DOU 08/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, terça-feira, 8 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de
impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
12. DA PROVA ESCRITA
A data provável para a realização da Prova Escrita será dia 28 de Agosto de
2023, no horário das 08h00min às 11h00min.
Para a realização da Prova Escrita, os candidatos deverão comparecer ao local
da prova uma hora antes do horário designado no comprovante de inscrição individual
disponibilizado no acompanhamento do candidato e constante em publicações no link
depsec.unifap.br/concursos .
No horário estipulado para o início da prova, a Comissão procederá com o
sorteio do tema da Prova Escrita na presença de 03 (três) candidatos voluntários, o qual
será representado por uma numeração que irá de 1 a 10, conforme listagem constante no
Anexo F deste Edital.
Após o sorteio do tema, este será anunciado nas demais salas de prova,
devendo os candidatos aguardar a ordem dos aplicadores para início da Prova Escrita.
A Prova Escrita terá a duração de 3h (três horas) e consistirá na elaboração de
um texto escrito de, no mínimo, 03 e, no máximo, 10 páginas, versando sobre o conteúdo
do tema sorteado. Caso o candidato não respeite os limites de páginas estipulados neste
subitem será eliminado.
Na elaboração do texto, o candidato deverá atentar para o cumprimento dos
critérios avaliativos para esta Prova estabelecidos no Anexo B deste Edital.
O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o
sorteio e realização da Prova Escrita implicará na sua eliminação.
O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie,
bem como não deverá comparecer aos locais de provas portando aparelhos celulares,
relógios digitais, fone de ouvido, ou qualquer outro objeto eletrônico, sob pena de
eliminação. Não deverá ainda levar para sala de provas chapéus, óculos escuros, gorros,
bolsas de qualquer espécie, inclusive, bolsas porta-cédulas.
Durante a realização da Prova Escrita é proibida a comunicação entre os
candidatos, sob pena de eliminação.
Na hipótese de o candidato comparecer às salas de provas na posse dos
objetos mencionados nos subitens 12.8, deverá deixá-los imediatamente em local
designado pelos aplicadores, eximindo-se a UNIFAP de qualquer responsabilidade pela
perda, furto ou extravio desses objetos.
Os textos deverão ser escritos exclusivamente com caneta esferográfica de cor
azul ou preta.
O candidato deverá redigir seu texto em letra legível e não inserir qualquer
marcação nas folhas de prova, sob pena de não ter seu texto avaliado e obter nota 0
(zero).
Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos fiscais, mas não computados
para efeito de análise e atribuição de nota.
Na avaliação da prova escrita, cada um dos 03 (três) examinadores atribuirá
ao candidato uma nota que irá de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média
aritmética das 03 (três) notas atribuídas ao candidato.
Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que atingir o mínimo
de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas
previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão
aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa da Prova Didática.
Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na
Prova Escrita.
Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO
DE APROVADOS, estabelecido no item 12.14.1, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA
MÍNIMA na referida etapa.
Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao candidato de idade mais elevada.
Nenhum dos candidatos empatados na última classificação do limite de
aprovados, da Prova Escrita, será considerado eliminado.
Na correção do texto escrito, será utilizado sistema eletrônico no qual os
examinadores não possuirão qualquer informação sobre os candidatos. As provas serão
disponibilizadas aleatoriamente por meio de um código de barra, sendo as notas,
referentes a cada critério estabelecido no Anexo B, inseridas em um formulário eletrônico
pelos examinadores.
13. DA PROVA DIDÁTICA
A Prova Didática será aplicada no período provável de 02 e 03 de Setembro
de 2023.
A Prova Didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de
aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do
candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo referente ao tema sorteado,
conforme critérios estabelecidos no Anexo C deste Edital.
A banca examinadora, no dia e horário marcado para a aplicação da Prova
Didática, receberá os candidatos na sala de prova para colher assinatura e documento de
identificação, sendo eliminados os candidatos que não apresentarem documento de
identidade, os candidatos ausentes ou retardatários. Na oportunidade, será feito sorteio
da ordem de apresentação dos candidatos, sendo um por vez. Os demais candidatos
deverão ficar confinados em sala de espera, não podendo fazer uso de qualquer material
de consulta, tais como, apostilas, livros, anotações, celular, tablet, notebook, ou qualquer
outro aparelho eletrônico, sob pena de eliminação.
