DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Será realizado, no período da publicação do resultado preliminar até o
resultado final do concurso, o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de
abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão criada
especificamente para este fim, que possuirá competência deliberativa para avaliar a
autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não,
considerando somente os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Portaria
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O DEPSEC publicará, no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, a
convocação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas nos termos do item 6.3
deste Edital, para o procedimento de heteroidentificação, a qual será promovida sob a
forma presencial.
O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será
eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a
quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às
pessoas negras previstas no Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
Será excluído da modalidade, o candidato cuja autodeclaração não for
confirmada no procedimento de heteroidentificação e constará apenas na classificação
geral, caso tenha nota suficiente.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os
seguintes aspectos:
A informação prestada pelo candidato no ato da inscrição quanto à condição
de pessoa preta ou parda;
A autodeclaração assinada pelo candidato como pessoa preta ou parda,
ratificando sua condição conforme indicada no ato da inscrição;
O fenótipo do candidato, que possui características de afrodescendência, como
mesmo grupo/estereótipo, traços físicos como cor da pele, cabelo de natureza crespa,
nariz e lábios em formatos característicos.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou
parda quando:
Não cumprir os requisitos indicados no item 6 deste Edital;
Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.12, no momento
solicitado pela Comissão de Heteroidentificação;
Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão quanto ao não
atendimento do quesito do item 6.12.3.
Para
a
comprovação
da compatibilidade
do
fenótipo
será
considerada
predominantemente a análise do item 6.12.3.
Na hipótese de a Comissão reconhecer a compatibilidade de cor preta ou
parda do candidato como primeiro critério fenotípico, a avaliação dos demais critérios
será dispensada, acatando a autodeclaração do candidato.
Na hipótese de não ser reconhecida a compatibilidade da cor da pele do
candidato, serão avaliados os demais critérios fenotípicos, sendo necessário pelo menos
02 (dois) traços negroides para que seja acatada a autodeclaração do candidato.
O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Comissão para fins
de registro de avaliação e uso exclusivo pela própria Comissão de Heteroidentificação.
O candidato que se recusar a se submeter à filmagem do procedimento de
heteroidentificação será excluído da modalidade e não será avaliado pela Comissão,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
O
DEPSEC
publicará
o
resultado
preliminar
do
procedimento
de
heteroidentificação no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos.
Os candidatos não enquadrados na condição de pessoa preta ou parda
conforme parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, poderão interpor pedido
de recurso no prazo estabelecido constante no cronograma, de acordo com o edital de
resultado.
Por ocasião do recurso, o candidato somente poderá ter acesso, de forma
eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão, bem como à gravação do procedimento de
heteroidentificação.
Em hipótese alguma será fornecido, a candidato, acesso às informações de
terceiros.
O resultado final do procedimento de heteroidentificação será publicado no
endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos,
no qual constarão os
dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da
autodeclaração.
Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item
6.4 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso.
Os candidatos negros aprovados e nomeados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas a candidatos negros.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
As vagas destinadas aos candidatos negros deste Edital e que vierem a surgir
por meio deste certame e que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovados,
serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Os candidatos portadores de restrições físicas e/ou que necessitarem de
atendimentos ou condições especiais para realizar a prova deverão solicitá-los no ato da
inscrição, indicando as condições de que necessita e, posteriormente, formalizar o pedido
de atendimento especial junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10
deste Edital, no período de 03 a 08 de Agosto de 2023.
O Requerimento de Solicitação de Atendimento Especial, contido no Anexo G
deste Edital, deverá ser entregue em duas vias acompanhado, obrigatoriamente, de:
a) cópia do comprovante de inscrição, e
b) original ou fotocópia autenticada
do Laudo Médico (pessoas com
deficiência) expedido nos últimos 12 meses da data da publicação deste Edital, ou
Atestado Médico (acidentados, acometidos por doenças, em estado pós-cirúrgico etc.)
