no Portal do Candidato, do formulário de Autodeclaração étnico-racial. Adicionalmente, outra Autodeclaração étnico-racial deverá ser preenchida e
assinada PRESENCIALMENTE perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, que fará verificação fenotípica do candidato, conforme o art. 7º, §1º e
art. 7º-B da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN;
II - para Autodeclarados indígenas: enviar, exclusivamente através do Portal do Candidato, e na forma de arquivo digitalizado de boa qualidade e com todas as informações
legíveis, gerado obrigatoriamente a partir do documento original, a Autodeclaração étnico-racial, com todos os campos integralmente preenchidos, e assinada e validada por lideranças
da sua Comunidade ou representações institucionais, conforme modelo constante no Manual do Candidato. Adicionalmente, esta Autodeclaração deverá ser entregue PRESENCIALMENTE
para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial, conforme art. 7º-C da Decisão nº 268/2012, alterada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN.
12.14.1 - Haverá apenas uma aferição presencial da autodeclaração étnico-racial por candidato.
12.14.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
12.14.3 - As Declarações sem todos os campos devidamente preenchidos não serão homologadas.
12.14.4 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
12.14.5 - O envio de documentação fora das exigências estabelecidas impede o chamamento para a verificação presencial e implicará perda da vaga.
12.14.6 - As datas para comparecimento do candidato perante a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial serão divulgadas em listagem de
convocação, a ser publicada no site da Universidade (www.ufrgs.br).
12.14.7 - O não comparecimento na data e local indicados na listagem de convocação, ou a saída do local antes de finalizada sua participação nesta etapa, implicará perda
da vaga.
12.14.8 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação das listagens de convocação no site da Universidade (www.ufrgs.br) para verificação
PRESENCIAL da Autodeclaração.
12.14.9 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
12.14.10 - Para confirmação do comparecimento do candidato e a identidade do mesmo, será feito registro da imagem do candidato, por foto, e conferido seu documento
de identificação. Adicionalmente, a sessão de verificação poderá ser gravada, quando necessária.
12.15 - DA CONDIÇÃO DE RENDA: O candidato que for lotado em vaga destinada a candidatos egressos do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita deverá entregar ainda, os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser guardados pelo candidato por, no mínimo,
cinco (05) anos a partir da data do envio, conforme definido pelo Art.8º, §1º, inciso IV da Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC.
I - PARA TODOS OS CANDIDATOS:
a) Relato Histórico de sua condição socioeconômica, devidamente preenchido no Portal do Candidato.
I.I - DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE O CANDIDATO:
a. Formulário Socioeconômico, a ser preenchido diretamente no Portal do Candidato, com identificação completa do grupo familiar;
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), exceto para menores de 14 anos, de todos os membros do grupo familiar: páginas de identificação (foto, assinatura,
RG, CPF, etc.), páginas dos contratos que estiveram ativos no período de junho, julho e agosto de 2023, página do último contrato de trabalho registrado (se houver) e a página em
branco seguinte à do último registro. No caso de não ter registro de contrato de trabalho anotado na CTPS, enviar, além das páginas de identificação, a primeira página destinada
a registro de contrato de trabalho;
c. Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo
familiar;
d. Extratos de TODAS as contas bancárias que as pessoas do grupo familiar possuírem (corrente, poupança, aplicação financeira etc.) do período de junho, julho e agosto
de 2023 ou declaração do banco de que a conta estava inativa/sem movimentação no período avaliado de junho, julho e agosto de 2023, conforme o modelo disponível no Manual
do Candidato;
e) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) original, mais atual, modelo completo ou simplificado, acompanhada de recibo de entrega e de todas as
declarações retificadoras que houver, ou Declaração de Isento, se for o caso, de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
f) Documento de identificação atualizado, que deverá:
f.1) conter fotografia que permita a clara identificação do titular;
f.2) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
f.3) ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente
autorizados a emitir documento de identificação.
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