DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f.4) Se estrangeiro, será aceito passaporte, devidamente atualizado, ou documento expedido por autoridade brasileira. Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte
ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada.
Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
f.5) Para menores até 14 ANOS, que não tenham Documento de Identificação, juntar a certidão de nascimento;
f.6) Em caso de mudança de nome, será imprescindível a apresentação do respectivo documento (certidão).
g) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, inclusive homoafetiva, se for o caso;
h) Certidão de Óbito, Separação ou Divórcio, ou Dissolução de União Estável, quando for o caso;
i) Demais documentos, conforme a situação específica de origem da renda elencada nos incisos de II a XII abaixo:
II - DOS TRABALHADORES ASSALARIADOS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) contracheques de junho, julho e agosto de 2023;
b) Documento de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve demissão no período de junho, julho e agosto de 2023.
III - DOS DESEMPREGADOS E TRABALHADORES DO LAR - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Documento de Rescisão do último Contrato de Trabalho ocorrida no período de junho, julho e agosto de 2023, se houver;
b) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato ou Comprovante de pagamento do Seguro
Desemprego, se houve algum recebimento no período de junho, julho e agosto de 2023.
IV - MENORES DE IDADE, ACIMA DE 14 ANOS, SEM RENDIMENTOS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Declaração de não percepção de rendimentos, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato.
V - DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS, PROFISSIONAIS LIBERAIS E TRABALHADORES COM RENDIMENTOS INFORMAIS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Declaração de Rendimentos Mensais Médios obtidos entre setembro de 2022 e agosto de 2023, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do
Candidato.
VI - DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU EM AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Extrato de pagamento do benefício emitido pelo órgão pagador (Ex: INSS, IPE) referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023.
VII - DOS RECEBEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA OU DE AJUDA DE TERCEIROS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja processo judicial, apresentar Declaração de prestação de ajuda, conforme modelo disponível no Manual
do Candidato, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido, assinada pela pessoa que o fornece, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto
desta pessoa.
VIII - DOS ESTAGIÁRIOS OU BOLSISTAS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Termo de Compromisso de estágio ou de bolsa, com a especificação do valor percebido, acompanhado de todos os termos aditivos (renovações) que houver e que
demonstrem a situação nos meses de junho, julho e agosto de 2023;
IX - DOS PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS DE EMPRESAS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mais atual, completa, com recibo de entrega, ou SIMPLES Declaratório e DEFIS mais atual, completo, com recibo de entrega;
b) Contracheque de pró-labore de agosto de 2023;
c) Declaração de faturamento bruto mensal entre setembro de 2022 e agosto de 2023, ASSINADA PELO CONTADOR RESPONSÁVEL;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023;
f) Contas de água, luz e telefone referentes à empresa;
g) Se imóvel próprio: IPTU mais atual do imóvel da empresa/comércio e, se houver, condomínio;
h) Se alugado: IPTU mais atual do imóvel, contrato de aluguel e/ou recibo de pagamento e, se houver, inclusive do condomínio.
X - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Certificado de Microempreendedor Individual;
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou recibo de entrega do SIMPLES Declaratório e SIMEI mais atual;
c) Declaração de faturamento bruto mensal no período de junho, julho e agosto de 2023;
d) Declaração de dados da empresa, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
e) Extrato de todas as contas bancárias da Pessoa Jurídica, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, se houver;
XI - DOS PERCEBEDORES DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Contrato de locação ou arrendamento;
b) Comprovantes de recebimentos de junho, julho e agosto de 2023.
XII - DA ATIVIDADE RURAL - Documentos do inciso I.I acima, mais:
a) Notas fiscais de vendas de setembro/2022, outubro/2022, novembro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023, fevereiro/2023, março/2023, abril/2023, maio/2023, junho/2023,
julho/2023 e agosto/2023;
b) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mais atual;
c) Declaração do produtor rural, preenchida e assinada, conforme modelo disponível no Manual do Candidato, na qual conste: o modo de utilização da terra (o que produz)
e quanto produz (renda bruta dos últimos doze meses), a descrição dos bens utilizados (máquinas, animais etc.) e o número de empregados;
d) Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica mais atual, original, modelo completo, acompanhada de recibo de entrega e de todas as declarações retificadoras
que houver ou Declaração de Isento, se for o caso, conforme modelo disponível no Manual do Candidato;
12.15.1 - O candidato deverá preencher todos os dados solicitados durante a postagem da documentação, para posterior envio.
12.15.2 - As Declarações sem assinatura não serão homologadas.
12.15.3 - Esta documentação é de apresentação obrigatória e a não entrega implicará perda da vaga.
12.15.4 - A documentação para comprovação da condição de renda familiar será analisada por equipe multidisciplinar que, conforme a especificidade de cada caso
poderá:
I - Avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada;
II - Realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato e de sua família de origem;
III - Consultar:
a) cadastros de informações socioeconômicas, nacionais e locais;
b) quaisquer sistemas de informação ou meios de comunicação de acesso público.
12.15.5 - Durante a análise da etapa de avaliação da documentação socioeconômica e apuração de renda, a equipe responsável poderá solicitar complementação de
documentos e/ou informações, inclusive além dos já arrolados neste Edital, com prazo de entrega de quinze (15) a partir da divulgação da solicitação no Portal do Candidato.
13 - DAS ANÁLISES
13.1 - As análises serão realizadas de forma concomitante, conforme a modalidade de vaga em que o candidato foi lotado:
. Modalidade
de
vaga
em
que
o
candidato foi lotado
Análise
da
Condição
de
Pessoa
com
Deficiência
Verificação da Autodeclaração Étnico-racial
Análise Acadêmica
Análise
da
Documentação
Socioeconômica
e
apuração de renda
.
AC
X
.
L1
X
X
.
L2
X
X
X
.
L3
X
.
L4
X
X
.
L9
X
X
X
.
L10
X
X
X
X
.
L13
X
X
.
L14
X
X
X
13.2 - Somente serão encaminhados para as etapas de análise os candidatos que enviaram através do Portal do Candidato, dentro do prazo estabelecido em Edital, a
documentação exigida conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
13.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua análise exclusivamente através do Portal do Candidato e ficar atento aos prazos para
complementação de informação e/ou interposição de recursos que poderão ser diferentes para cada etapa de análise, conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
13.4 - O candidato que for não homologado em uma das etapas e tiver recurso desta etapa indeferido não concorrerá a outra modalidade de vaga.
13.5 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
13.5.1 - A análise da documentação da Condição de Pessoa com Deficiência será realizada com base no disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45/2009
da Advocacia Geral da União, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012.
13.5.2 - O relato histórico da deficiência deve ser preenchido diretamente no Portal do Candidato.
13.5.3 - O laudo médico enviado deve seguir o modelo disponível no Manual do Candidato conforme a deficiência informada.
13.5.4 - Para fins de análise, será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o contemplado pelo enunciado na Súmula nº 45/2009 da Advocacia
Geral da União e na Lei nº 14.126/2021.
13.5.5 - Com base nos documentos legais acima mencionados, são características de cada deficiência, as descritas a seguir:
13.5.5.1 - Pessoa com deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções;
13.5.5.2 - Pessoa com deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
13.5.5.3 - Pessoa com deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão,
que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
13.5.5.3.1 - Pessoa com visão monocular - fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais;
13.5.5.4 - Pessoa com deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas
a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer; e trabalho;
13.5.5.5 - Pessoa com transtorno do espectro autista- transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma do seguinte:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal
usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
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