DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A seleção para o cargo de que trata este Edital ficará a cargo das Bancas
Examinadoras indicada pelo curso de Medicina, com competências para conduzir todos
os atos necessários à avaliação e seleção de candidatos durante a aplicação das provas,
considerando as disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Somente 
serão
admitidos 
diplomas 
de 
Graduação
expedidos 
por
Universidades Estrangeiras se devidamente revalidados por Universidades Públicas
brasileiras, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução
CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro
de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.
Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação
stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado) obtidos em Instituições de Ensino Superior
Estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por Universidades brasileiras que
possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de
conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º,
do Art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; Art. 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril
de 2001, e Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 3, de 1º de fevereiro de 2011.
O candidato classificado no concurso para docente na Universidade Federal
do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos
de
Graduação e
Pós-Graduação,
conforme as
incumbências
previstas
na Lei
nº
12.772/2012, Portaria do MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislações em vigor,
a exemplo das Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAP que tratam do
assunto.
Os candidatos aprovados e classificados no presente Edital, que venham a
tomar posse e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos
de redistribuição ou remoção providos após o cumprimento de regular período de
Estágio Probatório, considerando sua aprovação mediante validação de seu Plano de
Trabalho do Estágio Probatório (Conforme Resolução nº 17/2015 do CONSU/UNIFAP), e
respeitando o interesse da Administração Pública, nos termos da Lei.
Os candidatos classificados no presente concurso, que venham a tomar posse
e entrar em efetivo exercício, somente estarão sujeitos a ter seus pedidos de mudança
de regime de trabalho providos após o cumprimento de regular período de Estágio
Probatório, respeitando as regras constantes em resolução interna que trata da
matéria.
Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações).
Os atos relativos ao presente concurso serão realizados no Departamento de
Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), localizado na Universidade Federal do Amapá,
Campus Marco Zero, na cidade de Macapá/AP, no Bairro Universidade, Rodovia Josmar
Chaves Pinto Km 2, CEP 68.903- 419.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO A - Quadro de Vagas
por área de conhecimento, ANEXO B - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação
da Prova Escrita, ANEXO C - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova
Didática, ANEXO D - Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, ANEXO
E - Formulário de Recurso Administrativo, ANEXO F - Temas das Provas e Bibliografias
sugeridas, por área de conhecimento, ANEXO G - Requerimento de Solicitação de
Atendimento Especial e ANEXO H -
Sequência de Nomeação para Vagas que vierem a surgir na validade deste
Concurso.
2. DO REGIME DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES
O cargo a ser provido será exercido no regime de trabalho de 20 horas, 40
horas ou Dedicação Exclusiva (DE).
Das atribuições para os ocupantes dos cargos de Professor do Magistério
Superior:
a) Elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das atividades de ensino
em observação aos objetivos de ensino da UNIFAP;
b) Utilizar metodologias de ensino condizentes com as disciplinas sob sua
responsabilidade e os objetivos do Projeto Pedagógico de Curso;
c) Estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à Comunidade;
d) Participar de Comissões e atividades administrativas para as quais for
convocado, indicado ou eleito;
e) Atualizar-se constantemente, por meio da participação em capacitações
pedagógicas, congressos, palestras, visitas técnicas, estudos, dentre outros;
f) Participar da elaboração e execução de núcleos temáticos multidisciplinares,
colaborando com a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da
U N I FA P ;
g) Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento da UNIFAP,
assim como na legislação pertinente à Carreira do Magistério Superior;
h) Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação
do Colegiado acadêmico ou da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, em outras
disciplinas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
3. DA REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
A remuneração bruta para o cargo de Professor efetivo será de acordo com
o Regime de Trabalho e será composta do Vencimento Básico (VB), acrescido da
Retribuição por Titulação (RT), em R$, conforme Tabela a seguir:
. Cargo
Denominação
Titulação
Regime de Trabalho
VB
RT
VB + RT Remuneração
. Professor
Classe A
Auxiliar
Especialista
20 h
2.437,59
247,76
2.681,35
.
40 h
3.412,63
511,90
3.924,74
.
DE
4.875,18
975,04
5.850,22
.
Assistente A
Mestre
20 h
2.700,25
675,06
3.375,31
.
40 h
3.780,34
1.417,63
5.197,97
.
DE
5.400,48
2.700,25
8.100,73
.
Adjunto A
Doutor
20 h
2.991,19
1.719,93
4.711,12
.
40 h
4.187,67
3.611,87
7.799,54
.
DE
5.982,39
6.879,74
12.862,13
Além dos valores especificados acima, no exercício dos cargos estabelecidos
neste Edital, o candidato receberá R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais) de
Auxílio Alimentação.
O cargo de Professor de Magistério Superior é regido pela Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº12.863/2013.
