DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
13.5.5.6 - Pessoa com deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
13.6 - DA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
13.6.1 - Após o envio da documentação completa pelo Portal do Candidato, os candidatos lotados em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio
autodeclarados pretos, pardos (pertencentes à população negra) ou indígenas (L2, L4, L10 e L14) serão convocados para comparecer perante a Comissão Permanente de Verificação
da Autodeclaração Étnico-racial para os procedimentos de aferição estabelecidos pela Decisão nº 268/2012 modificada pela Decisão nº 212/2017, ambas do CONSUN, em data,
horário e local a ser divulgado em Listagem de Convocação publicada no site da UFRGS (www.ufrgs.br e https://www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
13.6.1.1 - A publicação da Listagem de Convocação para verificação da Autodeclaração Étnico-racial dos alunos cujo nome constou na Lista de Classificados do Processo
Seletivo Específico para Ingresso no curso de graduação em Bacharelado em desenvolvimento Rural - PLAGEDER da UFRGS, oferecido na modalidade a distância, contendo data,
horário e local para comparecimento do candidato, será divulgada no dia 08/11/2023 no site da UFRGS (www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao).
13.6.1.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação das Listagens de Convocação no site da UFRGS
(www.ufrgs.br/verificacaoautodeclaracao), bem como apresentar-se no dia, horário e local estabelecidos, portando documento
original de identificação, além de toda a documentação necessária.
13.6.2 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar preto ou pardo (pertencentes à população
negra) deverá confirmar a opção feita por ocasião da inscrição neste processo seletivo, assinando, diante da Comissão Permanente de Verificação, a Autodeclaração Étnico-racial,
no dia, horário e local designados na Listagem de Convocação.
13.6.3 - O candidato que for lotado em vaga reservada para egressos do Sistema Público de Ensino Médio que se autodeclarar
indígena deverá, além de enviar pelo Portal do Candidato, entregar o original da autodeclaração (conforme modelo disponível no Manual do Candidato) presencialmente
para a Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial no dia, horário e local estabelecidos na Listagem de Convocação.
13.6.4 - A verificação será realizada perante uma comissão composta por, no mínimo, três (03) membros da Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração
Ét n i c o - r a c i a l .
13.6.4.1 - A sessão individual de verificação presencial poderá ser filmada (gravada em vídeo).
13.6.4.2 - As verificações presenciais da Autodeclaração Étnico-racial serão realizadas atendendo aos parâmetros e os protocolos de biossegurança.
13.6.4.3 - O candidato deverá apresentar-se junto à Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-racial, no
mínimo, trinta (30) minutos antes do respectivo horário de início da sessão de verificação. Finalizado o limite de horário de chegada, não será permitido acesso ao local
de aferição.
13.6.5 - Para participar da sessão de aferição, o candidato terá de apresentar documento de identificação oficial, com foto, original.
13.6.5.1 - Não serão aceitos documentos do candidato onde se lê "não-alfabetizado", bem como aqueles com fotografias que não possibilitem a identificação do
candidato.
13.6.5.2 - Para confirmação do comparecimento e a identificação do candidato durante a sessão de verificação será feito registro da imagem do candidato, por foto,
e conferido seu documento de identificação.
13.6.5.3 - O candidato autodeclarado preto ou pardo (pertencentes à população negra), após identificado, será chamado individualmente em sua sessão específica para
verificação fenotípica, quando fará o preenchimento e assinatura da Autodeclaração Étnico-racial.
13.6.6 - Serão homologados na etapa de verificação os candidatos que:
13.6.6.1 - Se autodeclararam pretos ou pardos (pertencentes à população negra) no ato do envio da documentação, e que tenham a autodeclaração confirmada pela
Comissão Permanente de Verificação conforme aspectos fenotípicos (marcados por traços negroides, relativamente à cor da pele - preta ou parda - e aos aspectos físicos
predominantes como lábios, nariz e cabelos) que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro.