Os candidatos confinados poderão fazer uso de banheiro ou bebedouros,
devendo solicitar aos fiscais. A candidata lactante, quando em espera, poderá amamentar,
na presença de uma fiscal.
A Prova Didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação,
no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o
conteúdo do tema sorteado com pelo menos 24 horas de antecedência de sua realização,
em horário e local a ser publicado no site https://depsec.unifap.br/concursos/.
Caso o candidato não respeite o limite de tempo estipulado para a Prova
Didática, perderá um décimo (0,1) a cada minuto não alcancado ou extrapolado,
conforme o item 13.5;
Para fins de cálculos de minutos além do limite mínimo e máximo, serão
considerados os minutos inteiros (60 segundos), dispensando-se qualquer fração em
segundos, tanto para mais quanto para menos.
Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis com a aula do
candidato, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção,
instalação e utilização do equipamento necessário.
O candidato terá até 10 minutos para a instalação dos recursos que serão
utilizados. Ao final desse prazo o candidato deverá iniciar imediatamente a sua aula.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, antes de iniciar sua aula, entregar o
Plano de Aula a cada um dos 03 (três) membros da banca examinadora, sob pena de
eliminação. Na hipótese de ocandidato não entregar o Plano de Aula no início da prova,
a banca examinadora deverá, desde logo, comunicar sua eliminação.
Para o sorteio do tema da Prova Didática será descartado aquele já sorteado
para a Prova Escrita.
Para cada área/dia/turno da Prova Didática, será sorteado, em sessão pública,
um número de 1 a 10, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da Prova
Didática. O tema para cada área/dia/turno será o correspondente ao número sorteado,
de acordo com a relação de temas da respectiva área, conforme Anexo F deste Edital.
Após
o
sorteio,
o
tema
sorteado
será
publicado
no
link
do
concurso
(https://depsec.unifap.br/concursos/).
Não é obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema. Na hipótese de
não comparecimento de nenhum candidato presente ao sorteio do tema para a Prova
Didática de determinada área de conhecimento, este será realizado na presença de duas
testemunhas.
Nas áreas com mais de 05 (cinco) candidatos aprovados para a Prova Didática,
estes serão divididos em grupos de acordo com a ordem de inscrição. A relação de
grupos será publicada no link do concurso (https://depsec.unifap.br/concursos/).
A Prova Didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada em
áudio ou áudio e vídeo para fins de registro, avaliação e recurso. No início da aula, o
candidato lerá a declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário
do término da mesma.
Ao público presente durante a Prova Didática não é permitida a utilização de
telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos
eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender
o disposto neste subitem será impedimento para a permanência no local da prova.
É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova do
candidato concorrente.
Na avaliação da Prova Didática, cada membro da banca examinadora atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo C deste Edital. A nota
final da Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato,
calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
Será considerado aprovado na Prova Didática o candidato que atingir o
mínimo de 7,0 (sete) pontos e figurar na posição de até 8 (oito) vezes o número de vagas
previstas para a sua respectiva área, ou seja, para as áreas com 1 (uma) vaga serão
aprovados apenas 8 (oito) candidatos para a etapa de Prova de Títulos, em atenção ao
disposto no Art. 34 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos na
Prova Didática.
Será eliminado o candidato NÃO CLASSIFICADO NO QUANTITATIVO MÁXIMO
DE APROVADOS, estabelecido no item 13.19, AINDA QUE TENHA ATINGIDO NOTA MÍNIMA
na referida etapa.
Para a classificação nesta etapa o critério de desempate será a idade, dando-
se preferência ao candidato de idade mais elevada. Nenhum dos candidatos empatados
na última classificação do limite de aprovados, da Prova Didática, será considerado
eliminado.
Será facultado à banca examinadora um período de até 20 (vinte) minutos
para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
As provas das áreas de conhecimento de exijam língua estrangeira ou Língua
Brasileira de Sinais deverão ser realizadas nas respectivas línguas. Na hipótese de
candidato surdo, este terá a assistência de um intérprete.