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência (ou do problema de saúde), código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como sua
provável causa.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá requerer atendimento especial no ato de inscrição e entregar ou
encaminhar à UNIFAP cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de
identificação do acompanhante, no período disposto no subitem 7.1, sob pena de
indeferimento.
O acompanhante ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da
criança.
A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não
poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de
prova.
As solicitações de atendimento especial serão apreciadas seguindo critérios de
razoabilidade e viabilidade.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e
encaminhar ou entregar junto ao DEPSEC, conforme endereço constante no subitem 1.10
deste Edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer, emitido nos últimos 12 meses
por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade
de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e
alterações.
O candidato transgênero que queira ser tratado pelo gênero e pelo nome
social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial deverá indicar
a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar junto ao D E P S EC,
conforme endereço constante no subitem 1.10 deste Edital, cópia simples do CPF e do
documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração
digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido
será divulgada no endereço eletrônicodepsec.unifap.br/concursos, no dia 15 de Agosto de
2023.
8. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
O valor da taxa de inscrição para este concurso é de R$ 200,00 (duzentos
reais).
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço
eletrônico depsec.unifap.br/concursos a partir das 09h00min do dia 03 de Agosto de 2023
até as 23h59min do dia 18 de agosto de 2023, observado o horário local.
O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de
inscrição.
A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos
de
ordem técnica
dos
computadores,
de
falhas de
comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Ao candidato que se inscrever, após preenchimento do formulário de isncrição,
o sistema irá gerar o guia de recolhimento da União-GRU, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), referente à taxa de inscrição para pagamento pelo candidato, o qual
deve ser pago até o dia 21 de agosto de 2023.
As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico depsec.unifap.br/concursos, por meio da página de acompanhamento, após a
aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e seus
anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No
momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de conhecimento a que
deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma,
a suaalteração.
Na hipótese de o candidato desejar alterar os dados da inscrição, este deverá
cancelar a inscrição e realizar uma nova inscrição. Devendo, para tanto, realizar o
pagamento da última inscrição válida, pois o sistema não considerará pagamento de
inscrição já cancelada, tampouco aproveitará pagamento referente à outra inscrição.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via
postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para
outros concursos/seleções ou para outro cargo.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF docandidato.
As informações prestadas na solicitação
de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, verdadeira e
correta.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame pela UNIFAP.
O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas.
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO
DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la entre
as 09h00min do dia 03 de Agosto de 2023 até as 23h59mim do dia 09 de Agosto de 2023,
durante
o
preenchimento
do
formulário
de
inscrição,
no
endereço
depsec.unifap.br/concursos.
A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo
com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, declarando que é membro de família
de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, indicando no
ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A UNIFAP, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou
indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 6.593/2008.
Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com
os
dados
utilizados
no
CadÚnico,
caso
contrário,
ocorrerá
inconsistência
e,
consequentemente, o indeferimento da solicitação.
Os dados informados deverão ser do próprio requerente, que deverá estar
com o cadastro atualizado, sob pena de indeferimento.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa for deferido será
publicada no endereço eletrônico depsec.unifap.br/concursos, no dia 15 de Agosto de
2023.
Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de
isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com a geração da GRU
cobrança e realizar seu pagamento, desde que no prazo estabelecido no subitem 8.2 do
Ed i t a l .
11. DAS PROVAS
O presente Concurso Público constará das seguintes provas:
Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
Prova Didática (eliminatória e classificatória);
Prova de Títulos (classificatória).
A lista de temas para a realização das provas, acompanhada de sugestão
bibliográfica, consta no Anexo F deste Edital.
Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não
cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação docandidato.
De todas as provas será lavrada ata pela banca examinadora, subscrita por
todos os três membros, a qual deverá mencionar as ocorrências relevantes durante a
realização das provas para fins de registro e comprovação.
Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas
munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem os
identifique.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais doMinistério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo
Artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação que não atendam o Artigo 159 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor
de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada,
nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 9.6 deste Edital, não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
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