13.6.6.2 - Se autodeclararam indígenas no ato do envio da documentação e enviaram pelo Portal do Candidato a autodeclaração com todos os campos integralmente
preenchidos, assinada e validada por lideranças da sua Comunidade ou representações institucionais.
13.6.7 - Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados.
13.6.8 - Haverá apenas uma (1) aferição da Autodeclaração Étnico-racial por candidato.
13.6.9 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial constitui etapa obrigatória para esta modalidade de ingresso, portanto o candidato
que não comparecer presencialmente perante a CPVA na data e local estabelecidos na Listagem de Convocação perderá a vaga.
13.6.9.1 - O comparecimento presencial na verificação da Autodeclaração Étnico-racial tem prioridade perante as atividades acadêmicas, não se justificando a sua ausência
na aferição perante a CPVA.
13.7 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA
13.7.1 - A análise da documentação acadêmica engloba a identificação do candidato, os documentos escolares (Histórico e Certificado de Conclusão completos do Ensino
Médio) e a declaração de ocupação ou não ocupação de vaga em Instituição Pública de Ensino Superior.
13.7.2 - O histórico escolar deverá conter os componentes curriculares, a carga horária e os resultados de todas as séries do Ensino Médio;
13.7.3 - O candidato deve comprovar ter concluído o Ensino Médio até a data de envio de sua documentação no Portal do Candidato.
13.7.4 - Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar a Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 317/2011, do
Conselho Estadual de Educação.
13.7.5 - A apresentação da Declaração de Equivalência de Estudos não suprirá a exigência de ser egresso do Sistema Público de Ensino Médio no caso de candidato
lotado em vaga reservada.
13.7.6 - O candidato lotado em vaga reservada nos termos da Lei nº 12.711/2012, deverá comprovar que cursou e concluiu com aprovação, em escola pública, a
totalidade do Ensino Médio.
13.7.7 - Não são consideradas públicas as escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais, particulares ou pertencentes ao Sistema S (Sesc, Senai, Sesi e Senac),
independentemente de sua gratuidade ou da percepção de bolsa de estudos, ainda que custeadas pelo Poder Público.
13.7.7.1 - Nos casos de Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, de acordo com o Decreto nº 5.154/2004, a conclusão do Ensino Médio se dá de forma integrada
ao Ensino Técnico; portanto, o candidato deverá ter concluído toda a formação, incluindo o estágio, quando for o caso, até a data do envio da documentação.
13.7.8 - São considerados documentos de identificação válidos, para o fim desta análise, aqueles expedidos por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação, que contenham fotografia que permita a clara
identificação do titular, que esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
13.7.9 - O candidato estrangeiro, para fins de identificação, poderá apresentar o passaporte devidamente atualizado ou documento expedido por autoridade brasileira.
Caso o candidato estrangeiro não possua passaporte ou documento expedido por autoridade brasileira, poderá apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem,
desde que acompanhado por tradução juramentada. Os documentos emitidos em língua espanhola estão dispensados da tradução juramentada.
13.7.10 - Caso o candidato declare ocupar outra vaga de graduação em Instituição Pública de Ensino Superior a UFRGS recomenda que o candidato se desvincule dessa
outra Instituição somente após efetivar o vínculo e a matrícula de calouros no curso da UFRGS.
13.8 - DA ANÁLISE DA SOCIOECONÔMICA
13.8.1 - A análise socioeconômica consiste na apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato lotado em vaga nas modalidades L1,
L2, L9 e L10.
13.8.2 - A apuração da renda média bruta familiar per capita do grupo familiar do candidato só será realizada se for enviada a documentação completa exigida.
13.8.3 - É responsabilidade do candidato informar adequadamente os membros do seu grupo familiar, conforme definição expressa no item 2.2.3 deste Edital.
13.8.4 - A equipe de análise poderá redefinir o grupo familiar informado pelo candidato com base na documentação enviada e nas informações coletadas pela equipe
de análise.