As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação no ensino, na
pesquisa, na extensão e nas atividades administrativas, conforme a necessidade da
instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo Colegiado de lotação do
servidor.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Ser aprovado no concurso público.
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, estrangeiro, nos termos do
Artigo 207, §1º e
§2º, daConstituição Federal, do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e de sua
regulamentação. No caso de estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Após a investidura no cargo, o estrangeiro deverá providenciar junto às
autoridades competentes a regularização de sua situação migratória no Brasil, apresentando
à Universidade Federal do Amapá, no prazo de 10 (dias úteis), o protocolo do requerimento
de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na forma exigida pela
Lei nº 13.445, de 2017, para o exercício de cargo ou função pública no País.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir o perfil exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo A deste Edital.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o
exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº
8.112/90.
Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção
dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei nº
8.112/90.
Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
Cumprir as determinações deste Edital e seus anexos.
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar
que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo na ocasião da posse, assim como cumprir as demais exigências do
setor de pessoal da UNIFAP para fins de provimento no cargo.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Serão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas efetivas e que
vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente Edital,
para provimento por pessoas com deficiência (PcD), nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei
nº 8.112/90, e do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas
alterações.
O percentual de que trata o item 5.1 também será observado na formação
do cadastro de reserva.
O percentual de que trata o item 5.1 será observado na ocupação das vagas
reservadas a PcD e dar-se-á de acordo com a ordem de convocação deste Edital.
Se da aplicação do percentual do item anterior resultar número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, não podendo ultrapassar
20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por área.
Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para PcD,
ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo que os eventuais
aprovados constarão no cadastro de reserva.
Será considerada pessoa com deficiência o candidato enquadrado no disposto
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas respectivas alterações.
Ressalvadas as disposições previstas na legislação vigente, a pessoa com
deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que diz respeito:
Ao conteúdo das provas;
À avaliação e aos critérios de aprovação;
Ao horário e ao local de aplicação das provas, e
À nota mínima exigida para os demais candidatos.
O candidato que desejar concorrer às vagas para pessoas com deficiência
neste Edital e que vierem a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido
pelo presente certame deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar, em
espaço próprio e em formato PDF, laudo médico emitido nos últimos 60 (sessenta)
dias.
O laudo de que trata o item anterior deverá obedecer aos seguintes
quesitos:
Ser redigido em letra legível;
Conter o nome completo e o número do documento oficial de identidade
(identificação) do candidato;
Atestar a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código da Classificação Internacional de Doença (CID).
Ter carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável pela sua emissão.
É de responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos anexados,
sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
A inobservância do disposto nos itens 5.7 e 5.8 acarretará a perda do direito
às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais
vagas.
Se aprovado e nomeado para provimento de vaga, o candidato com
deficiência deverá submeter-se à perícia médica promovida por junta médica da UNIFAP,
antes da posse, cuja data será informada por ocasião da convocação, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu
respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência informada o habilita às
vagas reservadas para candidatos em tais condições.
Quando convocado, o candidato apresentar-se-á para a inspeção médica
constante no item 5.11, às suas expensas, munido de laudo médico nos termos do item
5.8 e de exames seguintes complementares comprobatórios da deficiência relacionados
na convocação que trata o item 5.11.
O não comparecimento à convocação de que trata o item 5.11 acarretará a
perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
O candidato que não for considerado pessoa com deficiência por junta
médica da UNIFAP, passará a figurar na listagem de classificação geral, caso possua nota
de classificação para tanto.
O candidato cuja deficiência for julgada pelo órgão competente da UNIFAP
como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorre será
excluído do concurso e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
As vagas destinadas às pessoas com deficiência deste Edital que vierem a
surgir por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos, por
reprovação ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos
da ampla concorrência.
6. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS
Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas deste Edital e que vierem
a ser criadas durante a vigência do Concurso Público regido pelo presente certame, para
provimento por candidatos que concorram às vagas destinadas a negros, nos termos do
Artigo 1º da Lei nº 12.990/ 2014.
O percentual de que trata o item 6.1 também será observado na formação
do cadastro de reserva.
O percentual de que trata o item 6.1 será observado na ocupação das vagas
reservadas a candidatos negros e dar-se-á de acordo com a ordem de classificação final
do certame. As demais vagas de cadastro de reserva se conformarão ao disposto no
Anexo H deste Edital.
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Será possível efetuar a inscrição para concorrer à reserva de vaga para
candidato negro, ainda que a área não ofereça vaga para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão no cadastro de reserva.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deste Edital e as
que surgirem na vigência do Concurso Público aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que desejar concorrer às vagas para negros, no ato de inscrição
deverá informar sua cor ou raça e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros,
preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo.
Até o final do período de inscrição do Concurso Público será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
Os candidatos negros concorrerão a todas as vagas em condições de
igualdade, observando as fases de seleção e os critérios de aprovação exigidos para
todos os candidatos.

                            

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