O
resultado
da
Prova
Didática
será
publicado
no
site
https://depsec.unifap.br/concursos/
14. DA PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos
apresentados pelos candidatos classificados nas Provas Escrita e Didática e será realizada
em sessão não pública.
Os candidatos aprovados na Prova Escrita, no dia da realização da Prova
Didáticadeverão apresentar cópias da documentação prevista para a pontuação na Prova
de Títulos, organizada conforme o Anexo D deste Edital, em 1 (uma) via, acompanhada
dos originais para fins de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
O local de entrega dos títulos constará no link depsec.unifap.br/concursos
antes do ínicio da Prova Didática.
Caso o candidato não seja aprovado na Prova Didática, o mesmo poderá
recuperar os documentos e currículos relacionados à Prova de Títulos no prazo de 10 dias
após a publicação do resultado final junto ao DEPSEC.
Os documentos apresentados pelos candidatos, em 1 (uma) via, deverão estar
dispostos conforme a ordem descrita no Anexo D, preenchido e com a respectiva
pontuação pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na Plataforma
Lattes, disponível em https://lattes.cnpq.br.
Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio
candidato na seguinte ordem:
a) Formulário do Anexo D preenchido pelo candidato;
b) Cédula de Identidade;
c) Diploma da Graduação, se obtido no exterior, com o devido processo de
revalidação no Brasil;
d) Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s)
escolar(es), se obtidos no exterior, com o devido processo de revalidação no Brasil;
e) Documentos comprobatórios de atividades profissionais do candidato, em
caso de participação emgrupo de Pesquisa apresentar comprovante de registro no CNPq
ou instituição financiadora;
f) Currículo Lattes.
Além de uma via, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos
documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente
quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da
Pós-
Graduação
stricto
sensu,
poderá
apresentar
cópia
da
deliberação
de
homologação/ata de defesa assinada pelo coordenador do programa de Pós-Graduação
stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no
concurso.
Na hipótese de o candidato ainda não possuir documento comprobatório da
Pós- Graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde
cursou a Pós-Graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos
originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no
concurso.
Admitir-se-ão como documentos para prova de títulos, os constantes no Anexo
D, referentes à área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo A.
A documentação comprobatória da prova de títulos deverá ser organizada de
acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo D, sob pena de não ser aceita pela
Comissão organizadora do concurso.
Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os
examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo D deste Edital.
No julgamento de títulos, somente serão considerados aqueles vinculados à
área de conhecimento de que é objeto o concurso e conforme os critérios estabelecidos
no Anexo D deste Edital.
No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a de maior
titulação, uma única vez e desde que atenda ao perfil para a vaga presente no Anexo A.
Na hipótese de o candidato não apresentar titulação exigida para a respectiva área de
conhecimento, este não pontuará na Prova de Títulos, sendo, ainda, considerado não apto
para fins de provimento no cargo.
Excetuando-se a titulação de Doutorado, Mestrado e Especialização, somente
serão considerados para pontuação da Prova de Títulos aqueles documentos vinculados à
área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos que
antecederem a convocação para a Prova de Títulos.
Não será atribuída nenhuma pontuação ao candidato que:
a) Não atender ao perfil da vaga conforme solicitado no Edital (Anexo A);
b) Não entregar os títulos no prazo previsto;
A nota final da Prova de Títulos consistirá na soma das notas obtidas em cada
critério avaliativo constante no Anexo D, dividido por 20, calculada até a segunda casa
decimal, sem arredondamento.
O candidato aprovado que não apresentar a documentação comprobatória da
titulação, de acordo com o Anexo A deste Edital, se nomeado, deverá providenciá-la até
a
data prevista
para a
posse
sob pena
de se
tornar
sem efeito
o seu
ato
deprovimento.
15. DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área
de conhecimento, ou áreas afins, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e que não
possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de Trabalho de Conclusão
de Curso de graduação ou especialização, dissertação de mestrado, tese de doutorado ou
iniciação científica), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos, ou suspeição o
de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o
terceiro grau, e serão escolhidos, preferencialmente, entre docentes da UNIFAP e, na falta
destes, de outras instituições oficiais de Ensino Superior;
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