13.8.5 - Para apuração da renda familiar bruta mensal per capita serão computados todos os rendimentos brutos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família
a título regular ou eventual, ou seja, todos os créditos constantes nos comprovantes bancários.
13.8.6 - Serão descontados, desde que devidamente comprovados, os valores recibos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte pagos pelo empregador e comprovados no contracheque;
b) diárias e reembolsos de despesas pagos pelo empregador;
c) adiantamentos e antecipações pagos pelo empregador;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores a junho, julho e agosto de 2023;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial recebidos durante o período de junho, julho e agosto de 2023;
g) inclusão no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
h) inclusão no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
i) inclusão no Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
j) inclusão no Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
k) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência (está incluído aqui o Auxílio emergencial recebido em razão da pandemia de COVID-19);
l) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
m) transferência de valores entre membros do mesmo grupo familiar (comprovados através dos extratos bancários).
13.8.6.1 - É necessário comprovar a origem desses valores para que seja feito o devido desconto. Caso não seja feita a comprovação, esses numerários serão incluídos
no cálculo da renda média bruta per capita.
13.8.7 - O valor máximo de renda bruta permitido por pessoa do grupo familiar para ingresso nas modalidades L1, L2, L9 e L10 é de R$1.980,00 (um mil, novecentos
e oitenta reais).
14 - DA MATRÍCULA
14.1 - A matrícula de calouros dos candidatos lotados em vaga para ingresso no 1º semestre do período letivo de 2024 (2024/1) será realizada de forma online,
exclusivamente através do Portal do Candidato, mediante o envio da Solicitação de Matrícula pelo candidato no período de 23/01/2024, a partir das 9h, às 23h59min de
24/01/2024.
14.2 - As orientações referentes à matrícula de 2024/1 serão publicadas no site da UFRGS (www.ufrgs.br) até as 18h do dia 22/01/2024.
14.3 - É de responsabilidade do candidato informar-se no site da Universidade (www.ufrgs.br) sobre o período destinado à matrícula de calouros.
14.4 - O envio da Solicitação de Matrícula só é efetivado mediante a geração do Comprovante de Solicitação de Matrícula, documento gerado automaticamente após
o envio correto da solicitação e disponibilizado no Portal do Candidato para consulta do candidato.
14.5 - O vínculo e a matrícula serão efetivados pela Comissão de Graduação do curso (COMGRAD) mediante o envio da Solicitação de Matrícula, pelo candidato, através
do Portal do Candidato.
14.6 - Estará apto a matrícula definitiva o candidato que tiver sido homologado/deferido em todas etapas de análise de ingresso, conforme a modalidade para a qual
foi lotado em vaga.
14.7 - A não realização da matrícula definitiva no período destinado à matrícula de calouros implicará perda de vaga de forma irretratável.
14.8 - No caso da homologação de todas as etapas de análise de algum candidato não ocorrer até o período destinado à matrícula de calouros do semestre para o
qual foi lotado em vaga, a UFRGS permitirá a realização de matrícula provisória.
14.9 - O vínculo de matrícula provisória será permitido até a conclusão definitiva das análises exigidas conforme a modalidade de vaga em que foi lotado.
14.10 - A realização da matrícula provisória é opcional e a sua não realização não implica perda de vaga. O candidato poderá optar por aguardar o término da análise de sua
documentação de ingresso e realizar a matrícula definitiva, em caso de homologação/deferimento em todas as etapas de análise de ingresso, no próximo semestre letivo de ingresso regular
de calouros no curso pretendido. Por se tratar de um curso de ingresso especial, sem oferta regular, recomenda-se que o candidato realize a matrícula provisória em 2024/1.
14.11 - Caso o candidato com matrícula provisória seja homologado/deferido em todas as etapas de análise exigidas para a modalidade em que foi lotado em vaga, terá
a sua matrícula definitiva efetivada.
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